TJSP 18/02/2022 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
1505
entendimento consolidado no Colendo STJ no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69). Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do
CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização
de ato de comunicação que lhe couber”. Não localizado o(s) [tipo completo da parte passiva principal](s), fica deferido, desde
que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços
atualizados do(s) [tipo completo da parte passiva principal](s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta
ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados
os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que
expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à
disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1,
exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as
informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as
pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado
o(s) autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s). A parte autora deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com
as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os
endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Por outro lado, na hipótese de
não localização e apreensão do bem, defiro, desde que expressamente requerido, o bloqueio do veículo (inserção de restrição
de circulação, licenciamento ou transferência) junto ao sistema RENAJUD, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 16,00. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1003081-81.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Fernando Azevedo Martins - Vistos.
Junte o requerente a representação processual de todos os herdeiros, bem como a certidão de casamento ou nascimento dos
mesmos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA MARTINS LOPES (OAB 70741/SP)
Processo 1003090-43.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivaneide Josefa de Lima Sena - Vistos. Concedo
aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Nomeio o(a) requerente Ivaneide Josefa de Lima Sena para desempenhar
a função de inventariante, independentemente de compromisso. Apresente o(a) inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as
primeiras declarações, bem como certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida
pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, em cumprimento ao artigo 2º do Provimento nº 56, da Corregedoria
Nacional de Justiça. Intime-se. - ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1004241-49.2019.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.O.S. - Intimação ao(à) procurador(a) do(a)
requerido de que está disponível para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a certidão de honorários expedida. - ADV:
KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
Processo 1004328-39.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Donizete Antunes de Souza - Samuel
Carvalho de Souza - - Nathan Carvalho de Souza - Vistos. Fls. 134: Atenda o inventariante no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 1004731-08.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012242-91.2017.8.26.0320) - Embargos à Execução Pagamento - Faurecia Emissions Control Technologies do Brasil Ltda - Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda - Vistos.
Manifeste-se a embargante acerca do cumprimento da condenação apresentado pelo embargado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), CARLOS EMILIO JUNG (OAB 401506/SP), DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1004930-93.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.S.S. e outros D.Q. - Isso posto, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando a união estável entre GRAYCE SOARES SANTOS e DOUGLAS
QUESSADA pelo período indicado na inicial, com apartilha dos bens observando-se o regime da comunhão parcial, nos termos
da fundamentação. Bem como, fixo a guarda definitiva e unilateral dos infantes João Victor Quessada e Alice Quessada em favor
do genitor, com as visitas pela genitora, nos termos da fundamentação. Reciprocamente sucumbentes, as partes responderão
pelas custas e despesas processuais na proporção de 50% cada e os honorários advocatícios, que fixo, equitativamente, em R$
500,00, serão suportados pelas partes em relação aos patronos da parte contrária, observada a gratuidade da justiça. P.I. - ADV:
ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), DIEGO ALBERTI RODRIGUES (OAB 400897/SP)
Processo 1005202-24.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.B.F. - M.F.C.F. - Vistos. Fls.
194: Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES
CALDEIRA (OAB 163426/SP), JOÃO DOMINGOS VALENTE (OAB 212973/SP)
Processo 1006107-34.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Any Carolina
Borri Genovez - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 417 e 421: Indefiro o pedido de prazo para apresentação de cálculos de
eventuais valores residuais. Uma vez definido que o quantum debeatur correspondia exatamente à quantia depositada nos autos,
conforme decisão de fls. 264/267, e, não tendo havido irresignação pela credora, à época, quanto ao referido pronunciamento
judicial, é inadmissível, agora, a revisitação do tema, por força da preclusão máxima que se perfectibilizou com a coisa julgada.
Diante dos dados informados à fl. 422, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls. 410. Fl. 414: Ciência. Com o
levantamento, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), YURI MARQUES GIL (OAB
265536/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP)
Processo 1006519-57.2018.8.26.0320 - Demarcação / Divisão - Alteração de Coisa Comum - T.F.O.S. - - Pedro Antonio da
Silva - Nilsa Maria de Souza e outros - S.S. - - L.S. - - A.S. e outros - Vistos. Fls. 977/978: Observe-se. Fls. 983/984: Observe
o peticionário o teor do segundo parágrafo da decisão de fls. 972, que está em consonância com a cópia das peças juntadas.
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL URSO (OAB 264816/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO
PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 1006987-89.2016.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - P.H.S.J. - M.J. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do
débito apontado às fls. 334/335 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: ADAO DE JESUS
VICTAL (OAB 138525/SP), WAGNER APARECIDO LEITE (OAB 274465/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º