TJSP 16/02/2022 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº
1.789/2017). Havendo início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo,
verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e
procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento
será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB
95814/SP)
Processo 1014252-94.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marlene Teixeira Barboza
Rissato - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da seguridade Social - ABRAPPS - Cuidase de impugnação ao valor dos honorários, estimados pelo perito em fl.192, apresentada pela parte requerida. Instado a se
manifestar, o perito ratificou sua estimativa, esclarecendo as etapas de seu trabalho técnico. Decido. Não existe legislação a
respeito que delimite parâmetro para a fixação dos honorários de perícia. Nestes termos, o poder discricionário do magistrado
deve ser combinado com o princípio da razoabilidade, para que o valor pretendido a título de honorários, não seja exorbitante.
Revendo os autos verifiquei que os honorários, ora arbitrados, são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Isso
porque o valor dos honorários periciais está diretamente ligado às exigências da prova técnica a ser realizada. Oriento-me por
considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade. Nesse contexto, inexistindo elementos probatórios
que corroborem a tese de desproporcionalidade da quantia contabilizada, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil
reais), porquanto não observo abuso em sua fixação. No mais, ausentes hipóteses de impedimento ou suspeição à nomeação
do perito, mantenho a nomeação de fl. 163. Por derradeiro, como ônus da prova é da parte que produziu o documento (art. 429,
II, do CPC), assino prazo de 15 dias para que a parte requerida comprove o pagamento dos honorários periciais. Intime-se. ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1014335-13.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
São Bento Iii - Vistos. Cumpra-se a Decisão de fls. 166. Int. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP),
FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1014420-96.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar
no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No
silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte
(cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Havendo
início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se
houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo
da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido,
salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1014484-77.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Marcio Roberto Nunes - Vistos. Ciência à parte exequente do ofício do Banco Santander juntado às fls.290. No mais,
aguarde-se manifestação da parte exequente, conforme despacho de fls.286. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP), OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/SP)
Processo 1014707-93.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional - Fernanda Araújo da Silva Pinto - - Rodrigo da Silva Pinto - Vistos. Anote-se o nome da
procuradora da executada Fernanda, conforme procuração juntada as fls. 138. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação celebrada às fls 129/132 da ação Execução de Título Extrajudicial movida por Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional em face de Fernanda Araújo da Silva Pinto e Rodrigo da Silva Pinto. Em consequência,
suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. A
execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, qual seja, dd/mm/aaaa,
findo o qual, venham os autos conclusos para extinção da execução. P.R.Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E
PAVESI (OAB 182084/SP), ANGELA LUCIO (OAB 296368/SP), CARLA MARTINS SOARES (OAB 363410/SP)
Processo 1015084-30.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espolio de HENRIQUE KEITI SHIMABUKURO,
registrado civilmente como Queico Shimabukuro - Usebens Seguros Sa - Vistos. Antes de apreciar o acordo, deve o autor
regularizar sua representação processual (fls. 06) trazendo procuração em nome do Espólio, representado pela inventariante,
bem como trazer a cópia integral do termos de inventariante, uma vez que às fls. 07, foi digitalizada apenas a assinatura da
Sra. Queico. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int... - ADV: FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP),
VANESSA KILTER MARÇAL VIEIRA (OAB 322594/SP)
Processo 1015101-08.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Nelson Gregui - - Ilda
da Costa Gregui - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência
às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse
na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento
provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão
somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se
os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se
defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Com o início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód.
61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora
na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido
o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Providencie a
serventia as anotações necessárias, sobre o penhora sobre os direitos que o executado possui, para garantia de execução (fls.
267/272). Int. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1016027-18.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Versage Móveis e Decorações
Ltda Epp - Vistos. Aguarde-se provocação pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 1016136-95.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Carlos Donizeti Stropaici - Vistos.
Fls. 148: aguarde-se a realização da perícia médica, designada para 14/03/2022, tudo conforme ofício do IMESC de fls. 137,
e decisão proferida às fls. 138. Int... - ADV: MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR (OAB 240651/SP), JARBAS FERNANDO
BIANCHIN (OAB 291467/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º