TJSP 16/02/2022 - Pág. 2238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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Edson Antônio - Vistos. Para que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, junte o(a) autor(a) aos autos, no prazo de
quinze dias, suas três últimas declarações de imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: MARCELO VINÍCIUS IDE
VIEIRA (OAB 458447/SP)
Processo 1000274-59.2022.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.H.R. - - J.P.R. - Vistos. Recebo a petição de
fls.34 como emenda à inicial. Partes acima qualificadas. Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Direto Consensual. O
requerimento atende aos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o § 6º, do artigo 226 da
Constituição Federal. Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes às fls.01/06, fls.34, E decreto o
DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República com nova redação dada pela
Emenda nº 66, ficando extinto o vínculo matrimonial. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de
mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. A autora voltará a usar seu nome de solteira. Defiro
aos requerentes os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se. Homologo a desistência ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu trânsito imediato. Anote-se.
Expeça-se mandado de averbação, devendo o patrono da(s) parte(s) providenciar a impressão dos documentos encaminhandoos aos órgãos devidos. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: MIRIA CONCEIÇÃO RUIZ
(OAB 453392/SP)
Processo 1000311-86.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Francisco Carvalho Leite - Vistos.
Primeiramente, esclareça o autor o motivo do endereçamento da petição inicial para a 2ª Vara Cível local. Indefiro o pedido
de parcelamento das custas iniciais, posto que a Lei 11608/2003 não prevê hipótese que autorize o parcelamento da taxa
judiciária. Comprove o recolhimento das custas iniciais, observando a Lei 11608/2003, bem como da taxa postal, sob pena de
cancelamento da distribuição. Regularize a representação processual do autor, juntando aos autos procuração assinada, sob
pena de nulidade, nos termos do artigo 76, §1º, I do CPC. PRAZO: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO VINÍCIUS IDE VIEIRA
(OAB 458447/SP)
Processo 1000463-37.2022.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. O Município, embora seja, isento da taxa judiciária a teor do artigo 6º da Lei 11.608/2003,
nesta não se inclui o valor da despesas para as citações e intimações, consoante artigo 2º, § único, III do referido Diploma.
Assim, sob pena de cancelamento da distribuição, providencie, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor
R$ 27,10 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória,
sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, ou então, recolha o valor correspondente à despesa do oficial de justiça nos casos
elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do
link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1000469-88.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S. - E.A.S. e outro - Vistos. Fls. 238/239:
Defiro, expeça-se termo de guarda em favor do autor. Providencie a serventia o necessário. Certidão sigilosa: Em cumprimento
ao quanto determinado na r. Sentença oficie-se ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Itapira, noticiando possível
situação de risco do adolescente. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RENATA MASSUH
PEROZZI MANARIN (OAB 234068/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP)
Processo 1000472-67.2020.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Cdc Central Distribuidora de Cimento Ltda - Considerando que
a Carta de Citação foi recebida por terceira pessoa, conforme o AR juntado aos autos (fls. 84), em cinco (5) dias manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LÚCIO CORREA CASSILLA (OAB 118832/MG)
Processo 1000494-57.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Família - V.C.S. - Vistos. 1) Recebo a petição de
fls.14/15 como emenda à inicial. 1.1) Ante os documentos de fls.05, defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual,
nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Para análise do pedido liminar, determino a
realização de estudo social do caso. Devendo a assistente social ao analisar os autos verificar se o estudo pode ser realizado
de forma presencial. Em caso negativo, o estudo deve ser feito virtualmente. De qualquer forma a análise da possibilidade da
realização do estudo técnico na modalidade presencial ou virtual deve ser feito pela técnica do juízo, a fim de se garantir a
efetividade do estudo. 1.3) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação
da audiência de tentativa de conciliação. 1.4) No mais, CITE-SE e INTIME-SE o(a) segunda requerida constando do Mandado
que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), salientando-se que não oferecida defesa
serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 1.5) DEFIRO realização de pesquisa de
endereço do primeiro requerido através do sistema: INFOJUD, SERASA, BACEN, SIEL. Caso positivo, providencie a serventia
o necessário para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO. 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora
para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte
autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada
a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se
as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas
de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos. 4) Caso os requeridos não sejam
localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus;
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as
pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Ciência MP. Cumpra-se na forma da lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS.
Int. - ADV: BRENO FERNANDES LEME (OAB 453438/SP)
Processo 1000539-61.2022.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Tamara Ribeiro da Silva Costa - Vistos. Para que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, junte o(a)
autor(a) aos autos, no prazo de quinze dias, suas três últimas declarações de imposto de renda, ou a respectiva isenção. Ou,
no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem
nova intimação. Int. - ADV: MARCELA APARECIDA COSTA PERES MONTONI VICENTE (OAB 427223/SP), EDSON ROBERTO
DOS SANTOS FILHO (OAB 418947/SP)
Processo 1000584-65.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jra Administradora de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º