TJSP 18/02/2022 - Pág. 2715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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fls. 140 e 142. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. - ADV: SOLANGE
APARECIDA NAVARRO SANCHES (OAB 107136/SP)
Processo 1016047-49.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Lourenço Barbosa - Marina Lourenço de
Souza Barbosa - - Manuela Lourenço de Souza Barbosa - Fls. 65. Com razão a inventariante, assim, reformo a referida decisão
para fazer constar o correto. Autorizo através da presente decisão que servirá como alvará, a inventariante Sra. Juliana Lourenço
Barbosa, CPF nº. 341.120.998-43, RG nº. 42550609 SSP/SP, a proceder todos atos necessários para a emissão da segunda
via do CRLV do veículo I/Hyndai Tucson GL 20L, Gasolina, 2009/2010, cor preta, placas EKK 9200, renavam 00157551997, em
nome do “de cujus” Adriano de Souza Barbosa, RG nº. 43.244.643-6 SSP/SP, CPF nº. 305.677.568-07, falecido em 05/06/2021,
perante o Detran, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s)
assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará. Prazo de validade deste alvará: 180 (cento e
oitenta) dias. Mantendo-se as demais deliberaçãos. Servindo cópia digitalizada da presente decisão como alvará. Intime-se. ADV: MONICA LOURENÇO DE CAMPOS SILVA (OAB 445528/SP)
Processo 1017022-08.2020.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.F.A. - 1. Abra-se vista a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, para nomeação de curador especial. 2. Observo que o MP e a autora já apresentaram os seus
quesitos (fls. 18/19 e 85/86). - ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP)
Processo 1017533-69.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.D. - A.B.N.D.R.S.P.N. - Vistos.
Abre-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Osasco, 16 de fevereiro de 2022. - ADV: GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK
(OAB 402936/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 1017740-68.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.T. - Tendo em vista que a revelia, no
caso em tela, não produz efeitos, nos termos do artigo 344, inciso II, do CPC, o autor deverá especificar as provas que pretende
produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
Processo 1018031-39.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.R.P. - I) Anote-se a renúncia da
Procuradora da autora às fls. 143/145, a qual continuará a representar o assistida pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe
o art. 5º da Lei 8.906/94. II) Ciência às partes da resposta de ofício de fl. 147. - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB
371207/SP)
Processo 1020298-86.2016.8.26.0405 - Sobrepartilha - DIREITO CIVIL - K.S. - Paulo Cesar Maluf - F.119:Diante do acordo
realizado entre as partes e, vez que já consta dos autos o MLE (f.165) , defiro o pedido de f.157/158, expeça-se mandado de
levantamento dos valores depositados as f.140/141 e f.153/154. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL
(OAB 275648/SP), SILVIA SAMPAIO VALVERDE (OAB 305484/SP), TEREZA CASONATO WOLGA (OAB 83037/SP)
Processo 1021350-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.L.N. - D.S.D. - Vistos. Diante dos fatos
narrados nestes autos, em especial acerca do grave problema de saúde que acomete o menor (fls. 266) e sem ter atendimento
médico necessário, acolho o parecer ministerial e determino que seja expedido ofício para a SECRETARIA DE SAÚDE DE
OSASCO, solicitando o encaminhamento do menor G. D. N., nascido aos 02/06/2010, residente na Av. José de Andrade, nº 733,
Santo Antonio, Osasco-SP, para atendimento com um médico especialista, provavelmente nefrologista, com a máxima urgência,
devendo apresentar resposta em 10 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Após, tornem os
autos conclusos para designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. Osasco, 16 de fevereiro de 2022. - ADV:
EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP), CAMILA DE FATIMA NASCIMENTO (OAB 295626/SP)
