TJSP 18/02/2022 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0000486-98.2022.8.26.0297 (processo principal 1005874-67.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rodrigo Aparecido Teixeira - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o
valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente,
o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública
não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art.
535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já,
declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem
com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar
ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada
a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se
manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. ADV: RODRIGO RIGUI PRADO (OAB 378320/SP), KELLY ALESSANDRA PICOLINI (OAB 273592/SP)
Processo 0000490-38.2022.8.26.0297 (processo principal 1000200-40.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Andressa Merloto de Franca - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer
se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie,
a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de
pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso
a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do
que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá,
desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art.
535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes
concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente,
providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno
valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso,
fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes
para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também,
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0001735-21.2021.8.26.0297/01 - Precatório - Promoção / Ascensão - Cilso Rodrigues da Silveira - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0001735-21.2021.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Paulo Cesar Barbatto Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0002455-22.2020.8.26.0297 (processo principal 1006383-95.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucas dos Santos Ferreira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Defere-se a dilação de prazo à
parte executada por mais 10 dias, para o pagamento das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP), THAIS CRISTINA
ZOCCAL (OAB 328656/SP)
Processo 0002927-86.2021.8.26.0297/02 - Precatório - Promoção / Ascensão - Arlindo Martinelli - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0003638-62.2019.8.26.0297 (processo principal 1007009-51.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - Claudinei Baldenebro Ortega - João Marcos Ribeiro e outro - Intimem-se os executados e os coproprietários da
arrematação do imóvel, bem como do prazo de 5 dias para apresentação de impugnação. Int. - ADV: ROBERTO MENDES DIAS
(OAB 115433/SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP)
Processo 0004190-56.2021.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Paulo Rogerio
Gonçalves da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 0004319-61.2021.8.26.0297 (processo principal 1005683-51.2021.8.26.0297) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Alessandro Martins Prado - Banco Bradesco Financiamento S/A - Pp. 75/79: Manifeste-se o
exequente no prazo de 10 dias. - ADV: SILMARA PORTO PENARIOL (OAB 190786/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1000022-57.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alcebiades Bernardo Neto Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da
inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI,
do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI
- dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito
de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a
partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. - ADV: DIOGO FRACON VIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º