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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 457

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 457 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

457

Processo 1002492-81.2018.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Suzi Aparecida da Silva - Fls. 286 e 287:
ARs recebidos por terceiro. Observe-se que, salvo melhor juízo, os mesmos só serão considerados positivos se a informação
se confirmar após a juntada dos recibos em papel, ou após cumprimento positivo por oficial de justiça. - ADV: HELIO MACIEL
BEZERRA (OAB 93950/SP)
Processo 1004126-20.2015.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Sorocred Crédito
Financiamento e Investimento S/A - James Tailor da Silva - Fl. 200: Ciência. Exequente manifestar-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), LAIS CRISTINA
MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2022
Processo 0000018-44.1987.8.26.0271 (271.01.1987.000018) - Alvará Judicial - Família - M.L.P.S. - - C.C.P.S. e outros Vistos. Fls. 300/301: diante do vencimento das guias de levantamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores nos
termos de fls. 306. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELI TRINDADE (OAB 77907/SP), OLGA TRINDADE DA SILVA (OAB
58839/SP)
Processo 0000146-38.2022.8.26.0271 (processo principal 0001118-13.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Marleide de Carvalho Santos Silva - Vistos. Observo que se trata de petição intermediária que deveria
ter sido direcionada aos autos nº 0001118-13.2019.8.26.0271 e não como um novo incidente, como constou. Assim, determino
o cancelamento da distribuição destes autos. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: VILMA SALES DE SOUSA
SILVA (OAB 264650/SP)
Processo 0000157-67.2022.8.26.0271 (processo principal 1003938-56.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Gilberto Costa Vieira - Vistos. Intime-se o devedor por portal eletrônico para que apresente
impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 73645/SP)
Processo 0000189-72.2022.8.26.0271 (processo principal 1005736-86.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Usucapião da L 6.969/1981 - Pamaer Intermediação e Empreendimento Ltda - Vistos. Intime-se o executado, através de seu(sua)
advogado(a), para que satisfaça voluntariamente a dívida (fls. *), sob pena de incidência de multa no percentual de dez por
cento nos termos do artigo 513, § 2º, e artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do
processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza
o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária
ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação,
manifestação sobre a contestação, etc). Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência,
Classe, Assunto e polo das partes. Int. - ADV: NEUSA MARIA POÇO LOPES (OAB 51406/SP)
Processo 0000236-17.2020.8.26.0271 (processo principal 1004506-38.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Pagamento - Pedro Paulo de Souza - 3. Assim, ante a concordância havida entre as partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados
pelo exequente às fls. 20/21, no valor total de R$ 11.965,16 (onze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos),
atualizado até 01.04.2021. Por conseguinte, JULGO extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
4. Providencie o credor o peticionamento eletrônico do incidente processual necessário à requisição de precatório/requisição de
pequeno valor, observado o estabelecido no COMUNICADO SPI Nº 64/2015 e nas orientações disponibilizadas pelo E. Tribunal
de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Default/PeticionamentoDeIncidente.pdf?d=1563236798058. 5.
Sem condenação emhonorários, ante a ausência de impugnação (art. 85, §7º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: RAFAEL VELOSO TELES (OAB 369207/SP)
Processo 0000459-33.2021.8.26.0271 (processo principal 1001263-18.2020.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - K.A.A. - - R.A.A. - - T.A.A. - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo exequente, e,
em consequência, julgo extinta a presente ação de Cumprimento Provisório de Sentença, na forma do artigo 775, do Código de
Processo Civil. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência do prazo recursal. Transitada em julgado, arquive-se o
feito, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PRISCILA APARECIDA FÓGER (OAB 419135/SP)
Processo 0001098-85.2020.8.26.0271 (processo principal 1001677-84.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Bmd Comércio de Produtos Médicos Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 3. Assim,
ante a concordância havida entre as partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente às fls. 13/14, no valor total
de R$1.146,49 (hum mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), atualizado até 01.03.2021. Por conseguinte,
JULGO extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Providencie a credora o peticionamento
eletrônico do incidente processual necessário à requisição de precatório/requisição de pequeno valor, observado o estabelecido
no COMUNICADO SPI Nº 64/2015 e nas orientações disponibilizadas pelo E. Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/
Download/Portal/Depre/Depre/Default/PeticionamentoDeIncidente.pdf?d=1563236798058. 5. Sem condenação emhonorários,
ante a ausência de impugnação (art. 85, §7º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: REGINALDO ANGELO DOS
SANTOS (OAB 144765/SP), ROMANOVA ABUD CHINAGLIA PAULA LIMA (OAB 125814/SP), LEONARDO MILANEZ VILLELA
(OAB 286623/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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