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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 2815

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 2815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

2815

cópia do requerimento administrativo, conforme fls. 20. Int. - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 1001589-97.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Devair Volpi Município de São Francisco - Vistos. Certidão retro: Deixo de receber o recurso inominado de fls. 202/210, bem como julgo-o
deserto. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB
380668/SP)
Processo 1001607-21.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Milton Matias Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos por Milton Matias em face do Município de São Francisco. Sem condenação em custas e despesas
processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 1001651-40.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Adão Alves da Silva
- Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos por Adão Alves da Silva em face do Município de São Francisco. Sem condenação em custas e despesas
processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Publique-se.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP),
JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP)
Processo 1001653-10.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Alda Rosa de Araujo
- Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos por Alda Rosa de Araujo em face do Município de São Francisco. Sem condenação em custas e despesas
processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Publique-se.
Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP),
JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP)
Processo 1001654-92.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Elaine Cristina
de Paulo Gonçalves - Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Elaine Cristina de Paulo Gonçalves em face do Município de São Francisco.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão
de expressa previsão legal. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO
APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP)
Processo 1001655-77.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Eliza Kazue
Ueda Cabrera - Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Eliza Kazue Ueda Cabrera em face do Município de São Francisco. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão
de expressa previsão legal. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO
APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP)
Processo 1001669-61.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Geraldo Cordeiro
Neto - Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos por Geraldo Cordeiro Neto em face do Município de São Francisco. Sem condenação em custas e
despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal.
Publique-se. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP),
LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1001670-46.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - James Cardozo
- Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos por James Cardozo em face do Município de São Francisco. Sem condenação em custas e despesas
processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/
SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001671-31.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Márcia Jacomassi
Ribeiro - Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos por Márcia Jacomassi Ribeiro em face do Município de São Francisco. Sem condenação em custas e
despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal.
Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), JOSE ANTONIO FERNANDES
(OAB 263557/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001672-16.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Maria Jacira
Bradassio Giacometti - Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Maria Jacira Bradassio Giacometti em face do Município de São Francisco. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de
expressa previsão legal. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP), LUIZ FERNANDO
APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001720-72.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Fernanda Cristina
Ferreira Marangone Bernardo - Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487,
I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Fernanda Cristina Ferreira Marangone Bernardo em face do Município
de São Francisco. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase
processual em razão de expressa previsão legal. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/
SP), ISABEL CRISTINA TORRES (OAB 391981/SP)
Processo 1001753-62.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Valdecir Batista Miron
- Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos deduzidos por Valdecir Batista Miron em face do Município de São Francisco. Sem condenação em custas e despesas
processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Publique-se.
Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA TORRES (OAB 391981/SP), JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP)
Processo 1001777-90.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Sueli Silva
Santana de Souza - Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Sueli Silva Santana de Souza em face do Município de São Francisco. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de
expressa previsão legal. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP), ISABEL CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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