Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 681

  1. Página inicial  > 
« 681 »
TJSP 16/02/2022 - Pág. 681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

681

Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência
judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por volume de processo) em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento
da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior,
deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos moldes acima determinados. Int.
- ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP),
CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1010398-77.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cabral Multimarcas Comercio
de Automoveis Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Por conseguinte, suspendo o andamento processual nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para cumprimento, informem as partes, em 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido. O silêncio será interpretado como
resposta afirmativa e a execução será extinta. Int. - ADV: FABIO ROGERIO NEGRÃO (OAB 243214/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2022
Processo 0000369-43.2022.8.26.0286 (processo principal 0002613-19.1997.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gaplan Administradora de Bens Sc Ltda - Valdevino Gualberto de Souza e outro - Digam os advogados dos
devedores, em 15 (quinze) dias, sobre a digitalização efetuada, conforme decisão de fls. 827, podendo requerer o que de direito,
se o caso. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), ANNA ALICE PRADO AVALLONE DA SILVA M.
DE MORAES FRÓES (OAB 242742/SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), LUIZ ACACIO KAHTALIAN BRENHA
DE CAMARGO (OAB 262520/SP)
Processo 0000586-86.2022.8.26.0286 (processo principal 1008195-40.2021.8.26.0286) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - São Leopoldo Transp. Reven e Retal Diesel Ltda - Savioli Comercio de Frutas Ltda Epp em Recuperação Judicial
- - Nobre Comercio de Frutas Ltda Epp em Recuperação Judicial - Filipe Luis de Paula E Souza - Vistos. RECEBO o presente
pedido de habilitação de crédito. RECOLHA a parte requerente, em 05 (cinco) dias, a diligência do oficial de justiça (Guia de
Diligências do Oficial de Justiça - Ag. n.º 6523-4 - R$95,91). Com o recolhimento, INTIME-SE por mandado as recuperandas
e, pela imprensa oficial, o administrador judicial Filipe Luís de Paula e Souza (OAB/SP n.º 326.004) para que, no prazo de 15
(quinze) dias, se manifestem acerca de sua regularidade. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. Int. - ADV: JUCELINO BOMFIM DA SILVA (OAB 295689/SP), FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP),
HENRIQUE APARECIDO CASAROTTO (OAB 343759/SP)
Processo 0001263-53.2021.8.26.0286 (processo principal 1010529-52.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio - Conjunto Habitacional governador Mário Covas Quadra c/lote 1 - Maria de Lima Miranda - Manifeste-se a parte
exequente sobre a certidão supra. - ADV: CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP), MARCOS ALEXANDRE
BOCCHINI (OAB 163641/SP)
Processo 0001264-38.2021.8.26.0286 (processo principal 1001616-18.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cheque
- José Eduardo Silveira Pupo - Vistos. 1)DEFIRO a penhora do veículo R/REBOQUESMANIA FECHA CV, Ano/Modelo 2014/2014,
Placa FUZ9590. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente e em conjunto com o extrato de bloqueio do veículo (fls. 51), como termo de constrição.
INTIME-SE o executado da penhora realizada, pessoalmente. Nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil,
informe a parte credora o valor de mercado do(s) veículo(s) indicado(s) à penhora ou, se o caso, proceda-se a CONSTATAÇÃO
e AVALIAÇÃO do veículo, devendo o oficial de justiça que cumprir a diligência colher fotos diversas do veículo para apuração
correta de seu estado geral, após a indicação do respectivo endereço e recolhimento das custas devidas pela parte exequente.
2)EXPEÇA-SE mandado de constatação, avaliação, penhora e intimação sobre penhora de bens que guarnecem a residência/
sede do(s) executado(s), no endereço indicado, inclusive certificando a existência de veículos no local, tantos quanto bastem
para satisfação da dívida. Saliento, ainda, que deverá, o Oficial de Justiça encarregado da diligência, registrar fotos de todos os
bens penhorados, de forma que seja possível a plena visualização e identificação de seu modelo e/ou configuração, bem como
seu estado de conservação. Valor atualizado do débito (janeiro/2022): R$ 39.511,68 (fls. 59). Cópia desta decisão, assinada
digitalmente e instruída com a folha de rosto vinculada, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS
(OAB 116367/SP)
Processo 0001596-10.2018.8.26.0286 (processo principal 1005609-40.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - C.E.R.R. - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a
este juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade
do(s) executado(s) JOAO PAULO PEREIRA, CPF: 357.294.398-14, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último valor
atualizado do débito indicado nos autos. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata
transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora,
independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser
liberados mediante o próprio sistema eletrônico. Se o caso, INTIME(M)-SE o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC,
art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processual adequada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, demonstre eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta última hipótese,
deverá o exequente indicar o endereço atualizado do executado e, salvo se beneficiário da justiça gratuita, recolher a taxa
postal devida para a realização do ato, no prazo de dez dias. Assinalo que não havendo comunicação de modificação temporária
ou definitiva de endereço, por força do disposto nos artigos 274, § único e 841, § 4º, ambos do Código de Processo Civil,
presumir-se-á VÁLIDA a intimação por carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço em que efetivada a citação, fluindo
os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência. Decorrido o prazo sem interposição de agravo
contra esta decisão ou sem impugnação à penhora, deverá a Serventia CERTIFICAR e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de
levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, com seus acréscimos, em favor do(s) EXEQUENTE(S).
CERTIFICADO o decurso do prazo indicado no parágrafo anterior e diante da nova sistemática implantada pelo Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo