TJSP 17/02/2022 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
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prazo legal ainda em fluência. Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), JANSEN
CALSA (OAB 351172/SP), HELEN GISLAINE DE MATOS (OAB 430461/SP)
Processo 1014261-31.2021.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Flavio Luíz Miguel
da Costa Lago - Ana Rubia França - - Carlos Saade - Por ora, aguarde-se o julgamento da consignação para apreciação
de levantamento dos valores depositados. Manifeste-se o autor em réplica. Intime-se. - ADV: GABRIELA SOLA CARNEIRO
SPINUSSI (OAB 165002/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), KAREN PROENCA REJOWSKI BRESSANE
(OAB 136247/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1014302-08.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Fernando Alves Junior - Epp
- Eletrolimer Comércio e Serviços Elétricos e Hidráulicos Ltda.-ME - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema
SISBAJUD. Ciência que a empresa não foi solicitado o bloqueio pois o sistema indicou que ela não tem conta em banco.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento - ADV: ANTÔNIO VINCENZO
CASTELLANA (OAB 159676/SP), ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/
SP)
Processo 1014354-91.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.S.S. - O requerimento satisfaz às exigências
do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, conforme se vê dos documentos juntados. Há de se destacar que os enunciado
do artigo 1580, § 2º do Código Civil, no que se refere à exigência de lapso temporal seja para a conversão da separação em
divórcio, seja para o divórcio direto, restou revogado pela Emenda Constitucional nº 66/10, que atribuiu nova redação ao §
6º do artigo 226 da Constituição Federal, suprimindo aludida exigência. Posto isso e mais o que dos autos consta JULGO
PROCEDENTE a presente ação de Divórcio Litigioso - Dissolução ajuizada por W.S.S em face de R.S.S. e decreto o divórcio
do casal, passando as partes a adotarem seus nomes de solteiros. Condeno a ré a arcar com os honorários advocatícios que
ora fixo em 10% sobre o valor da causa. Custas na forma da lei. Expeça-se mandado de averbação, com o trânsito em julgado.
Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 1014435-40.2021.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Roseli Teresinha Paes Barbosa Borges - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
de retificação de assento de registro civil ajuizada por Roseli Teresinha Paes Barbosa Borges para que se retifique no assento
de óbito de CLARA SOARES BARBOSA a equivocada existência de bens a inventariar; o correto, portanto, deve registrar, ao
contrário, que não deixa bens a inventariar. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas na forma da
lei. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se em definitivo. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. ADV: ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP)
Processo 1015313-62.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor em 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 40. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1016031-59.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp - Vistas dos autos à exequente para:
Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 69, negativa quanto à citação do réu. - ADV:
FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1016478-47.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wellington Oliveira Alves - Meiry
Oliveira Alves - Vistos. Na forma de que dispõem os artigos 659 a 673 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença
para que produza seus efeitos do direito o plano de partilha de fls. 66/68, destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo
espólio de Benedito Antonio Alves, representado pelo(a) inventariante Wellington Oliveira Alves. Em consequência, adjudico
aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros. Oportunamente, com o trânsito em julgado
da presente decisão, expeça-se formal de partilha (artigo 655 do Código de Processo Civil), nos termos do Provimento CG Nº
14/2020, devendo ser formalizado pedido para tanto. Por força do Comunicado SPI - CG nº 1252/2019 (processo 2017/237646)
publicado junto ao DJe aos 21-08-2019 Caderno Administrativo fica dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual
conforme previsto pelo artigo 659 § 2º do C.P.C, em Arrolamentos (físicos ou digitais), sem prejuízo de eventuais providências
administrativas necessárias pela parte interessada. Decorrido o prazo legal e atendidas as regulares exigências, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2022
Processo 1002674-22.2015.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celia Maria Dias dos Santos Inventariante formal de partilha em termos para impressão e encaminhamento - ADV: MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB
116636/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2022
Processo 0030225-96.2012.8.26.0320 (apensado ao processo 0014975-62.2008.8.26.0320) (processo principal 001739972.2011.8.26.0320) (320.01.2011.017399/1) - Incidente de Falsidade - Provas - Nicola Comércio de Sucatas Ltda. - Jurandir
Ferreira - - Rosana Aparecida Cabrini Bissiano Errada - - João Bissiano Errada e outros - William da Silva Morato - TERMO DE
AUDIÊNCIA Processo Físico nº:0030225-96.2012.8.26.0320 Classe - AssuntoIncidente de Falsidade - Provas Requerente:NICOLA
COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA., CNPJ 10.323.208/0001-03 Requerido:JURANDIR FERREIRA, CPF 188.090.492-68 Data da
audiência:15/02/2022 às 16:45h Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos de ação comum. Proc. 0030225-96.2012. Aos
15 de fevereiro de 2022, às 16:45 horas, Comarca de Limeira-SP. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios
dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, esta audiência é realizada por meio de videoconferência em conformidade
com o Comunicado CG Nº 284/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, com prévia concordância das partes interessadas.
Participaram desta audiência o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada,
regularmente conectada à sala virtual. Aberta, com as formalidades legais, conectou-se à sala virtual o representante legal da
autora Nicola Comércio de Sucatas Ltda., CLÓVIS ANTONIO GALUCCI JÚNIOR, o procurador da autora DR. ALEXANDRE
HENRIQUE GONSALES ROSA, o réu JURANDIR FERREIRA e o procurador do réu DR. HENRIQUE CENEVIVA. Após, procedeuse o início da audiência virtual com a gravação através do Microsoft Teams. Os presentes exibiram documento pessoal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º