TJSP 16/02/2022 - Pág. 2922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
2922
da audiência, deverá ser comunicado a este Juizado pelo e-mail: [email protected], ou por outro meio mais ágil. Servirá
cópia assinada da presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WANIA MENEGUETTI
(OAB 391416/SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP)
Processo 1003376-55.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos de Crédito - Aprenda Mais
Profissoes - Vistos. Recebo a petição inicial, PROCEDENDO-SE A CITAÇÃO do(a) requerido(a) Edinaldo da Silva de Oliveira,
de todo o teor da inicial, fornecendo-lhe a senha do processo. Designo audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC,
a se realizar por meio de videoconferência, no dia 08/03/2022 às 16:45h, ocasião em que será tentada solução amigável que
atenda ao interesse das partes, com a presença de um Conciliador habilitado que conduzirá a audiência de forma neutra e
imparcial, facilitando o diálogo. A audiência será realizada, a princípio, na forma virtual, INTIMANDO-SE o(a) requerido(a) para
tomar parte da audiência em questão, sob pena de REVELIA, ou seja serão tomados por verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), sendo proferido julgamento de imediato. IMPORTANTE: As partes devem ficar cientes de que nos termos da Portaria
9.998/21, o ingresso nos prédios do TJSP somente será autorizado mediante apresentação de comprovante de vacinação contra
Covid-19 por meio de a) Certificado de vacinas digital (Conecte SUS); b)Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso
em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de
pesquisa clínica; ou c) Atestado justificando o impedimento à imunização. A participação do(a) autor(a) dever ser pessoal, sendo
que o mesmo(a) será intimado(a) da data da audiência por seu advogado nos autos, via imprensa oficial, ficando bem ciente
de que caso não participe da audiência sem prévia justificativa, os autos serão extintos e haverá condenação em custas, nos
termos da Lei 9.099/95.. O advogado da(s) parte(s) deve(rão) informar com antecedência os endereços eletrônicos e números
de telefones com whatsapp a fim de possibilitar a realização da audiência. Por se tratar de teleaudiência, deverá o Oficial da
diligência, indagar das partes, constando de sua certidão, o número do telefone celular com whatsapp, bem como endereço de
e-mail válido, e ainda se a parte dispõe de um computador, smartfone ou tablet com acesso à internet, apto para a realização
da audiência virtual, advertindo que o aparelho em questão deve estar equipado com câmera frontal e microfone (sistema
de vídeo e áudio). Antes da data da audiência, o(s) participantes receberá(ão) convite de acesso em seu e-mail. No caso de
smartphones, deverá ser instalado o aplicativo “microsoft Teams” para a realização de audiências nos demais aparelhos poderá
ser utilizada versão web do aplicativo, sem a instalação do aplicativo referido. Esclareço que, não havendo advogado, eventual
resposta e documentos deverão ser encaminhados pela parte ao e-mail institucional do Juizado Especial: paraguaçujec@tjsp.
jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número
do processo. CIENTIFIQUEM-SE as partes de que na data e horário da audiência, o acesso dever ser realizado em local onde
não haja interrupção e deverão estar munidos de documento de identidade com foto. No dia da audiência, observando-se o
horário designado, com quinze (15) minutos de antecedência, o participante deverá acessar o link encaminhado em seu e-mail
pelo Juizado. Após, basta aguardar até que o organizador, que dará todas as orientações necessárias, permita sua entrada
na sala virtual. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a participação remota na audiência virtual designada,
deverá o oficial da diligência INTIMA-LA para que compareça pessoalmente no CEJUSC, localizado no prédio do Fórum local
no dia e horário designado, para participação pessoal na audiência que será imediatamente convertida em audiência mista.
Qualquer problema que possa impossibilitar a realização da audiência e que tenha ocorrido entre a data da intimação e a data
da audiência, deverá ser comunicado a este Juizado pelo e-mail: [email protected], ou por outro meio mais ágil. Servirá
cópia assinada da presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WANIA MENEGUETTI
(OAB 391416/SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP)
Processo 1003385-17.2021.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000250-18.2020.8.26.0486 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Anderson Maderal dos Santos - Cumpra-se o ato deprecado, expedindo-se folha de rosto. Após, devolva-se
ao juízo de origem com as nossas homenagens. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 1003396-46.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Aprenda Mais
Profissões - Vistos. Recebo a petição inicial, PROCEDENDO-SE A CITAÇÃO do(a) requerido(a) Elaine Reginato, de todo o
teor da inicial, fornecendo-lhe a senha do processo. Designo audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, a se
realizar por meio de videoconferência, no dia 07/03/2022 às 15:30h, ocasião em que será tentada solução amigável que atenda
ao interesse das partes, com a presença de um Conciliador habilitado que conduzirá a audiência de forma neutra e imparcial,
facilitando o diálogo. A audiência será realizada, a princípio, na forma virtual, INTIMANDO-SE o(a) requerido(a) para tomar parte
da audiência em questão, sob pena de REVELIA, ou seja serão tomados por verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a),
sendo proferido julgamento de imediato. IMPORTANTE: As partes devem ficar cientes de que nos termos da Portaria 9.998/21,
o ingresso nos prédios do TJSP somente será autorizado mediante apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19
por meio de a) Certificado de vacinas digital (Conecte SUS); b)Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel
timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa
clínica; ou c) Atestado justificando o impedimento à imunização. A participação do(a) autor(a) dever ser pessoal, sendo que
o mesmo(a) será intimado(a) da data da audiência por seu advogado nos autos, via imprensa oficial, ficando bem ciente de
que caso não participe da audiência sem prévia justificativa, os autos serão extintos e haverá condenação em custas, nos
termos da Lei 9.099/95.. O advogado da(s) parte(s) deve(rão) informar com antecedência os endereços eletrônicos e números
de telefones com whatsapp a fim de possibilitar a realização da audiência. Por se tratar de teleaudiência, deverá o Oficial da
diligência, indagar das partes, constando de sua certidão, o número do telefone celular com whatsapp, bem como endereço de
e-mail válido, e ainda se a parte dispõe de um computador, smartfone ou tablet com acesso à internet, apto para a realização
da audiência virtual, advertindo que o aparelho em questão deve estar equipado com câmera frontal e microfone (sistema
de vídeo e áudio). Antes da data da audiência, o(s) participantes receberá(ão) convite de acesso em seu e-mail. No caso de
smartphones, deverá ser instalado o aplicativo “microsoft Teams” para a realização de audiências nos demais aparelhos poderá
ser utilizada versão web do aplicativo, sem a instalação do aplicativo referido. Esclareço que, não havendo advogado, eventual
resposta e documentos deverão ser encaminhados pela parte ao e-mail institucional do Juizado Especial: paraguaçujec@tjsp.
jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número
do processo. CIENTIFIQUEM-SE as partes de que na data e horário da audiência, o acesso dever ser realizado em local onde
não haja interrupção e deverão estar munidos de documento de identidade com foto. No dia da audiência, observando-se o
horário designado, com quinze (15) minutos de antecedência, o participante deverá acessar o link encaminhado em seu e-mail
pelo Juizado. Após, basta aguardar até que o organizador, que dará todas as orientações necessárias, permita sua entrada
na sala virtual. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a participação remota na audiência virtual designada,
deverá o oficial da diligência INTIMA-LA para que compareça pessoalmente no CEJUSC, localizado no prédio do Fórum local
no dia e horário designado, para participação pessoal na audiência que será imediatamente convertida em audiência mista.
Qualquer problema que possa impossibilitar a realização da audiência e que tenha ocorrido entre a data da intimação e a data
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