TJSP 18/02/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
2108
Processo 1018246-79.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Sergio dos Santos - - Maria
das Gracas Paes Landim Ribeiro - Vistos. A) Diante da PROVISÃO de fl. 57, DEFIRO aos autores os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA. Anotem-se (anotados). B) Mantenha a Serventia no polo passivo tão somente a titular de domínio COMPANHIA
SUZANO DE PAPEL E CELULOSE S.A., excluindo os demais (alteração efetuada). Para o regular prosseguimento do feito
deve(m) o(a,s) autor(a,res): 1) Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exercem, descrevendo
as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda
que aproximadas; 2) Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo,
tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma
ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e as duas mais recentes); 3) Juntar aos
autos procuração outorgada pela esposa do autor (senhora Maria das Graças); 4) Juntar certidões do Distribuidor Cível local
em nome do(a)(s) autor(a)(s)(es) para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante
o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de
objeto e pé; 5) Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente
ao ano da distribuição da ação ou certidão de valor venal do imóvel, que poderá ser obtida no seguinte site: http://online.pmmc.
com.br/servicos/ (clicar em SERVIÇOS/IPTU/EMISSÃO DE CERTIDÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEIS) 6) Juntar declaração
de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser(em) proprietário(a)(s) de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem
como que utiliza(m) o imóvel para moradia; 7) Apresentar certidão negativa de débitos de Tributos Imobiliários (IPTU) relativa ao
imóvel usucapiendo, que poderá ser obtida acessando o seguinte link: http://online.pmmc.com.br/servicos/ (clicar em SERVIÇOS/
IPTU/EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÉBITOS IPTU) 8) Oficie a Serventia à Prefeitura Municipal local para que informe se o
imóvel usucapiendo está localizado em loteamento regular, bem como para que preste esclarecimentos circunstanciados sobre
a regularidade da propriedade. O ofício deverá seguir acompanhado de cópia de fls. 47/54 (planta e memorial descritivo).
Intime-se. - ADV: SILVIO RAMOS (OAB 29832/SP)
Processo 1019295-58.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Harumi Matsuda
Me - Telefonica Brasil S.A. - “Ciência à requerida :Documentos apresentados em fls 120/121, são ilegíveis.” - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1019303-35.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Josefa Aparecida Florencio da Silva - Fls. 39/40: defiro a habilitação de Cleonice Massako Katayama da Silva, herdeira de
Satoru Katayama. Anote-se, com as comunicações de estilo. Recolhida a diligência do sr. Oficial de Justiça, cite-se, observados
os termos da decisão de fl. 28. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a certidão de fl. 57. Intime-se. - ADV: SILVANIA
APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1019691-35.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alex Sandro Moreira - Ao ajuizar a presente ação, a parte autora postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tal
pretensão, entretanto, não merece prosperar. Embora não se exija o estado de miséria absoluta para concessão, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. Em que pese as alegações da parte autora, os documentos apresentados às fls. 112/124 demonstram rendimentos
incompatíveis com a alegada situação de hipossuficiência financeira, vez que esta não possui uma única fonte de renda.
Ademais, a parte autora litiga por meio de advogado particular, o que, embora por si só não enseje o indeferimento do pedido
de gratuidade de justiça, corrobora a conclusão supra de que a autora não se encontra em situação de miserabilidade para
fazer frente às custas e despesas processuais. Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam
a presunção de pobreza, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Aguardo o recolhimento das
custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: EDUARDO ALVES DO
NASCIMENTO (OAB 354510/SP)
Processo 1019714-78.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Agêncie e Distribuição - Agco do Brasil Soluções
Agrícolas Ltda. - Fls. 190/199: recebo como emenda à inicial. Fls. 200/226: anotado. Mantenho a decisão agravada, por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito (ativo/suspensivo). Intimese. - ADV: FAUSTO ALVES LÉLIS NETO (OAB 29684/RS), PATRICIA ALTIERI MENEZES (OAB 62522/RS)
Processo 1021285-84.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Providencie a serventia a restrição veicular junto ao RENAJUD. Sem prejuízo, providencie o autor o necessário à busca
e apreensão do bem e citação do réu. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1021496-23.2021.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Glamour Gomes de
Oliveira - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Vistos. Fl. 26: defiro o prazo improrrogável
de quinze dias. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP), VALDELIZ
PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/
SP)
Processo 1021501-50.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - N2sp Distribuidora de Alimentos
Ltda - Supermercado Big Public de Pinda Ltda. - - Supermercado Maktub Ipiranga Ltda - - Supermercado Maktub de São João
Ltda - - Mak de Jacarei Supermercados Ltda - - Supermercado Maktub de Suzano Ltda - - Supermercado Maktub de Poá Ltda
- - Supermercado Maktub do Mogilar - - Comercial de Alimentos Famaca Eireli (Atual Denominação de Comercial de Alimentos
Famaca Ltda) - Vistos. Diante da intervenção espontânea dos executados, inclusive juntando procuração nos autos a fls. 512, e
tendo decorrido o prazo legal sem o pagamento do débito (fl. 658), defiro a realização das diligências solicitadas a fls. 659/709
mediante o recolhimento da taxa judiciária (cód 434-1 no valor de R$ 16,00 para cada sistema a ser pesquisado e por CNPJ),
no prazo de cinco dias, bem como planilha com o valor atualizado do débito. Intime-se. - ADV: BRUNA MARIANA DE OLIVEIRA
DIAS (OAB 421666/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO CORREA DA SILVA (OAB 394437/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS
(OAB 142114/SP)
Processo 1021653-93.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Paula Marrane de Abreu Manifeste-se a autora sobre os endereços pesquisados (fls. 50/58). - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1021878-16.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Geovanna Dias
Cavalcante - Jazirene Dias da Silva Cavalcante - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ante o não cumprimento ao
quanto determinado a fls. 29/31, indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela parte ativa. Aguarde-se o recolhimento das
custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANILO PORTO SILVA (OAB 374063/SP),
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 1022105-06.2021.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Dívida Ativa - Bianca da Cruz Ribeiro - Massa Falida
de Vidax Teleserviços S.a. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte
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