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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1831

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1831

J.A.D. - - C.D.J. - - A.A.P.D. - - A.B. - - C.E.B. - - L.M.S. - - C.M.S.S. - - R.J.S. - - C.M.S. - - M.C.S. - - A.D.C. - - T.A.S. - - I.F.S.
- Pelo exposto, com fundamento no artigo 331, caput do Código de Processo Civil, reconsidero a sentença retro e determino
o cancelamento da distribuição. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por
transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Após a publicação, remetamse os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição; Intime-se. - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 1003421-75.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. Ciência acerca do bloqueio, via Sisbajud, do(s) valor(es) de R$ 53,84.
No mais, providencie a exequente o necessário à citação e intimação do executado. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1003563-16.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.B.C. - F.E.C. - Posto isso, e pelo mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE O PEDIDO, para atribuir em favor da autora o veículo
GM/Vectra Sedan Elegance (fls. 20), em favor do requerido o veículo Fiat Uno Mille SX (fls. 22), a motocicleta H/Honda XLX
350 R (fls. 24) e os bens móveis que guarneciam o lar, bem como para determinar a partilha, na proporção de 50% para cada
parte, do valor adquirido pela alienação do título patrimonial do Clube Náutico de Taquaritinga, número 407.2, após quitados
eventuais débitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROESSO, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487,
inciso I, do NCPC. Ante a parcial sucumbência, reparto as custas e despesas processuais em 50% para cada parte, fixando os
honorários advocatícios, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada patrono, observando-se o disposto no artigo
98, § 3º, CPC em relação a ambas as partes. Oportunamente, se em termos, ao arquivo. P.R.I.C. Matao, 08 de fevereiro de
2022. DOCUMENT - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP)
Processo 1003743-95.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão da Região de Guariba Sicoob Coopecredi - Vistos. Compulsando os autos, observo que a petição de fls. 116/117
refere-se ao pedido formulado pela requerente, de análise da validade da citação da requerida. Com efeito, verifica-se que a
carta de citação endereçada à empresa/requerida Comercial Agrícola Vizicati Ltda., foi recebida por terceiro fls. 111. E, não há
como reputar inválido o ato citatório, ainda mais porque, quando do recebimento da carta, sequer foi feita alguma ressalva, a
prevalecer a presunção de que a pessoa que a recebeu tinha poderes e conhecimento para tanto. Assim, em relação ao ato
citatório da empresa requerida, de rigor a aplicação da teoria da aparência, já que exigir-se que a citação recaia somente na
pessoa do representante legal, é praticamente impedir os procedimentos judiciais ajuizados em face de pessoas jurídicas. Além
do mais, a norma não exige que o aviso de recebimento seja entregue pessoalmente ao representante legal da pessoa jurídica.
Assim, reputo válida a citação da empresa requerida. Manifeste-se a autora em prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003771-97.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.M.A. - A.G.S. e outro - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, para o fim de conceder à requerente V.A. de M.A. a guarda das crianças L.M.G.A.
e T.H.G.A.. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso
I, do Novo Código de Processo Civil. Confirmo, assim, a tutela concedida a fls. 123/124. Lavre-se termo de guarda. Arbitro
os honorários advocatícios em favor dos patronos das partes em 100% da tabela vigente, expedindo-se, oportunamente, as
certidões. No caso, considerando o valor da causa muito baixo para fins de fixação de honorários, fixo-os por apreciação
equitativa, nos moldes do artigo 85, § 8º, NCPC. Assim, ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas e
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais). Oportunamente,
ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), HUMBERTO DONIZETI
SCABELO (OAB 203839/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1004095-53.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio José Donizete Varanda Monezzi
- Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Para comprovação dos fatos alegados, defiro a produção de prova
documental e pericial médica. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, oficie-se à unidade descentralizada do IMESC de Ribeirão Preto, situada no Fórum, na Rua Otto Benz, 955,
Nova Ribeirânia - (16) 3629-0004, RAMAL 6213 coordenação: Marli Silvone, solicitando data para realização da perícia médica.
Intime-se. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/
SP)
Processo 1004120-66.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tiara Nandes
Fernandes Biel - Supermercado Palomax Ltda - Dessarte, na falta de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais
para a concessão de gratuidade, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, REJEITO A IMPUGNAÇÃO
À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Em face da contestação apresentada, à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo do
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de
indeferimento. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), ANA LUIZA VIEIRA ANTONIOSI (OAB 423755/SP), DEISY MARA
PERUQUETTI (OAB 320138/SP), LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO (OAB 384456/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES
KAVAHARA (OAB 399617/SP)
Processo 1004398-14.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C.A. - O valor de
R$ 10,45, bloqueado via Sisbajud, é irrisório e insuficiente para fazer frente aos custos inerentes à sua liberação, razão pela
qual deixo de converter o bloqueio em penhora e determino sua liberação, após a publicação da presente decisão. No mais,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP)
Processo 1004670-37.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.B.S. - P.S.M.M. - E.S.P. - O valor de R$ 31,72, bloqueado via Sisbajud, é irrisório e insuficiente para fazer frente aos custos inerentes à sua
liberação, razão pela qual deixo de converter o bloqueio em penhora e determino sua liberação, após a publicação da presente
decisão. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2022
Processo 1001334-49.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Aparecido Medeiros
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 183: vista dos autos ao exequente para, no prazo de trinta dias, manifestarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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