TJSP 16/02/2022 - Pág. 3218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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e julgamento, o processo será extinto (art. 51, I, Lei nº 9.099/95). Após designação de audiência de conciliação, INTIME-SE
e CITE-SE a parte ré pelos correios (art. 18 Lei nº 9.099/95) para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias (arts. 5º
e 6º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 335 NCPC e Enunciado nº 13 do FONAJE). Registro que, seja pessoa jurídica (art. 18, II, Lei
nº 9.099/95), seja pessoa física (art. 18, I, Lei nº 9.099/95), o AR recebido por pessoa identificada é o que basta para citação
válida: (A) A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado
o seu recebedor. (Enunciado nº 05/FONAJE); (B) A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para
efeito de citação e intimação, desde que identificado o seu recebedor. (Enunciado nº 12/Conselho supervisor do Sistema de
Juizados Especiais do TJ/SP); (C) Agravo de instrumento. Aplicação dos enunciados nº 5 do FONAJE, que considera eficaz
a entrega da correspondência no endereço da parte. Eficaz a citação ou notificação mediante entrega do ar no endereço da
parte, com identificação da pessoa que recebeu. recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100248-64.2019.8.26.9004;
Relator (a): Fabio Coimbra Junqueira; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 14/11/2019; Data de Registro: 14/11/2019); (D) Nulidade de citação.
Não ocorrência. Carta de citação recebida por pessoa devidamente identificada em 08.12.2017. Recorrente efetivamente citado
em seu domicílio. Aplicação da orientação consolidada no Enunciado 5 do FONAJE, corretamente aplicado ao caso vertente:
A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação. (...) Recurso desprovido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 0100083-51.2019.8.26.9025; Relator (a): André Luis Adoni; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro de
Nova Granada - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/04/2019; Data de Registro: 05/04/2019); (E) Citação
do réu pelos correios. AR entregue no endereço do recorrente e recebido por pessoa identificada. Citação válida. Danos morais
existentes. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000399-52.2018.8.26.0534;
Relator (a): Brenno Gimenes Cesca; Órgão Julgador: 2º Turma Cível; Foro de Santa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal;
Data do Julgamento: 17/01/2019; Data de Registro: 17/01/2019). Por fim, apresentada contestação, CERTIFIQUE a z. Serventia
e, por simples ato ordinatório, ABRA-SE prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para apresentação de réplica. - ADV: MIGUEL
POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
Processo 1000180-41.2022.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Valdir Lopes - Vistos.
RECEBO a petição inicial. Conforme Enunciado nº 16 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Egrégio
Tribunal de Justiça: Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em
se tratando de matéria exclusivamente de direito. Dessa forma, CITE-SE a parte ré pelos correios (art. 18 Lei nº 9.099/95)
para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias (arts. 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 335 NCPC e Enunciado nº 13
do FONAJE). Registro que, seja pessoa jurídica (art. 18, II, Lei nº 9.099/95), seja pessoa física (art. 18, I, Lei nº 9.099/95),
o AR recebido por pessoa identificada é o que basta para citação válida: (A) A correspondência ou contra-fé recebida no
endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. (Enunciado nº 05/FONAJE); (B) A
correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação e intimação, desde que identificado o
seu recebedor. (Enunciado nº 12/Conselho supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP); (C) Agravo de instrumento.
Aplicação dos enunciados nº 5 do FONAJE, que considera eficaz a entrega da correspondência no endereço da parte. Eficaz
a citação ou notificação mediante entrega do ar no endereço da parte, com identificação da pessoa que recebeu. recurso
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100248-64.2019.8.26.9004; Relator (a): Fabio Coimbra Junqueira; Órgão Julgador: 4ª
Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento:
14/11/2019; Data de Registro: 14/11/2019); (D) Nulidade de citação. Não ocorrência. Carta de citação recebida por pessoa
devidamente identificada em 08.12.2017. Recorrente efetivamente citado em seu domicílio. Aplicação da orientação consolidada
no Enunciado 5 do FONAJE, corretamente aplicado ao caso vertente: A correspondência ou contrafé recebida no endereço
da parte é eficaz para efeito de citação. (...) Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100083-51.2019.8.26.9025;
Relator (a): André Luis Adoni; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro de Nova Granada - Juizado Especial Cível e Criminal;
Data do Julgamento: 05/04/2019; Data de Registro: 05/04/2019); (E) Citação do réu pelos correios. AR entregue no endereço
do recorrente e recebido por pessoa identificada. Citação válida. Danos morais existentes. Sentença de procedência mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000399-52.2018.8.26.0534; Relator (a): Brenno Gimenes Cesca; Órgão
Julgador: 2º Turma Cível; Foro de Santa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/01/2019; Data de
Registro: 17/01/2019). Por fim, apresentada contestação, CERTIFIQUE a z. Serventia e, por simples ato ordinatório, ABRA-SE
prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para apresentação de réplica. INTIME-SE. - ADV: DAIANE APARECIDA GOMES DE
ALMEIDA (OAB 418275/SP)
Processo 1000717-71.2021.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Paulo Silas
Felipe dos Santos - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Embora haja garantia constitucional de acesso à Justiça, para a
concessão da gratuidade é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção “iuris
tantum”. No caso vertente, há elementos suficientes para afastar esta presunção, em especial, a contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, porém, faculto à parte interessada o direito de
provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. Piracaia, data supra. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELLEN CRISTINA
BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP)
Processo 1001218-30.2018.8.26.0450 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - Francisco Canindé Crispin
Gonçalo - Ivone Carvalho - Fica intimada a Defesa a comparecer, juntamente com a sentenciada, à Audiência Admonitória de
Regime Aberto, a realizar-se virtualmente no dia 17 de fevereiro de 2022, às 14:00h, através do aplicativo Microsoft TEAMS.
- ADV: CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO (OAB 72695/SP), NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/
SP)
Processo 1001304-93.2021.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Cristina da Silva Leite - Havan Loja de Departamentos Ltda - Assim, declaro deserto o recurso. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP)
Processo 1001658-21.2021.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Roberto
Aparecido da Silva - Lojas Americanas S.a. e outro - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para a parte requerente. Recebo o
recurso inominado de fls. 188, no efeito devolutivo, conforme artigo 43, da Lei 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentação
de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º