TJSP 17/02/2022 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
1511
Processo 1004563-26.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Emerson Leandro - - Cristian Alexandre
Vieira Leandro - - Samuel Aleksandro Vieira Leandro - - Débora Gabriely Vieira Leandro - - Kamili Vitória Vieira Leandro - Vistos.
Cumpra a serventia fls. 132. Intime-se. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), RHIAN DORIA DE SOUSA
PEREIRA (OAB 411708/SP)
Processo 3001238-53.2013.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - INÊS FONSECA DE SOUZA - Vista
dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: FELICIANO JOSE DOS SANTOS (OAB 44648/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2022
Processo 1000624-04.2021.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.A.G. - - A.V.G.O. - - D.L.G.O. - Ciência dos autos
ao(à) Dr(a). Neyre de Souza Franco OAB 426288/SP de que se encontra disponível a Certidão de Honorários. - ADV: ELAINE
ALEXANDRE FREIRE DE LIRA (OAB 376611/SP), NEYRE DE SOUZA FRANCO (OAB 426288/SP)
Processo 1000792-11.2018.8.26.0323 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - I.C.R. - - T.S.M. L.F.A.S.D. - Ciência ao autor de que encontra-se disponível no Sítio - www.tjsp.jus.br - o documento expedido pelo Cartório.
(Certidão de Objeto e Pé - fls. 93/94). - ADV: MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP), PRISCILA SOUZA
COSTA (OAB 289901/SP), JARBAS PINTO DA SILVA (OAB 213712/SP)
Processo 1003051-71.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Capacidade - R.V.L.S. - Ciência ao autor de que encontrase disponível no Sítio - www.tjsp.jus.br - o documento expedido pelo Cartório. (Certidão - fls. 34). - ADV: DENISE PEREIRA
GONÇALVES (OAB 180086/SP)
Processo 1003136-57.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Andrezza Bethania dos Santos de Carvalho - Providencie o autor, o recolhimento das custas postais ou diligência do oficial de
justiça, para expedição da citação, no prazo legal. - ADV: THIAGO GOMES LUIZ DE PAULA (OAB 317613/SP)
Processo 1003473-17.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Em
prestígio ao princípio da celeridade processual, deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão do ofício de
fls. 207 junto ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) para seu efetivo cumprimento. . - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003885-11.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.O.R. - H.F.R. - Em prestígio
ao princípio da celeridade processual, deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão do ofício de fls. 98/99
junto ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) para seu efetivo cumprimento. - ADV: JÉSSICA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 443539/SP), MARCELA DE CARVALHO ABDIAS (OAB 345828/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2022
Processo 1002459-27.2021.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S. - Ante o exposto, resolvo PARCIALMENTE o
mérito nos termos do art. 356 c/c art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar odivórciodo casal SHEILA
APARECIDA DE SOUZA CRUZ e FABIO DONIZETTE DA CRUZ, com fundamento nos artigos 1580, § 2º do Código Civil e art.
226, § 6º da Constituição Federal. Consigno que a presente sentença é impugnável por agravo de instrumento (art. 356, §5º, do
CPC). Se houver trânsito em julgado da decisão, expeça-se mandado de averbação com as formalidades legais, anotando-se
que a autora voltará a usar o nome de solteira: SHEILA APARECIDA DE SOUZA. Pela sucumbência até o momento, as custas e
despesas processuais até aqui despendidas serão suportadas pelo réu, além de honorários advocatícios fixados em R$ 300,00,
nos exatos termos do art. 85, §8º do CPC. No mais, em se tratando de mera irregularidade a ausência dos menores, emende-se
a inicial a fim de inseri-los no polo ativo, em prestígio aos princípios da celeridade e instrumentalidade, sendo desnecessária
nova citação, à míngua de prejuízo efetivo ao demandado. Na mesma oportunidade, diga a parte autora se pretende produzir
outras provas. Após, ao MP. Por fim, conclusos. P.I.C. - ADV: LUCIANA CONSTANTINO MARQUES DINIZ (OAB 421720/SP)
Processo 1002463-35.2019.8.26.0323 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Responsabilidade Fiscal - Fabio
Marcondes - - Flavio A. Cavalheiro Me - - Flavio Alberto Cavalheiro - Ante o exposto, com base no artigo 17, §10-B, inciso I,
e parágrafo 11º, daLeideImprobidadeAdministrativa, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo, assim, o mérito da
demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, ante a
ausência de má-fé (artigo 23-B, parágrafo 2º, daLei8.429/92). Sem reexame necessário, nos termos do artigo 17, §19º, inciso
IV, da LIA. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO MATOS
DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), LUCIANNE FERNANDES PENIN GARCIA (OAB 205144/SP), RENAN RODRIGUES DA SILVA
(OAB 443057/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2022
Processo 0000114-08.2021.8.26.0323 (processo principal 1003042-80.2019.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose dos Santos Meira - Vistos. Em face do pagamento do débito, JULGO
EXTINTO o processo em epígrafe, com base no art. 924, II, CPC. Considerando a natureza satisfativa do pagamento, vislumbro
que as partes não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de
recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a
verba honorária no valor máximo da tabela vigente ao convênio da assistência, expedindo-se certidão, se e conforme o caso.
Custas: na forma da lei, observada a gratuidade. Honorária: sem honorária, pois já embutida no valor do débito. Oportunamente,
arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Intimem-se. - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º