TJSP 16/02/2022 - Pág. 1945 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
1945
execução fiscal, movida por Prefeitura Municipal de São Carlos em face de Andria M P Dias Guillen, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado do depósito de fls.
O trânsito em julgado se dará na data em que a Fazenda Pública for cientificada desta decisão, tendo em vista a ausência
de interesse recursal. Ficam cientificadas as partes de que, decorridos dois anos a partir do arquivamento, os autos serão
inutilizados, com fundamento no artigos 296 e 297 das NSCGJ, independentemente de nova intimação a esse propósito. P.I.C.
- ADV: LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB 115587/SP)
Processo 0501787-80.2008.8.26.0566 (566.01.2008.501787) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Carlos Oehlmeyer - Vistos. Tendo em vista o pedido de extinção, apresentado pela exequente, intime-se o embargante para que
informe se concorda com tal pedido, desistindo dos Embargos em apenso, sem ônus para as partes. Saliente-se que o silêncio
será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP)
Processo 0501805-96.2011.8.26.0566 (566.01.2011.501805) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de São Carlos - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, DECLARO EXTINTA esta
execução fiscal, movida por Prefeitura Municipal de São Carlos em face de Antonio P Trevisan, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se dará na data em que a Fazenda Pública for cientificada desta
decisão, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Ficam cientificadas as partes de que, decorridos dois anos a partir
do arquivamento, os autos serão inutilizados, com fundamento no artigos 296 e 297 das NSCGJ, independentemente de nova
intimação a esse propósito. P.I.C. - ADV: LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB 115587/SP)
Processo 0501811-06.2011.8.26.0566 (566.01.2011.501811) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de São Carlos - Vistos.
Não houve citação da parte executada e a exequente informa que houve pagamento do débito no âmbito administrativo. Sendo
assim, não há mais interesse processual no prosseguimento do feito, que já atingiu a sua finalidade, por carência superveniente.
Ante o exposto, determino a extinção do processo, com fundamento no artigo 485, VI do NCPC. O trânsito em julgado desta
decisão se dará no dia em que a Fazenda Pública se der por intimada, diante da ausência de interesse recursal. Ficam as partes
cientificadas de que, decorridos dois anos a partir do arquivamento, os autos serão inutilizados, com fundamento no artigos 296
e 297 das NSCGJ, independentemente de nova intimação a esse propósito. P. I. C. - ADV: LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB
115587/SP)
Processo 0501866-54.2011.8.26.0566 (566.01.2011.501866) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de São Carlos - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, DECLARO EXTINTA esta
execução fiscal, movida por Prefeitura Municipal de São Carlos em face de Gelson Roberto Carrara, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se dará na data em que a Fazenda Pública for cientificada
desta decisão, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Ficam cientificadas as partes de que, decorridos dois anos a
partir do arquivamento, os autos serão inutilizados, com fundamento no artigos 296 e 297 das NSCGJ, independentemente de
nova intimação a esse propósito. P.I.C. - ADV: LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB 115587/SP)
Processo 0501885-60.2011.8.26.0566 (566.01.2011.501885) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de São Carlos - Vistos.
Não houve citação da parte executada e a exequente informa que houve pagamento do débito no âmbito administrativo. Sendo
assim, não há mais interesse processual no prosseguimento do feito, que já atingiu a sua finalidade, por carência superveniente.
Ante o exposto, determino a extinção do processo, com fundamento no artigo 485, VI do NCPC. O trânsito em julgado desta
decisão se dará no dia em que a Fazenda Pública se der por intimada, diante da ausência de interesse recursal. Ficam as partes
cientificadas de que, decorridos dois anos a partir do arquivamento, os autos serão inutilizados, com fundamento no artigos 296
e 297 das NSCGJ, independentemente de nova intimação a esse propósito. P. I. C. - ADV: LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB
115587/SP)
Processo 0501895-07.2011.8.26.0566 (566.01.2011.501895) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de São Carlos - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente e o recolhimento das custas,
DECLARO EXTINTA esta execução fiscal, movida por Prefeitura Municipal de São Carlos em face de Sisiemp Imobiliarios
Sc Ltda, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se dará na data em que a
Fazenda Pública for cientificada desta decisão, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Ficam cientificadas as partes
de que, decorridos dois anos a partir do arquivamento, os autos serão inutilizados, com fundamento no artigos 296 e 297 das
NSCGJ, independentemente de nova intimação a esse propósito. P.I.C. - ADV: LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB 115587/SP)
Processo 0501940-11.2011.8.26.0566 (566.01.2011.501940) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de São Carlos - Vistos. Não houve citação da parte executada e a exequente informa que houve pagamento
do débito no âmbito administrativo. Sendo assim, não há mais interesse processual no prosseguimento do feito, que já atingiu
a sua finalidade, por carência superveniente. Ante o exposto, determino a extinção do processo, com fundamento no artigo
485, VI do NCPC. O trânsito em julgado desta decisão se dará no dia em que a Fazenda Pública se der por intimada, diante da
ausência de interesse recursal. Ficam as partes cientificadas de que, decorridos dois anos a partir do arquivamento, os autos
serão inutilizados, com fundamento no artigos 296 e 297 das NSCGJ, independentemente de nova intimação a esse propósito.
P. I. C. - ADV: LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB 115587/SP)
Processo 0502007-73.2011.8.26.0566 (566.01.2011.502007) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de São Carlos - Vistos. Não houve citação da parte executada e a exequente informa que houve pagamento
do débito no âmbito administrativo. Sendo assim, não há mais interesse processual no prosseguimento do feito, que já atingiu
a sua finalidade, por carência superveniente. Ante o exposto, determino a extinção do processo, com fundamento no artigo
485, VI do NCPC. O trânsito em julgado desta decisão se dará no dia em que a Fazenda Pública se der por intimada, diante da
ausência de interesse recursal. Ficam as partes cientificadas de que, decorridos dois anos a partir do arquivamento, os autos
serão inutilizados, com fundamento no artigos 296 e 297 das NSCGJ, independentemente de nova intimação a esse propósito.
P. I. C. - ADV: LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB 115587/SP)
Processo 0502050-10.2011.8.26.0566 (566.01.2011.502050) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de São Carlos - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, DECLARO EXTINTA esta
execução fiscal, movida por Prefeitura Municipal de São Carlos em face de Osvaldo Anote Landgraf, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se dará na data em que a Fazenda Pública for cientificada
desta decisão, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Ficam cientificadas as partes de que, decorridos dois anos a
partir do arquivamento, os autos serão inutilizados, com fundamento no artigos 296 e 297 das NSCGJ, independentemente de
nova intimação a esse propósito. P.I.C. - ADV: LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB 115587/SP)
Processo 0502058-84.2011.8.26.0566 (566.01.2011.502058) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de São Carlos Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, DECLARO EXTINTA esta execução fiscal, movida por Prefeitura
Municipal de São Carlos em face de Antonio Carlos Mariano, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. O trânsito em julgado se dará na data em que a Fazenda Pública for cientificada desta decisão, tendo em vista a ausência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º