TJSP 18/02/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
1524
RODINE DE MORAES (OAB 363103/SP)
Processo 1010649-85.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1011519-67.2020.8.26.0320) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - W.M.M.B. - Em cinco (05) dias, cumpra a parte exequente o quanto
determinado à fls. 18 e 22. Decorrido silente, intime-a pessoalmente a dar andamento ao feito em 05 (cinco), sob pena de
extinção da presente ação Intime-se. - ADV: NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 106766RS)
Processo 1010666-58.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Voxcred Administradora de Cartões
de Credito - Comercial Delta Ponto Certo Ltda. - ACFB Adminsitração Judicial Ltda. - Me - Recebo as apelações interpostas pelo
autor e pelo réu, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer
o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente
contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), ANTONIA
VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP)
Processo 1010671-80.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.F. - Por ora, especifiquem as partes as provas
que eventualmente pretendam produzir. À Defensoria Pública, outrossim. - ADV: DOUGLAS MENDES VIVEIROS (OAB 436250/
SP)
Processo 1011188-51.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria do Perpetuo Souza Fernandes
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Em cinco (5) dias, especifiquem as
partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA
CONEGO (OAB 204260/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1011209-27.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009311-13.2020.8.26.0320) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Cleonice
Moreira Ribeiro - Ao Ministério Público para manifestação acerca do todo processado. Após, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: ROBERTA SAVIO DALL EST (OAB 350882/SP)
Processo 1011737-61.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Antes
de apreciar o pedido de arresto, deverá esgotar os meios necessários para a localização do executado. Proceda a serventia as
pesquisas on line de endereços junto ao Sisbajud, Infojud, Renajud, providenciando o exequente o recolhimento da taxa prevista
no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$48,00). Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1011756-67.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Bruna Ferreira Cortez - Ante o decurso de
prazo, em cinco (05) dias, cumpra a inventariante integralmente o quanto determinado à fl. 56. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP)
Processo 1011810-33.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Intercâmbio Peças e Serviços Eireli - Ante
a apresentação de cálculo, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do
CPC sem o pagamento voluntário,será acrescida multa de 10% e honorários de advogado, também no importe de 10% (artigo
523, § 1º, do CPC), bem como inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos autos sua impugnação. Observando-se que o executado será intimado, por carta A.R. (art. 513, § 2º, inciso
II), providenciando o exequente o recolhimento das custas postais (R$26,00), em cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS
PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1012024-24.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Rubi III - Não obstante o
retro certificado, em 15 dias, providencie o autor a vinda de documentos comprobatórios que vinculem a ré à dívida indicada na
planilha de débitos de fls. 43/44. - ADV: ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 1012058-33.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Cristina de
Oliveira Costa - J.J. Filhos Indústria de Cosméticos Ltda. (Hintz Cosmetics) - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do Sr. Perito (fls. 135). Na falta de dados, intime-se o mesmo a apresentar o formulário devidamente preenchido. Em
quinze (15) dias, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado às fls. 158/175. Intime-se. - ADV: JULIANA
GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES)
Processo 1012060-66.2021.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Leandro Ricardo Cordasso - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados às fls. 219/280. Intime-se. - ADV:
ROGÉRIO DE CAMPOS CASIMIRO (OAB 188603/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR
(OAB 255818/SP)
Processo 1012134-57.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dirce Gonçalves de Brito - Ricardo
Aparecido de Brito - - Amanda Felix - - Amanda Aparecida de Brito Martins - - Rodrigo Rocha Martins - Vistos. Na forma de
que dispõe os artigos 659 a 673 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que produzam seus efeitos do
direito o plano de partilha de fls. 01/04, destes autos de Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha do espólio de ODAIR DE
BRITO representado por DIRCE GONÇALVES DE BRITO, recolhidas as custas processuais às fls. 48/49. Em consequência,
adjudico aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros. Oportunamente, com o trânsito em
julgado da presente decisão, indicadas aos autos as peças necessárias e recolhida a taxa de expedição, expeça-se formal de
partilha (artigo 655 do Código de Processo Civil), nos termos do Provimento CG Nº 14/2020. Por força do Comunicado SPI CG nº 1252/2019 (processo 2017/237646) publicado junto ao DJe aos 21-08-2019 Caderno Administrativo fica dispensada a
intimação da Fazenda Pública Estadual conforme previsto pelo artigo 659 § 2º do C.P.C, em Arrolamentos (físicos ou digitais),
sem prejuízo de eventuais providências administrativas necessárias pela parte interessada. Decorrido o prazo legal em nada
sendo requerido, e atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VANIA PINKE RODRIGUES (OAB
114617/SP)
Processo 1012164-58.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Campo Verde Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Agenor Santos Nascimento - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada às fls. 72/76. O art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
deverá o réu, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º