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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 2103

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

2103

(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Oportunamente, não havendo
outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente feito no sistema, arquivando-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP)
Processo 1018941-33.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - H.F.B.C. - E.A.C. - Vistos. 1. Fls. 131/139: Ciente. Providencie a serventia a conferência da regularidade do recolhimento da guia DARE
trazida com a inicial, nos termos do Comunicado CG nº 2199/21, certificando-se nos autos. 2. Uma vez que a matéria veiculada
nestes autos não é acobertada pelo sigilo processual, remova-se a tarja referente ao segredo de justiça. 3. Compulsando os
autos verifico que as certidões de distribuição de fls. 69/78 não abrangem processos findos. Assim, no prazo de 15 (quinze)
dias sob pena de indeferimento da petição inicial, tragam os requerentes aos autos: - Certidão de distribuição cível com prazo
de vinte anos, contados da data do ajuizamento para trás, a ser solicitada junto ao cartório distribuidor desta comarca, devendo
abranger processos findos e em andamento, em nome da requerente, bem como dos antecessores da sua posse, caso pretenda
a somatória da posse nos termos do art. 1.243 do Código Civil; - Certidão de objeto e pé de eventual ação possessória ou de
despejo porventura existente em nome da requerente, bem como dos antecessores de sua posse, caso pretenda a somatória da
posse nos termos do dispositivo legal supra mencionado; - Certidão de distribuição cível com prazo de vinte anos, contados da
data do ajuizamento para trás, a ser solicitada junto ao cartório distribuidor desta comarca, devendo abranger processos findos
e em andamento, em nome do(s) requerido(s)/titular(es) do domínio do imóvel objeto desta ação. Quanto a estes, a certidão
deverá abranger, ainda, ações de Inventário/Arrolamento; - Declaração dos juízos onde constem eventuais ações possessórias
de inexistência de ações cujo objeto seja idêntico ou abranja o objeto desta ação. Em caso de existência de ação com mesmo
objeto, o requerente deverá trazer aos autos a respectiva certidão de objeto e pé. - Certidão de objeto e pé de eventual ação
de inventário/arrolamento porventura existente em nome do(s) requerido(s)/titilar(es) do domínio do imóvel objeto desta ação.
4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE FELIX VIEIRA (OAB
382123/SP)
Processo 1019099-88.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Miquio Honda - Vistos. 1. Recebo a
petição de fls. 72, com os documentos que a instruem, como emenda à petição inicial. 2. Prejudicado o pedido de gratuidade
diante do recolhimento das custas processuais. Providencie a serventia a conferência da regularidade do recolhimento da guia
DARE trazida com a inicial, nos termos do Comunicado CG nº 2199/21, certificando-se nos autos. 3. Cadastrem-se os titulares
do domínio José Lopes, Helena Braulio Lopes e Edson Braulio Lopes (fls. 76) no polo passivo desta ação bem como a esposa
do requerente, Minako Honda (fls. 89/91) no polo ativo. 4. Cumpra a parte autora integralmente a decisão de fls. 64/67, fazendo
juntar cópia do memorial descritivo da área usucapienda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial. 5. Sem prejuízo e no mesmo prazo, uma vez que consta nos autos informação de serem os requeridos José Lopes e
Helena Braulio Lopes falecidos (fls. 78 e fls. 245/247), providencie o requerente cópias das respectivas certidões de óbito, bem
como certidões de objeto e pé dos respectivos processos de inventário/arrolamento, devendo, ainda, indicar os herdeiros ou
sucessores para fins de habilitação no polo passivo da ação. 6. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 1019164-88.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Costa Mata Filho - - Zilda Rodrigues
de Sant Anna Costa - Vistos. Fls. 228/229: Defiro a realização de pesquisas via sistemas INFOJUD e SIEL para tentativa de
localização dos requeridos Reinaldo e Roseli. Com os resultados, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, cite-se o requerido Cláudio Cardoso Paes no endereço indicado. Int. - ADV: JOSÉ VALMIR MANGABEIRA FILHO
(OAB 153763/SP)
Processo 1019179-52.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roselene Costa de Oliveira - Vistos. Recebo
a emenda à inicial de fls. 51/57, com os documentos que a instruem. Cadastre-se o ex-marido da requerente no polo passivo da
ação. Ciência à parte autora quanto ao Ofício de fls. 61/64. No mais, providencie a requerente a certidão de distribuição cível
com prazo de vinte anos, devendo ser solicitada junto ao cartório distribuidor desta comarca a fim de que abranja processos
findos e em andamento, de seu ex-cônjuge, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos
termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
Processo 1019377-89.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Frotas Ltda
- Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 58/61. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de
15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para a inclusão da pessoa indicada no polo passivo da ação Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Regularizado o cadastro processual e
recolhidas as despesas processuais, cumpra-se a decisão de fls. 54/55. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1019623-27.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edneide Maria dos Santos - Fls. 200: ciência
a parte requerente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: LEIA MARIA ZULEIDE DA SILVA (OAB 320691/SP)
Processo 1019811-78.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Nathalia Nayara Belmiro
Celino - Vistos. 1- RECEBO a petição de 42 e documentos que instruíram como emenda à inicial. Anote-se. 2- No tocante à
análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por derradeira oportunidade, cumpra a parte autora com o
quanto indicado e determinado às fls. 35/37, especialmente no que se refere à juntada dos documentos do cônjuge, bem como
cópia dos dos extratos bancários das contas de seu marido (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos
03 (três) meses e cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses, dos cartões de seu
marido e cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore,
benefícios previdenciários e etc.), e dos comprovantes de rendimentos por si e por seu cônjuge, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais,
sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 3- Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos acima
indicados, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO KLEN CARVALHO (OAB 436179/SP)
Processo 1019935-61.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.
114/116. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá
ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo
acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência, vinculação e inutilização das guias
DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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