TJSP 16/02/2022 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
898
se o estabelecido pelo artigo 41-A da Lei 8.213/91. Os juros serão de 0,5% até o início da vigência do Código Civil (10/1/2003),
a partir do qual serão de 1% ao mês. A partir de 30/6/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, voltarão ao patamar de
0,5% ao mês, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97. E a partir do cálculo e até a inscrição do precatório/RPV incidem juros
de mora pelo RE 579.431/RS (TEMA 96 do STF). CORREÇÃO MONETÁRIA: índice do INPC dos valores atrasados, conforme o
TEMA 810 pelo STF combinado com o TEMA 905 do STF (RESP 1.492.22: condenação específica previdenciária/acidentária).
Anota-se que a partir da conta de liquidação do INSS será aplicado o índice do IPCA-E, do tema 810 do STF e partir da LDO de
janeiro de 2014 (Lei 12.919/2013). Despesas pelo requerido, devendo também efetuar o pagamento de honorários advocatícios
da parte adversa, que em vista da complexidade da matéria, do zelo e tempo exigidos pelo profissional, fixo no percentual
máximo sobre o valor da condenação até a data da sentença, atentando-se para as faixas de base de cálculo (artigo 85,
parágrafo 3º, incisos I a V do Código de Processo Civil). Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, visto que a
princípio não irá extrapolar o limite previsto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2022
Processo 0000656-56.2020.8.26.0292 (processo principal 0014798-56.2006.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.B.C.M. - nos termos do comunicado 1951/2017 distribua o autor a precatória
de fls. 115/117, instruindo-a com a senha de fls. 118, comprovando a distribuição nos autos, no prazo de 15 dias. Comunicado:
“Quando houver representante das partes (Advogados ou Procuradores), estes deverão fazer a distribuição da Precatória digital
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga
quanto nos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: STEPHANIE
HELEN CORTEZ DE AZEVEDO E BRASIL (OAB 338774/SP)
Processo 0000776-31.2022.8.26.0292 (processo principal 1006688-36.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.V.Q.T. - Fica o/a interessado(a) intimado(a) de que deverá providenciar a
impressão e encaminhamento do oficio de fls. 32, devendo providenciar a juntada do comprovante de encaminhamento, no
prazo de 15 dias. - ADV: WILTON MADUREIRA (OAB 375419/SP)
Processo 0006245-29.2020.8.26.0292 (processo principal 0012527-74.2006.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - A.J.S.N.S. - - H.S.N.S. - nos termos do comunicado 1951/2017 distribua o autor a precatória
de fls. 123/124, instruindo-a com a senha de fls. 110, comprovando a distribuição nos autos, no prazo de 15 dias. Comunicado:
“Quando houver representante das partes (Advogados ou Procuradores), estes deverão fazer a distribuição da Precatória digital
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga
quanto nos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: JULIANA MARTINS
GUERRA (OAB 391082/SP)
Processo 0006981-86.2016.8.26.0292 (processo principal 1000743-68.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Danilo Brito dos Santos - Fls. 254/255: ao compulsar os autos verifica-se que o veículo que
se pretende a remoção não é de domínio do executado, mas sim da instituição financeira, uma vez que ele possui alienação
fiduciária. Ademais, já existe penhora sobre os direitos do veículo, oriunda de outro processo judicial (fs 128). O valor do veículo
do executado pela Tabela FIPE é de R$ 4.269,00. O valor atualizado da dívida remanescente é de R$ 2.831,19 (fls 223). Assim,
por ora, inviável o deferimento do pedido do exequente. Aguarde-se por 30 dias, manifestação do exequente em termos de
prosseguimento, observando-se que já houve inúmeras tentativas de penhora de bens do devedor (com êxito parcial). Decorrido
o prazo sem manifestação, a execução será suspensa por 1 ano(art. 921, III, e parágrafo 1º do CPC). Intime-se. - ADV: DANILO
BRITO DOS SANTOS (OAB 217601/SP)
Processo 0007598-41.2019.8.26.0292 (processo principal 1008624-91.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.S.B. - nos termos do comunicado 1951/2017 distribua o autor a precatória de
fls. 118/119, instruindo-a com a senha de fls. 120, comprovando a distribuição nos autos, no prazo de 15 dias. Comunicado:
“Quando houver representante das partes (Advogados ou Procuradores), estes deverão fazer a distribuição da Precatória digital
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga
quanto nos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: ANDERSON
MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP)
Processo 1000194-87.2017.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mariana Arantes Freitas Oliveira Deverá o(a) inventariante providenciar o recolhimento das taxas de expedição do formal de partilha, optando pelo formal digital
deverá ser recolhida apenas a taxa para expedição; no caso de formal físico além da taxa de expedição deverá ser recolhida
também a taxa para extração de cópias (indicando-as). - ADV: JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP)
Processo 1000692-47.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.P.R. - A certidão de honorários foi expedida
e está disponível para impressão. - ADV: ELAINE CRISTINA SALES WIKANSKI (OAB 370907/SP)
Processo 1000824-70.2022.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Clodoaldo Ribeiro - O pedido de justiça gratuita
será analisado após a apresentação das declarações de bens e valores. Nomeio inventariante Clodoaldo Ribeiro, nos termos
do artigo 617, inciso IV, do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como Termo de Compromisso de Inventariante
(compromisso de bem e fielmente desempenhar a função art. 617, parágrafo único do C.P.C). O(a) inventariante nomeado(a)
deverá imprimir e assinar este documento (no fim da folha), assim que este for disponibilizado nos autos, juntando cópia
a seguir. Apresente o (a) inventariante as primeiras declarações em 20 dias, contados a partir da assinatura do termo de
compromisso (artigo 620 do CPC). Providencie o inventariante a juntada dos seguintes documentos: 1) certidões ATUAIS,
comprobatórias dos vínculos de parentesco ou da qualidade de sucessores e certidões de casamento dos herdeiros casados;
2) certidões RECENTES de propriedade, ônus e alienações dos imóveis integrantes do espólio, não podendo ser aceitas
certidões anteriores à data do óbito; 3) documentos comprobatórios de domínio e valores dos bens móveis, se houver, como,
por exemplo, certidão de Órgão Estatal de Trânsito ou de IPVA, relativa a veículos automotores (http://www3.fazenda.sp.gov.
br/ipvanet, para veículos registrados no Estado de São Paulo); 4) certidões negativas de tributos municipais que incidam sobre
os bens imóveis do espólio (http://www.embras.net/pmjacarei, para imóveis de Jacareí/SP); Justifique o inventariante o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º