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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 - Página 1835

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TJSP 17/02/2022 - Pág. 1835 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3450

1835

Processo 1004281-73.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Maua I - Não contando o executado Luiz do Carmo Rodrigues com procurador constituído nos autos proceda-se a sua intimação
pessoal acerca da indisponibilidade (fls. 128/129) conforme disposição do art. 854, § 2º, CPC. Int. - ADV: ADRIANA DUARTE DA
COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1005116-32.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Alexandre Diniz de Oliveira - Vistos. Ante a regularização da representação processual, expeça-se mandado de levantamento
conforme formulário MLE de fls. 189. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GISELE
DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1005175-25.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se o requerente quanto as respostas. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/
SP)
Processo 1005916-26.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ademario de Souza Oliveira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. O feito aguarda remessa do laudo de perícia há quase 08 (oito) meses (realizado o
exame aos 30/06/2021, cf. fls. 230). Tal morosidade não se coaduna com a mens legis trazida pelo novo Diploma Processual
Civil, que preconiza a razoável duração do processo. Ante o tempo decorrido sem resposta (fls. 239), intime-se o IMESC pelo
portal eletrônico, e-mail e telefone, com urgência, para que apresente nos autos o laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese
de inércia, expeça-se mandado, a ser cumprido pelo Oficial Plantonista, bem como cientifique-se a Secretaria de Estado a que
vinculada a autarquia, para adoção das providências administrativas cabíveis. Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 274596/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES
FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1005928-40.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Odair Maria de Vechi Moreli Eireli - Claumir Alcon - Fls. 116/126: ciência ao requerido. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB
323147/SP), TAMARAH ALCON (OAB 389358/SP)
Processo 1006044-51.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Carlos Batista de Oliveira - Fls. 324: Para apreciação do pedido, providencia
a parte requerida nova juntada do documento de fls. 325/328 legível e sem cortes, comprovando que se trata de conta poupança.
Int. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1006181-04.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.V.N.M. - Fica a parte autora intimada a dar andamento
ao feito no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento. - ADV: BRUNNO ARAUJO RODRIGUES (OAB 338109/SP), FLAVIA DE
AZEVEDO BATISTA RODRIGUES (OAB 331353/SP)
Processo 1006934-19.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, fica o autor intimado a dar andamento ao
feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/
SP)
Processo 1006987-29.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Clecio Carlos Pinto - - Maria Rosimira de Oliveira
Pinto - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo a petição de f. 213/217 como emenda à inicial. Proceda a
serventia as anotações e retificações necessárias. Citem-se, pessoalmente, para resposta no prazo de 15 dias, as pessoas em
cujo nome está transcrito o imóvel, observando eventuais anotações cartorárias, bem como aos confrontantes. Expeça-se edital,
com o prazo de 30 dias, para resposta no prazo de 15 dias, aos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Cientifiquem-se, via portal eletrônico, as Fazendas da União, Estado e Município para que manifestem eventual interesse na
causa, constando que a falta de manifestação será considerada caso de desinteresse, prosseguindo o processo nos seus
ulteriores atos. Para fins de verificação da atual situação cadastral do imóvel e a existência de eventuais irregularidades que
possam interferir no registro do título aquisitivo, determino à zelosa serventia que encaminhe e-mail ao Sr. Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo-lhe senha de acesso aos autos. Int. - ADV:
STEPHANIE LEAL RAMOS LYSAK (OAB 402228/SP)
Processo 1007140-62.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 79/83) e JULGO EXTINTO estes autos, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado desta
decisão, observadas às formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1007367-52.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcia Aparecida Jordelino - MARCOS
FERNANDO CAMIZA - Marcos Fernando Camiza - Marcia Aparecida Jordelino Ribeiro - Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Desde já advirto que o silêncio será interpretado como
desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: DIÓGENES FIRMINO LINS (OAB 441517/
SP), LAERTE ASSUMPÇÃO (OAB 238670/SP)
Processo 1007693-46.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Donisete Rodrigues Batista - Banco Ficsa
S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão
deduzida na inicial e extinto o feito com resolução do mérito, para: a) DECLARAR nulo o contrato de empréstimo consignado
sub judice (fls. 139/140) e inexigível o débito correspondente (R$ 2.368,35), ficando autorizado o levantamento do depósito
de fls. 102/103 em favor da parte Requerida, que deverá apresentar nos autos o formulário MLE para tanto. b) CONDENAR o
Banco réu a restituir ao autor os valores comprovadamente descontados de seu benefício previdenciário a título de parcelas do
empréstimo, de forma simples, corrigidos segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso e com juros moratórios de 1% ao mês contados da citação; c) CONDENAR
a instituição financeira requerida a pagar ao autor indenização pelos danos morais experimentados, que arbitro em R$ 3.000,00
(três mil reais), corrigidos segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, a contar da fixação (S. 362, STJ) e com juros moratórios de 1% ao mês contados da citação, deferida
a compensação com o crédito a ser restituído pelo demandante. Ante a sucumbência (S 326, STJ), condeno a parte ré ao
pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, que de acordo com os parâmetros fornecidos pelo art.
85, §§ 2° e 8° do CPC, fixo em R$ 1.200,00. Expeça-se MLE em favor do perito, para soerguimento da parcela remanescente
dos honorários periciais depositados nos autos. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido
o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante,
sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Transitada em julgado, certifique-se com baixa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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