TJSP 16/02/2022 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
1804
LORRAINE RIBEIRO ANDRADE (OAB 404271/SP)
Processo 1001230-60.2021.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.C.
- - V.S.C. - Ciência ao autor sobre carta precatória expedida que encontra-se disponível para impressão, devendo o interessado
comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 05 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 15
dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/
SP)
Processo 1001740-44.2019.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.L. - D.X.L. - 3. Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: A) Partilhar os bens na seguinte proporção: I) 50% para cada um dos excônjuges quanto à motocicleta YAMAHA/Cripton, ano 2010. II) 50% para cada um dos ex-cônjuges do imóvel descrito na escritura
de compra e venda de fls. 71/74. III) 50% dos aluguéis devidos pela utilização do imóvel descrito no item II) para cada um dos
ex-cônjuges, sendo compensado o valor devido em caso de utilização exclusiva das casas por um dos cônjuges. Expeça-se o
necessário para averbação nos cartórios respectivos. Diante da sucumbência recíproca, ficam as custas e despesas processuais
divididas igualmente entre as partes. Cada parte arcará com os honorários do patrono da parte adversa, que arbitro em 10%
do valor atualizado da causa, observada a gratuidade concedida. P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB
387540/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001821-95.2016.8.26.0346 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Iesp - Intimação da parte autora para complementar as Cartas AR +MP no valor de R$ 15,00. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ
ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
Processo 1001872-72.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Márcia Herts dos
Anjos - - João Domingos dos Anjos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - - TOYOTA DO BRASIL LTDA. - Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I do Código Civil. Vencidos, arcarão
os requerentes com o pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do Art. 85, par.
2º do CPC, bem como às custas e despesas processuais, consignado que são beneficiários da justiça gratuita. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias no sistema informatizado. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS
(OAB 98941/SP), RICARDO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 384332/SP), PEDRO ANDRADE TRIGO (OAB 385901/SP), BRUNA
DOMENICI CANO LOPES (OAB 251003/SP)
Processo 1001962-75.2020.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Doralice Alves de Oliveira - 1. Trata-se
de arrolamento de bem(ns) deixados por Sr. INALDO ALVES DE OLIVEIRA, falecido às 06:19 horas, do dia 21 de julho de 2020.
Foi apresentada a relação de herdeiro(s) e descrito(s) o(s) bem(ns) a ser(em) arrolado(s), bem como foi exibido o plano de
partilha obedecendo-se na divisão do(s) bem(ns) a igualdade dos quinhões para os herdeiros (fls. 01/05). Há nos autos certidão
negativa de débitos federais (fls. 21) e municipais (fls. 20). A Fazenda Estadual reconheceu a isenção do imposto causa mortis
(fls. 40/43). DECIDO. 2. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 01/05 destes
autos de arrolamento dos bens deixados pelo autor da herança, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 3. Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais custas em
aberto, expeça-se o formal de partilha/carta de adjudicação e eventuais alvarás necessários. Para maior celeridade, anoto que
os interessados poderão valer-se do Tabelionato de Notas nos termos do Provimento CG nº 31/2013 para expedição do formal
de partilha/carta de adjudicação. 4. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. - ADV: VALMIR JOSÉ
EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 1002012-09.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Intimação da parte autora para apresentar demonstrativo atualizado do débito. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR
(OAB 226471/SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 1002057-08.2020.8.26.0346 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - de Martinópolis, registrado civilmente como
Anselmo Lima de Jesus - de Martinopolis, registrado civilmente como Mayra Barcelos da Costa Jesus - 1) Intimação do(a)
apelado(a), na pessoa de seu advogado(a), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte “exadversa”, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Com a apresentação, ou certidão de decurso do prazo, caso inexista questão a ser
dirimida nesta Instância, os autos serão remetidos à Superior Instância, independentemente de despacho. - ADV: CAMILA
RAMOS DOS SANTOS (OAB 405794/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP)
Processo 1002068-37.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000148-88.2018.8.26.0128 - Juízo de Direito da Vara Única do Foro de Cardoso) - A.S.S.F. - Vistos. Fls. 15: Atenda-se. Int.
- ADV: CARINA BORGES MARIANO DA SILVA (OAB 206901/SP), ALEXANDRO BARBOZA ANDRÉ (OAB 282963/SP)
Processo 1002172-63.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosimeire de Souza
Felitti - Intimem-se as partes para manifestarem sobre a complementação do laudo pericial de fl. 194, no prazo de 05 dias. ADV: ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 1002356-19.2019.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marinilza Motta de Novaes - - Rogério
Mota Ferreira - - Regiane Mota Ferreira - - Renata Mota Ferreira - - Gerson Mota - - Lindinalva Mota Menezes - - Cirene
Motta Matheus - - Gedair Mota - - Marina Motta Anunciação - - Laudenir Mota da Anunciação - - Genezio Motta - - Gesuel
Mota - - Laudecir Mota - - Laurinete Mota Novais - 1. Trata-se de arrolamento de bem(ns) deixados por Conceição de Jesus
Mota, falecida em 07 de julho de 2014 (fls. 8). Foi apresentada a relação de herdeiro(s) e descrito(s) o(s) bem(ns) a ser(em)
arrolado(s), bem como foi exibido o plano de partilha obedecendo-se na divisão do(s) bem(ns) a igualdade dos quinhões para os
herdeiros (fls. 178/180). Há nos autos certidão negativa de débitos federais (fls. 181) e municipais (fls. 200). Houve recolhimento
do ITCMD (Fls. 208/243). DECIDO. 2. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
178/180 destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo autor da herança, atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, bem como da Fazenda Estadual apurar eventual diferença
em processo administrativo. 4. Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, expeça-se o formal de
partilha/carta de adjudicação e eventuais alvarás necessários. Para maior celeridade, anoto que os interessados poderão valerse do Tabelionato de Notas nos termos do Provimento CG nº 31/2013 para expedição do formal de partilha/carta de adjudicação.
5. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. - ADV: ALEXANDRE DE PAULO VIEIRA (OAB 333598/
SP)
Processo 1500078-85.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - MARCIO ARAUJO
CAVALCANTE - - IVANI DA SILVA OGIHARA - Intimem-se os advogados nomeados para apresentarem resposta à acusação
(art. 396-A do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, bem como juntar aos autos o Termo de Compromisso de Defensor
Dativo, devidamente assinado. - ADV: SOLANGE DA SILVA CORREA (OAB 290354/SP), RUDIMILA APARECIDA DA SILVA
(OAB 381751/SP)
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