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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 1028

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TJSP 18/02/2022 - Pág. 1028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

1028

confecção de simples cálculos aritméticos para verificação do débito. Ressalte-se, ainda, a ausência de dificuldade em sua
elaboração, bem como a disponibilização de diversos sítios eletrônicos na rede internacional de computadores (internet) para
tanto. Saliento que insurge-se o banco, aduzindo não ser adequada sua condenação ao pagamento da multa prevista no então
vigente art. 475-J do Diploma Adjetivo. Razão lhe assiste. Eis que, em se tratando de execução de sentença proferida no âmbito
de ação civil pública, cuja condenação, sobre ser genérica, não possui qualquer particularização e especificação do montante
da condenação. Sua carga decisória, nesses termos, é limitada. Todavia, a multa não foi incluída nos cálculos da parte autora,
motivo pelo qual fica superada a questão. Pelo exposto, REJEITO a impugnação, porém determino que os cálculos sigam o aqui
exposto e de acordo com valor já apurado a fls. 78. Por fim, condeno a impugnante em custas e no pagamento de R$ 1.000,00
nos termos do artigo 85, parágrafo § 2º do CPC. Registre-se que nos termos do voto já citado, os honorários de advogado são
devidos em sede de execução de sentença nas hipóteses de não pagamento espontâneo do débito pelo Banco. Isso porque nos
casos em que haja impugnação ao cumprimento de sentença há verdadeiro contraditório, situação que comporta a imposição do
ônus ao final do litígio. Destarte, a instituição financeira deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios nas execuções
em que o poupador seja comprovadamente credor, após regular julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo para recurso manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. Intime-se. - ADV: VIVIAN
ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 0002726-10.2015.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.G.A. - Intimese o executado acerca da penhora efetivada (fls. 236), nos moldes do artigo 841 do Código de Processo Civil. Oficie-se à
Caixa Econômica Federal para penhora de eventual saldo a titulo de FGTS em nome do executado, observando-se os cálculos
apresentados as fls.251/253. Intime-se. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
Processo 0002731-57.2000.8.26.0296 (296.01.2000.002731) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.H.D.A. - Vistos. Fls. 31:
Anote-se. Expeça-se carta de sentença. Intime-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP),
DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0002839-22.2019.8.26.0296 (processo principal 1002074-39.2016.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tharso Carneiro Sotano - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV:
JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 0003193-28.2011.8.26.0296 (296.01.2011.003193) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Aloisio Marchesini - - Aloisio Marchesini Veiculos - Tendo em vista o deferimento, providencie o recolhimento
da taxa judiciária no valor de R$ 16,00 para cada pesquisa. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), JONATHAS
VALERIO DA SILVA (OAB 122471/SP)
Processo 0003231-59.2019.8.26.0296 (processo principal 1000772-38.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Irineu Gastaldo - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento
eletrônico no valor de R$ 934,43 fora(m) expedido(s), e após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente
pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada. - ADV: MARINA
BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0003308-93.2004.8.26.0296 (apensado ao processo 0004009-83.2006.8.26.0296) (296.01.2004.003308) Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rosana Aparecida Monzani - Sonia Regina Gouveia e outro - MAX SEBASTIÃO
ANTONIO LUCON - Vistos. Fls. 279: Manifestem-se os demais herdeiros, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
EDUARDO ALVES BARBOSA (OAB 159175/SP), AMADEU ZONZINI JUNIOR (OAB 161514/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO
(OAB 247631/SP)
Processo 0003790-55.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Celia Lana de Souza e outro - Nossa Caixa Nosso Banco SA e outro - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, se
o caso, ofertando novos cálculos. Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003807-67.2010.8.26.0296 (296.01.2010.003807) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.T.M.B. - W.J.B. - Vistos.
Nada sendo requerido em 05 dias, tornem os autos em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB
247631/SP), JACQUELINE FRANÇA (OAB 203176/SP)
Processo 0004009-83.2006.8.26.0296 (296.01.2006.004009) - Outros Feitos não Especificados - União Estável ou
Concubinato - E.A.V.S. - Tendo em vista o deferimento, providencie o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 16,00 para
cada pesquisa. - ADV: ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP)
Processo 0004397-68.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Tendo
em vista o deferimento, providencie o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$16,00 para cada pesquisa. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0004837-98.2014.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P. - A.H.P. - Vistos. Expeça-se competente formal
de partilha. Intime-se. - ADV: SANDRA APARECIDA BENATI (OAB 322033/SP), NÚRIA MARIA DE MORAES CORRÊA (OAB
351273/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA (OAB 133047/SP)
Processo 0006015-82.2014.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso
Silverio França - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Visando celeridade e economia processual, considerando que os cálculos não
apresentam complexidade, sendo de fácil elaboração, apresente a exequente planilha atualizada de acordo com os parâmetros
da decisão proferida em impugnação. Após dê-se vista ao executado para que se manifeste, sendo certo que, impugnação
genérica ao cálculos será de plano rechaçada, devendo apontar de forma precisa e contábil sua eventual discordância. Prazo
20 dias. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARIA APARECIDA DE POLLI (OAB 124503/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006114-52.2014.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LAURA
FREYESLEBEN FERRARI - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 432/441: O valor apontado pelo Banco, embora apresente
diferença, não impede que seja conhecida como uma proposta de acordo para finalizar a demanda. Assim, atento ao princípio
da cooperação e celeridade, esclareça a exequente se aceita o valor de fls. 434, apresentado pelo executado. Intime-se. ADV: SILVIA REGINA ERJAUTZ BORGES (OAB 75962/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP), ANDRE
BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), MARIA APARECIDA DE POLLI (OAB 124503/SP), DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB
305671/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0011531-30.2007.8.26.0296 (296.01.2007.011531) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.K.A. - A.C.A. Para expedição de ofício à empregadora para desconto de pensão alimentícia, informe a representante legal da parte autora
número de conta bancária de sua titularidade, Banco e Agência no qual deverá ser efetuado o depósito dos alimentos. - ADV:
MÁGUIDA DE FÁTIMA ROMIO (OAB 239173/SP), ROSE SUELI MARTINS (OAB 140773/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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