TJSP 16/02/2022 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
1808
positivo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotando-se. - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO
(OAB 214304/SP), ANDRÉ LUCIANO CHAGAS (OAB 404326/SP), FABIO ANTONIO SILVA GARCIA (OAB 396431/SP)
Processo 1500778-29.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.C.M. - Intime-se a defesa dos sentenciados para que se manifestem dos cálculos apresentados às fls. 611/613, no prazo de
05 (cinco ) dias, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência tácita ao cálculo. Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES
CATHARINO (OAB 394926/SP)
Processo 1501227-84.2019.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ADRIANI CAMARGO FERRO - Intimação da defesa do sentenciado do cálculo apresentado às fls.415, para se manifestar no
prazo 05 (cinco) dias, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência tácita, com a consequente homologação. - ADV:
HELDER FERREIRA DA SILVA (OAB 424496/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2022
Processo 0000233-31.2020.8.26.0346 (processo principal 1001684-16.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Duplicata - Rebopec - Retífica, Bombas e Peças Ltda - Murilo Lima Farias de Souza - Vistos. Fl. 29: Recolhidas as custas
respectivas, defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD Pesquisa
de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda;
( X) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV:
DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), JOSE GILBERTO BROCHADO (OAB 150000/SP)
Processo 0000284-76.2019.8.26.0346 (processo principal 1000724-60.2016.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.C.S. - Vistos. 1. Fls. 68: Defiro. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código
de Processo Civil, lavre-se termo de penhora do veículo automotor indicado às fls. 68, cujo documento de fls. 63 atesta a sua
existência. 2. Por meio do sistema Renajud, providencie a serventia a anotação da penhora, observando-se a necessidade de
prévio recolhimento da taxa devida para impressão das informações, salvo os casos de isenções legais. 3. Tendo em vista o
preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o(a) exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas
por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a
cotação de mercado do bem penhorado. 4. Formalizada a penhora, intime-se o(a) devedor(a) da penhora atentando-se para o
disposto no art. 841 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MAIARA NICOLETTI SUDATI (OAB 354898/SP)
Processo 1000049-24.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Fls. 74: Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC,
art. 485, III). Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1000053-27.2022.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Ruth Ferro - DEFIRO os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. RUTH FERRO requer expedição deALVARÁJUDICIAL para suprir a assinatura de Agostinho Qualho, falecido
aos 14/07/2021, paratransferênciadeveículo. Alegam, em síntese, ser a única herdeira Agostinho e que pretende atransferênciado
único bem em nome do falecido, umveículoautomóvel Camioneta da marca Volkswagem do Tipo Saveiro, modelo GL, ano de
fabricação 1990, cor vermelha, placa BHM 0051, RENAVAM 427001870. Requereu a expedição dealvarájudicial para suprimir
a assinatura do falecido, paratransferênciadoveículo. Juntou documentos. É o relatório. Fundamento e Decido. A Lei 6.858/80,
regulamentada pelo Decreto 85.845/81, especifica os casos em que são cabíveis os recebimentos de valores, caso não existam
outros bens sujeitos a inventário, por meio dealvarájudicial, independentemente daquele. A jurisprudência é pacífica quanto
à possibilidade detransferênciadebemmóvel através dealvarájudicial, sobretudo quando se tratar deúnicobemdo falecido. A
autora juntou certidão de óbito com registro de que o falecido não deixou filho, não deixou bens e convivia maritalmente com
Ruth Ferro (fls. 06), bem como CRLV do veículo que pretende a transferência (fls. 09/10). Com efeito, é mais que possível
atransferênciadeúnicobematravés dealvarájudicial, quando os herdeiros forem todos capazes e estiverem em consenso,
como no caso dos autos em exame. Nesse sentido: APELAÇÃO. PEDIDO DEALVARÁJUDICIAL.TransferênciaDEVEÍCULO.
Único bem. Pequena monta. Inexistência de litígio entre herdeiros. Possibilidade. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE
INVENTÁRIO. Tratando-se de único bem, de valor não muito expressivo, e inexistindo litígio entre os herdeiros, não há razão
para se obrigar o aforamento de uma ação de inventário, fazendo-se possível atransferênciadoveículopor meio dealvarájudicial.
(TJ-RO - APL: 00015379820128220009 RO 0001537-98.2012.822.0009, Relator: Desembargador Kiyochi Mori, 2ª Câmara Cível,
Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 21/03/2014.) Na espécie, tratando-se de empresário individual, o
patrimônio empresarial se confunde com o patrimônio particular, de modo que, inobstante o veículo esteja registrado em nome
de AGOSTINHO QUALHO INDIANA-ME, de rigor o deferimento do alvará para permitir a transferência do veículo pela herdeira
do de cujus. Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para deferir a expedição
deAlvaráJudicial, autorizando a transferência do veículo Volkswagem do Tipo Saveiro, modelo GL, ano de fabricação 1990, cor
vermelha, placa BHM 0051, RENAVAM 427001870 pela parte autora. Expeça-se oalvarájudicial. Ausente interesse recursal,
certifique o transito em julgado e arquive-se. P.R.I. P.R.I. - ADV: AYRTON FERREIRA (OAB 169771/SP)
Processo 1000081-92.2022.8.26.0346 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - C.S.O. - Diante
da emenda inicial juntada aos autos, retifique-se o polo passivo, incluindo a avó do menor, atual guardiã. No mais, cumpra-se a
decisão proferida nos autos. - ADV: CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 405794/SP)
Processo 1000082-77.2022.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.S. - Vistos. Inexistindo, “a priori”, elementos
que evidenciem a ausência dos pressupostos para a concessão, defiro o pedido de gratuidade processual. Anote-se. Ante o
constante dos autos, somando ao parecer favorável do concordância do Ministério Público (fls. 17/18), nomeio o(a) requerente
Rubislene Alves da Silva curador(a) provisório do(a) interditando(a), mediante compromisso. Lavre-se o termo respectivo.
Considerando que o juiz é o destinatário das provas e que processo se encontra instruído com documento médico que ateste
a incapacidade da interditando, bem como pelo fato de que a perícia médica terá mais subsídios e meios para constatar essa
condição, verifico a viabilidade de dispensar o seu interrogatório. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em casos
semelhantes, já decidiu ser prescindível a realização do interrogatório, conforme segue: INTERDIÇÃO. Laudo que concluiu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º