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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 3600

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 3600 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

3600

liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Intime-se. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0013192-34.2017.8.26.0477 (processo principal 1014340-97.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cheque - Chagas e Valter Cabeleireiros Ltda Me - Willians Zaccaro Canhete - Me - Vistos. Expeça-se certidão de dívida,
conforme requerido. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV:
ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), MARLI HELENA PACHECO (OAB 162319/SP)
Processo 0014278-06.2018.8.26.0477 (processo principal 1001091-16.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Zilda Maria Teixeira da Silva - Cláudio Antonio Amanico da Silva - Vistos. Aguarde-se o prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito
na inicial deste incidente. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523,
§1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10
(dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado
e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de
cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido
o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação,
consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DOS
SANTOS (OAB 377927/SP), FLÁVIA MOTTA (OAB 281673/SP), FABIO MOTTA (OAB 292747/SP), FABIO LUIZ DOS SANTOS
(OAB 230191/SP)
Processo 0015656-94.2018.8.26.0477 (processo principal 0017155-60.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Claudimar Souza Alves - Vistos, Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça,
providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte
para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO (OAB 229452/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS
FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP)
Processo 1001871-09.2022.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mobitech
Locadora de Veículos Ltda - Deverá a parte autora oportunamente fornecer os meios para o cumprimento do mandado expedido,
entrando em contato com a central de mandados através do e-mail: [email protected], para que lhe informe qual o
oficial o cumprirá - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1002304-81.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rla Participações e
Administrações Ltda - Providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente ao desarquivamento dos autos, para
prosseguimento à execução. - ADV: PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP)
Processo 1009485-36.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cmd Brasil Distribjuidora de
Medicamentos Ltda - Recolha o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a diligência do oficial de justiça no valor de R$
95,91 para cada ato a ser praticado (NA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL Nº 6961-2 EM CUMPRIMENTO ART. 1.016 DAS
N.S.J.C.G.J. E AO COMUNICADO CG 1.207/2015). - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1011286-84.2020.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Victor Principe dos Santos - Vistos.
Recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que atualmente prescinde de garantia do juízo, contudo,
sem atribuir efeito suspensivo (art. 525, § 6º, CPC). Fica a parte impugnada intimada para resposta no prazo de 15 (quinze)
dias. Com ela nos autos, tornem os autos conclusos para decisão. Sem prejuízo, prossiga-se os atos expropriatórios. Intime-se.
- ADV: PAULO HENRIQUE ZANIN (OAB 203541/SP)
Processo 1015330-83.2019.8.26.0477 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Matheus Henrique Silva Amaral
- Izabel Cristina Amancio do Amaral - - Gisele Amancio do Amaral - - Flavio Henrique Amancio do Amaral - Vistos. Rejeito
minuta de edital de leilão tendo em vista que não se trata de verbas de condomínio, não há o que se falar em sub-rogação de
tais despesas, permanecendo o IPTU. Retifique-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Intime-se. - ADV: RENATO OLIVEIRA LEON (OAB 409376/SP), LEANDRO SANTOS TÉU (OAB 385762/SP), ANTONIO
DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2022
Processo 1006691-76.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Júlio Cézar - Caixa Economica Federal - Vistos. Providencie a serventia a expedição dos mandados para intimação da parte
executada no endereço indicado às fls. 280. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), JULIO
CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB 272919/SP)
Processo 1007986-90.2015.8.26.0477/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prefeitura
Municipal de Praia Grande - Eduardo dos Santos Melbardis - Vistos. Arquivem-se os autos, conforme determinado às fls. 78.
Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), ROBERTO MARIO MORGANTI (OAB 189152/SP), CLAUDIO
CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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