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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 1406

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TJSP 18/02/2022 - Pág. 1406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

1406

nos autos em favor do exequente no valor de R$ 13.106,28. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico. Defiro o
levantamento do valor depositado (p. 187), referente ao saldo remanescente em favor do executado, após o recolhimento das
custas à final em aberto. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000,
§ único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente, pagas as custas processuais em aberto, ao
arquivo. P.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DOUGLAS RAYEL (OAB 256347/SP)
Processo 1001083-94.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Aparecida Beck Lopes e outros - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao executado para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca
da petição e planilha apresentadas pela exequente, às p. 341/343. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001156-90.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.H.B. - A.L.G.B. - Vistos. P. 145: Defiro.
Diante do trânsito em julgado do acórdão de p. 132-134, oficie-se à empregadora do requerente, Prefeitura Municipal de Leme/
SP, situada à Avenida 29 de Agosto, 668, informando que o valor da pensão alimentícia recebida por A.L.G.B., foi alterado de
38,5% do salário mínimo para 20% dos rendimentos líquidos mensais do requerente Danilo Henrique Barboza, CPF 357.464.07810. Servindo-se de cópia da presente, devidamente assinada digitalmente, como ofício à empregadora do requerente para
desconto em folha de pagamento, a ser encaminhado pela parte interessada. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada
para o e-mail ([email protected]), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das
NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio físico. No mais, providencie a
Serventia o integral cumprimento da sentença de p. 90-95. Intime-se. - ADV: CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND
(OAB 196420/SP), RAPHAEL ROSADA NETTO (OAB 167570/SP)
Processo 1001233-02.2021.8.26.0318 - Monitória - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.
- Vista dos autos à parte autora/exequente para: Recolher, em 5 dias, as custas postais para expedição da carta de citação/
intimação, tendo em vista a certidão lançada aos autos, de seguinte teor: “Certifico e dou fé que deixo de expedir a carta de
citação/intimação, tendo em vista a ausência de recolhimento de custas postais.”. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP),
EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1001381-81.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - supermercados jau serve ltda - Vistos.
Satisfeita a obrigação, conforme noticiado às p. 152, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Com o advento do novo CPC, havendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensas do
pagamento das custas remanescentes (art. 90, §3º), verdadeira hipótese de isenção legal. Indefiro o pedido de levantamento
de eventuais restrições em nome da executada, posto que tal ordem não emanou deste Juízo. Ante a preclusão lógica, declaro
nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY
VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001467-81.2021.8.26.0318 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Heleno & Fonseca Construtécnica Hiperdutos Industria de Plasticos Ltda Epp - Vistos. P. 429: Defiro, concedendo-se à parte autora/exequente o prazo de 45
dias para recolhimento da primeira parcela referente aos honorários periciais. Int. - ADV: JORGE PAULO CARONI REIS (OAB
155154/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 1001560-54.2021.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Rogério
Lavrador - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e a reconvenção. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP)
Processo 1001562-14.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.D.S. - - D.G.D.S. - - S.G.D.S.
- - D.K.G.D. - INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte interessada na expedição da Carta Precatória, para providenciar a
distribuição da carta precatória, com as cópias indicadas, para cumprimento junto ao Juízo deprecado - Com CG 1951/2017,
“III” DISTRIBUIÇÃO POR DEFENSORES CONSTITUÍDOS E DEFENSORES DATIVOS/NOMEADOS- 1. Cartas precatórias que
devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: 1.1 Fica facultado à parte interessada, por meio de
seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o
número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. 1.2. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico,
deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga,
também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias
para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. 2. Deverá ser comprovado
no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e
despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV. Assim fica facultado à parte interessada a distribuição
da carta precatória, comprovando ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias. Não comprovada sua distribuição, os autos aguardarão
em Cartório, em ordem cronológica, para posterior distribuição (Com. CG 1951/2017, IV, 1.1.6.). - ADV: ANGELA MARIA ALVES
(OAB 279905/SP)
Processo 1001624-88.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - WSM - Comércio de
Cosméticos Ltda. - ME - Theodora Oficina e Cosmeticos Ltda - Para possibilitar o desarquivamento do processo, providencie
a parte interessada o recolhimento da taxa conforme Lei nº 16897/2018 e Comunicado nº 211/2019 (DJE em 12/02/2019) no
valor equivalente a: ( X ) 1.212 UFESP’s - R$ 35,26 Recolhida em guia do FEDTJ código 206-2. Disponível no portal do Banco
do Brasil S/A. - ADV: DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP), ALAN GARCIA (OAB 345678/SP), JONATAS JOSE
SERRANO GARCIA (OAB 299652/SP)
Processo 1001640-42.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Reinaldo Vieira de Lima
- Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. P. 376/591: O autor interpôs dois recursos de apelação, aparentemente idênticos, ao
menos em seus arrazoados de p. 376/386 e 484/494. Como é cediço, tendo havido a interposição de dois recursos pela mesma
parte sobre a mesma decisão, o segundo não merece ser conhecido, porque consumada a preclusão do direito de recorrer. De
qualquer forma, não cabe a este Juízo decidir sobre o recebimento e conhecimento ou não dos referidos recursos, e sim Juízo
ad quem. Assim, dê-se vista à parte contrária para apresentação de suas contrarrazões, no prazo legal. Após, observando-se
que o autor/ recorrente é beneficiário da gratuidade da justiça (p.35), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Int. - ADV: ERIK MACEDO MARQUES (OAB 296346/
SP), ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP)
Processo 1001669-58.2021.8.26.0318 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - G.S.R. - V.R. e outro - Vistos. Trata-se
de embargos de declaração opostos por Guilherme Santos Rigitano, com efeito modificativo, sob o argumento de que houve
contradição na sentença prolatada, uma vez que, segundo ele, não se trata de procuração em causa própria, afigurando-se
possível a prestação de contas. Requereu o reconhecimento da contradição apontada. FUNDAMENTO E DECIDO. Embora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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