TJSP 18/02/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
2191
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2022
Processo 0000646-28.2022.8.26.0361 (processo principal 1018916-20.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - R.C.S.G. - M.S.G. - Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, se for o caso. Arbitro honorários aos causídicos nos termos
do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora/autarquia
previdenciária, se for o caso. Diante do pagamento voluntário, sem condenação em custas finais. Oportunamente arquivem-se
os autos definitivamente. P.R.I. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 416380/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB
401761/SP)
Processo 0000660-12.2022.8.26.0361 (processo principal 1021257-19.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Pedro Henrique Moura da Silva - Intimação da parte exequente para ciência e
manifestação acerca da juntada retro. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0001262-03.2022.8.26.0361 (processo principal 1001590-81.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - M.P.L. - L.P.M.A. - Vistos. Verifica-se dos autos principais que a ação foi sentenciada e
julgada improcedente. Ainda, na r.Sentença, constou expressamente que eventual disputa sobre participação na aquisição de
bens, se o caso, deveria ser alvo de ação própria. Dessa forma, tratando-se de cumprimento de sentença, não se observa a
imposição de nenhuma obrigação às partes, sendo assim, inviável o prosseguimento deste. Assim, dê-se baixa definitiva no
presente cumprimento de sentença (código 22). Int. - ADV: LEITON VALENÇA FERREIRA (OAB 400192/SP), CAMILA PEREIRA
MACHADO DE LIMA (OAB 337763/SP), NATÁLIA STEPHANIE SILVA (OAB 317371/SP)
Processo 0004415-74.2005.8.26.0091 (361.02.2005.004415) - Execução de Título Extrajudicial - B. - C.T.F. e outros Intimação da parte requerente para ciência e manifestação acerca da juntada retro. - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB
168919/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004763-96.2021.8.26.0361 (processo principal 1022204-44.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Bianca de Souza Castro - Thiago Rafael Aparecido de Lima - Digam as partes
se houve o cumprimento do acordo. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), ATILA HENRIQUE ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 352134/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), THIAGO HENRIQUE
BARBOSA (OAB 430220/SP), VINICIUS LEITE LEANDRO (OAB 320214/SP)
Processo 0005615-23.2021.8.26.0361 (processo principal 1013382-66.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - Gustavo dos Santos - Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro
no artigo 924, II, do CPC. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em
julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora/autarquia previdenciária, conforme requerido, devendo as partes
providenciarem seu encaminhamento, se o caso. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV: BEATRIZ
NATHALY DA SILVA MARTINS VAZQUEZ RODRIGUES (OAB 413927/SP)
Processo 0007502-42.2021.8.26.0361 (processo principal 0001562-82.2011.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Fixação - V.S.M. - A.S.S.M. - Vistos. Indefiro nova pesquisa de veículos, uma vez que a pesquisa é recente, a parte não pode se
basear na declaração de imposto do ano calendário de 2020. Quanto ao pedido 3.1. (fls. 165), indefiro, eis que pessoa estranha
aos autos. Quanto ao desconto do saldo devedor diretamente em folha de pagamento, indefiro neste momento. No mais, por
economia e celeridade processual, defiro a penhora junto a eventual saldo de FGTS da parte requerida. Expeça-se ofício para
penhora e transferência até o limite do débito. Int. - ADV: MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP), ADRIANA SILVEIRA (OAB
326575/SP), DAVID DE CARVALHO REIS (OAB 226534/SP)
Processo 0008289-71.2021.8.26.0361 (processo principal 1015341-77.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Davi Capinan Rubens - Kátia Capinan Rubens - - André Rubens Alves - Hospital e Maternidade
Mogi D’or - - MM Magalhães Arruda - Serviços Médicos e Terapêuticos LTDA - Corrija o valor pretendido, pois há excesso
cobrado, devendo ser excluído do cálculo o valor da pensão mensal vitalícia, diante da inviabilidade de seu recebimento antes
do termo inicial estabelecido no título judicial. Prazo de 15 dias. - ADV: DJACY GILMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 222141/
SP), MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB 15018/SP), PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP), JAMES
MACEDO FRANCO DE SOUZA (OAB 266022/SP), THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 0009198-16.2021.8.26.0361 (processo principal 1015050-09.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - M.M.C. - A.C.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e
comprovante de pagamento apresentados pela parte executada, bem como, especificamente, em termos de prosseguimento do
feito. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: FABIOLA CACURE DA COSTA (OAB 232778/SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB
177005/SP), BÁRBARA APARECIDA MELO CARRASCO (OAB 360867/SP)
Processo 0010012-28.2021.8.26.0361 (processo principal 1000689-84.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - P.H.A.S. - Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924,
II, do CPC. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeçase certidão. Expeça-se ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Oportunamente arquivem-se os autos
definitivamente. P.R.I. - ADV: MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB 448958/SP)
Processo 1000522-28.2022.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.S. - A.L.S. - Ciência às partes da juntada
retro. - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 1000744-93.2022.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Sonia Toyomi Osugui Izuno - Vistos.
Recebo a petição retro como emenda à inicial. Intime-se a inventariante, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que
se manifeste sobre o pedido de habilitação no prazo legal. Int. - ADV: MARIANA FERREIRA SOARES (OAB 446207/SP)
Processo 1000815-95.2022.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Aline Grasiele Soares - Vistos. Junte a parte autora a certidão
negativa de débitos fiscais em nome do falecido. Int. - ADV: JOANA PRADO DE CASTRO FERREIRA (OAB 404449/SP)
Processo 1001189-14.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.Q. - - K.A.Q. - Intimação do autor
para ciência da expedição do ofício para exoneração dos alimentos, disponível no portal e-SAJ (https: //esaj.tjsp.jus.br/esaj),
providenciando o devido encaminhamento. - ADV: EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP)
Processo 1001431-70.2022.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessão Provisória - Marcos Paulo Silverio dos
Santos - Vistos. Marcos Paulo Silverio dos Santos e outro, requereram a expedição de ALVARÁ, independentemente de processo
de inventário, visando ao levantamento de montante relativo ao benefício previdenciário, depositados em favor de José Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º