Processo 1021992-51.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.O.F.F. - A.B.S.F. - F. 134/136:
Ciência as partes. De-se vista ao Ministério Publico. - ADV: PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), KELLY DOS
SANTOS FRANÇA (OAB 384188/SP)
Processo 1022141-47.2020.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - G.A.S.B. - A.C.B. - Ciência às
partes da resposta do ofício de fls. 126. - ADV: MAGNA DA SILVA AMARAL (OAB 276324/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA
(OAB 171081/SP), GIZELE CRISTINA CIQUEIRA NUNES (OAB 350763/SP)
Processo 1023309-50.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.N.J. - M.B.O. - Vistos. A despeito
da regra do artigo 43 do CPC, cuidando-se de ação que envolve interesse de menores, a circunstância da distribuição da ação
ter sido realizada neste juízo não obsta o deslocamento de competência, assim a pretensão aqui posta deverá tramitar no
endereço do domicílio dos menores, qual seja, São Paulo SP (fls. 187). Com efeito, deve ser observada a regra de competência
fixada pelo art. 147, I, do ECA. Além disso, cuidando-se de ação que versa sobre interesse de menores, aplica-se a Sumula
383 do STJ, verbis: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro
do domicílio do detentor de sua guarda. Assim, relevando o disposto no art. 147, I, do ECA, bem como que o princípio da
perpetuatio jurisdictionis resta flexibilizado em nome de priorizar o juízo imediato em prol da primazia do melhor interesse da
criança e do adolescente, acolho o parecer ministerial e determino a remessa do presente processo para a Comarca da Capital/
SP., atual endereço dos menores. Intime-se. Osasco, 16 de fevereiro de 2022. - ADV: RUBENS PEREIRA DE NOVAES JUNIOR
(OAB 302101/SP), LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS (OAB 46430/DF)
Processo 1023648-77.2019.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.H. - A autora deverá se manifestar sobre a
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/SP), MARIA ANGELA DA SILVA
NAGAHAMA (OAB 339896/SP)
Processo 1024480-42.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Suzana Maria Simoes de Almeida Cruz - Bruna
Simões de Almeida Navarro Cruz - Primeiramente, a inventariante deverá juntar ao processo o demonstrativo de cálculo obtido
junto a declaração do ITCMD a fim de ser homologada pelo Juízo, momento que será apreciado o pedido de dilação do prazo
para pagamento dos tributos, se necessário. Fls. 20/21. Defiro a expedição de alvará com o prazo de validade de 120 (cento
e vinte) dias para autorizar a inventariante Suzana Maria Simões de Almeida Cruz, RG nº. 10.869.167-6 SSP/SP, CPF nº.
083.874.998-46, a proceder todos os atos necessário para alienação dos veículos: 1) Automovel Chevrolet Agile LT, ano 2010,
modelo 2010, cor preta, renavam 00196352088, placas EPJ 0866; 2) Automóvel Volkswagen Polo Sedan 1.6, ano 2003, modelo
2004, cor preta, Renavam 00817112081, placas DJH 2394; 3) Motocicleta Honda CG 125 FAN ES, ano 2011, modelo 2011, cor
vermelha, Renavam 00333771117, placas EXF 2942, em nome do “de cujus” Mair Cruz, CPF nº. 043.617.408-10, com a ressalva
de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, para finalidade do pagamento das dividas do espólio e do imposto
devido (ITCMD), devendo ser comprovado aos autos imediatamente após concluída a venda. Esta decisão assinada digitalmente
servirá como alvará. Intime-se. - ADV: REINALDO AMARAL DE ANDRADE (OAB 95263/SP), LAIS AMARAL REZENDE DE
ANDRADE (OAB 63703/SP)
Processo 1024895-25.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L. - A.H.K.L. e outro - Ante o ingresso da requerida
nesta demanda, inclusive mediante constituição de procuradora, dou-a por citada. Assim, intime-se a requerida, por meio de
sua procuradora, via imprensa oficial, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV:
THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), LILIAN BISARO PAULINO (OAB 196494/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º