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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 2328

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 2328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

2328

encaminharem ao setor responsável. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0006296-84.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006296) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- B. - Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas eletrônicas juntadas nos autos. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 0006302-67.2007.8.26.0368 (368.01.2007.006302) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Manifeste-se a requerente sobre as pesquisas eletrônicas juntadas nos autos. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
(OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1000321-59.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Fls.330:
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1774/2019, deverá o exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000322-97.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.H.D. - Defiro a gratuidade judiciária.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que
admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE a Requerida, na pessoa da
genitora, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. - ADV:
PAOLA ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/SP)
Processo 1000877-51.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo Garcia - BANCO
PAN S.A. - Expedido mandado de levantamento ao requerente, nos termos do formulário apresentado. - ADV: NATIELI DOS
SANTOS GARCIA (OAB 417975/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), MARCELA FRANCINE
GARAVELLO (OAB 369747/SP)
Processo 1001063-74.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Egon Luiz Fernandes de Souza e outro - Fls.326: Expedida a guia de levantamento nº 20220214183347070196.
- ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1001332-16.2021.8.26.0368 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Adivio Mussato BANCO PAN S.A. - O pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico
como “petição intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente. Arquivem-se estes autos. - ADV:
GLAUCO SOARES PANTONI (OAB 107937/RS), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001458-66.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Helena de Faria - Unimed de Monte Alto Cooperativa de Trabalho Médico - A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS foi expedida (p. 190), ficando o advogado Dr. Luis
Eduardo Miquelutti Morgado cientificado de que a referida certidão estará disponível para impressão, independentemente de
nova intimação, bastando acesso aos autos pelo sistema SAJ. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), LUIS
EDUARDO MIQUELUTTI MORGADO (OAB 361757/SP)
Processo 1001499-43.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Scala Imóveis Ltda - Beatriz Marco
de Oliveira - Os autos encontram-se com vista à exequente para manifestação. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/
SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1001581-64.2021.8.26.0368 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - F.O. - M.E.P.C.
- Considerando o declarado pela patrona da parte requerida nas p. 240/241, redesigno o ato para o dia 16 de março de 2022,
às 15:00 horas, nos mesmos moldes da designação anterior (p. 215). Intime-se. - ADV: NATIELI DOS SANTOS GARCIA (OAB
417975/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1001679-49.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Roberto Porto - Stone Pagamentos S.a. e outro - Os autos encontram-se com vista à ré para contrarrazões. - ADV: THIAGO
FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP), ALEXANDRE MALDONADO
DAL MAS (OAB 108346/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP)
Processo 1001998-17.2021.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Beatriz Aparecida Moretto - Cojiba Supermercados Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro ajuizados por BEATRIZ APARECIDA MORETTO
contra COJIBA SUPERMERCADOS LTDA., para o fim de liberar a constrição existente sobre o veículo Ford Fiesta, placa
EAB-2559, levada a termo nos autos do processo n° 0002991-63.2010.8.26.0368, em trâmite perante este Juízo. Pelas razões
acima, condeno a parte embargante no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da
parte embargada, que fixo, por equidade, em R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do
CPC, observada a gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Certifique-se nos autos principais, juntando-se cópia
da presente decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002408-12.2020.8.26.0368 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Amanda Damião Gomes - - Igor
Vinicios Damião Gomes - - Francisco de Souza Damião - Luis Carlos Pereira - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2, com nossas homenagens. Intime-se - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO
(OAB 202084/SP), SANDRO BERNARDO DA SILVA (OAB 43316/PR)
Processo 1002766-40.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio de Oliveira Souza
- Itaú Unibanco S/A - Sem prejuízo do eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes em 10 dias, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002769-92.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Maria
Cambauva de Ponte - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial para, confirmando a tutela de urgência de p. 39: a) declarar
a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado nº 003447249 (cédula de crédito bancário nº 016635551-8), com a
consequente inexigibilidade das parcelas dele decorrentes e liberação da respectiva margem consignável; b) condenar o
requerido a restituir à autora, na forma simples, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, com
correção monetária pela Tabela Prática de Cálculos Judiciais do TJSP a partir de cada desconto e juros moratórios de 1% ao
mês a contar da citação; e c) condenar o requerido ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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