TJSP 17/02/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
2324
- Fls. 153: Providenciar a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento da diligência para a(s) citação(ões) postal(is). - ADV:
GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), ABNER ULYSSES PRUDENCIANO CALADO (OAB 405170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2022
Processo 1001300-97.2021.8.26.0695 - Monitória - Pagamento - Xcabos Com Mat Telec Ltda Me - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos AR’s negativos de fls.55/56, requerendo o que de direito, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: PEDRO VIEIRA DE BARROS NETO (OAB 387670/SP), VICTÓRIA LINS LIMA (OAB 444782/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2022
Processo 1000045-41.2020.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.S. - Comprove a requerente o
protocolo do Despacho/Ofício de fl. 108 no prazo de 5 dias. - ADV: CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/
SP)
Processo 1000593-03.2019.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Batista Macopi - Pedro Luis Duarte - Autos com vista à parte interessada, acerca da certidão negativa do oficial de justiça
de fls. 331, informando novo endereço da testemunha, no prazo de 05 dias. - ADV: CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP),
ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 1001179-50.2013.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Providencie a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos da planilha de débitos atualizada, a fim de
viabilizar o cumprimento da r. Decisão de fls.178. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001816-88.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.D.O. - Vistas dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1500893-33.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - A., registrado civilmente como A.R.C.S. - B.O.A. - - M.A.G.O. - “...Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente
a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus BIANCA OLIVEIRA ARAÚJO, ALYSSON RUY COSTA DOS SANTOS
(Alice ou Alícia) e MARCOS ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA, como incursos nos artigos 33, caput, da Lei nº. 11.343/06 e 12
da Lei 10.826/03, cada qual à pena privativa de liberdade de 05 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 1
ano de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 563 dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo
vigente na data do delito, devidamente atualizado até a época da execução da sanção pecuniária. Ainda, condeno os réus ao
pagamento das custas processuais no montante de 100 UFESP’s cada (art. 4°, § 9°, Lei Estadual 11.608/03), observando-se,
se for o caso, o artigo 12 da Lei 1.060/50. Os réus não poderão recorrer em liberdade (artigo 387, §1º, do CPP e artigo 2º, §3º,
da Lei 8.072/90), uma vez subsistentes as razões que determinaram a prisão cautelar ao longo da instrução (artigo 312, CPP).
Expeça-se guias de recolhimento provisório. Quanto aos réus BIANCA e MARCOS, conforme já se ressaltou, o fato de ambos
genitores estarem presos durante toda a instrução por envolvimento em diversos crimes demonstra a ausência de perspectiva
de que a criança, sob sua atenção, teria o cuidado adequado, e, ainda que assim fosse, apenas isso não seria capaz de afastar
a gravidade concreta da conduta que lhe foi imputada e os robustos indícios de sua participação nos delitos em exame. Se
o caso e se ainda pendente, determino a destruição das drogas, certificando nos autos, nos termos da do artigo 72 da Lei
11.343/06 (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014). Ainda, declaro o perdimento do armamento e da munição e a sua
remessa ao Exército para destruição (artigo 25 da Lei nº. 10.826/03). Com o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD e inscrevase o nome dos réus no sistema informatizado do TJSP. P.R.I.C.” - ADV: ANDREI DA SILVA DOS REIS (OAB 360521/SP), MAX
FERNANDO MENDES (OAB 378244/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), POLYANA DE RESENDE ALVES (OAB
157737/MG)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2022
Processo 0000048-42.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000960-56.2021.8.26.0695) (processo principal 100096056.2021.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Gislaine Felipe - Assim sendo, com fundamento no art. 537,
§ 1º, do CPC, REVOGO a multa fixada em sentença e, em conrtapartida, DETERMINO a expedição de oficio à Elektro para
que designe dia e hora para a execução do serviço de ligação de energia ao imóvel da exequente. Com a reposta, expeça-se
mandado para que o serviço seja acompanhado por Oficial de Justiça, garantindo sua execução, ficando desde já deferido o
reforço policial, caso o Sr. Oficial entenda necessário. Int. - ADV: RODRIGO LOMBARDI DE CASTRO (OAB 452515/SP)
Processo 1000102-88.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - C.S.G.
- Esclareça o autor o ajuizamento da presente, uma vez que se trata de exata réplica dos autos 1000055-17.2022.8.26.0695,
diferindo apenas o polo passivo da lide, coincidindo objeto e pedido. Anoto que naqueles autos o autor chegou em acordo com
a parte requerida, recebendo indenização pelos danos supostamente sofridos e requerendo a desistência do feito. Int. - ADV:
CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1001321-73.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Celso
Fortes Palau - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS e o faço para: A) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos de IPVA’s referentes ao veículo placas DZS-1975,
indevidamente lançados em nome do autor Celso Fortes Palau; e B) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO na obrigação de (i) efetuar o cancelamento dos respectivos protestos; e (ii) pagar ao autor o valor de R$5.000,00 (cinco
mil reais), a título de danos morais. Cuidando-se de condenação de caráter não-tributário contra a Fazenda, tendo em vista o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º