TJSP 17/02/2022 - Pág. 55 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
55
quatro reais e sessenta e dois centavos fls. 40 e 50), de propriedade do Supermercado Comercial Esperança. Consta, ainda,
que, nas mesmas circunstâncias de tempo e de lugar, PRISCILA DANIELLE DOS SANTOS e ALINE ANE DOS SANTOS MORAIS
corromperam/facilitaram a corrupção da adolescente Giulia Fernanda da Silva Santos (15 anos), com ela praticando a infração
penal descrita acima. Segundo se apurou, na data dos fatos, as denunciadas e a adolescente Giulia, filha da denunciada
PRISCILA, foram até o estabelecimento comercial supracitado, colocaram as mercadorias em um carrinho e depois passaram
para bolsas, deixando o local sem efetuarem o pagamento. Já do lado de fora, foram abordadas, a menor Giulia tentou fugir,
correndo, mas todas foram detidas por um dos agentes de segurança do estabelecimento, que recuperou as mercadorias e
acionou a Polícia Militar. Conduzidas à delegacia, tanto as denunciadas quanto a adolescente admitiram a prática do furto (fls.
13, 15 e 16). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência PRISCILA DANIELLE DOS SANTOS e ALINE ANE DOS SANTOS
MORAIS como incursas no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal e no artigo 244-B da Lei nº 8069/90, ambos c.c. artigo 61,
inciso II, j, do Código Penal, em concurso material”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 11 de fevereiro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO C. 79/21
Processo Digital nº:1526550-55.2020.8.26.0228
Classe Assunto:Ação Penal -Procedimento Ordinário -Furto Qualificado (COVID-19)
Autor:Justiça Pública
Réu:VITOR HUGO BESERRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc.FAZ SABERa todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente VITOR HUGO BESERRA DA SILVA, Brasileiro, Desempregado, RG 71891279, mãe MARIA DE FATIMA BESERRA
DA SILVA, Nascido/Nascida 12/11/1996, de cor Pardo, natural de São Paulo -SP, com endereço à Rua Fernandopolis, 245,
Recreio Primavera, CEP 06857-170, Itapecerica da Serra -SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, II c/c Art. 61 “caput”,
II, “j” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526550-55.2020.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta nos inclusos autos que em 19 de dezembro de 2020, às 20h15min,
durante orepouso noturno, nesta Capital, no Bairro Pedreira, na Estrada do Alvarenga, 2.400, VITOR HUGO BESERRA DA
SILVA,qualificada à fl. 07, subtraiu para si, mediante escalada, duas lixadeiras pertencentes à José Carlos de Oliveira.O delito
foi praticado na vigência do decreto federal de calamidade pública em razão da pandemia de COVID-19 (Decreto Legislativo 6
de 2020). Segundo apurado, o denunciado escalou o muro do imóvel onde havia a funilaria da vítima. Ele ingressou lá, subtraiu
as duas lixadeiras e fugiu. O alarme do imóvel disparou. A vítima acionou a Polícia Militar. Policiais fizeram patrulhamento
e conseguiramlocalizar o denunciado, com as lixadeiras em poder dele, dentro de uma sacola. O denunciado foi preso em
flagrante.O auto de exibição e apreensão está acostado àfl. 9. Não consta avaliação.Protesto pela posterior juntada do laudo do
Instituto de Criminalística. Ante o exposto, denuncio VITOR HUGO BESERRA DA SILVA como incurso no artigo 155, parágrafos
1º e 4º, inciso II, c.c o artigo 61, inciso II, letra j, todos do Código Penal. R. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 05 de outubro de 2021.
EDITAL
Processo Digital nº:1537401-71.2021.8.26.0050 c.1472/21
Classe: Assunto:Ação Penal -Procedimento Ordinário -Furto Qualificado
Autor:Justiça Pública
Réu:AUTOR DESCONHECIDO 1 e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA,COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
-Procedimento Ordinário -Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA AUTOR DESCONHECIDO 1 E
OUTROS, PROCESSO Nº 1537401-71.2021.8.26.0050,JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ªVara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc.FAZ
SABERa todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) RéuANDRE FERREIRA
DA ANUNCIAÇÃO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, deverá comparecer(em) à Audiência de
Virtual de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 04/04/2022 às 15:00h,SOB PENA DE REVELIA,
orientando-a de que: A oitiva poderá feita por celular (smartphone) ou computador com câmera e microfone, através do aplicativo
Microsoft TEAMS (de uso gratuito). No dia e horário mencionados deverá ingressar na reunião virtual através do linkenviado ao
seu e-mail, lembrando de portardocumento pessoal com fotopara exibição. O ingresso na audiência no dia e hora informados
poderá alternativamente ser feito digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: https://bit.ly/3JnsvBK(digitar
com maiúsculas e minúsculas como escrito). DÚVIDAS poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected], ou
também do contato da 3ª vara criminalda capital ([email protected]), podendo ser agendado horário para chamada-teste para
instrução do acesso à reunião virtual.E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de fevereiro de
2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º