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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 2891

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TJSP 18/02/2022 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

2891

Processo 0000331-63.2021.8.26.0416 (processo principal 1001989-76.2019.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Roberto de Araujo - Vistos. Intime-se o INSS para manifestar acerca
dos ofícios requisitórios de fls.38/41, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, aguarde-se notícia do pagamento. Intimem-se. - ADV:
CÁSSIA REGINA APARECIDA VILLA (OAB 179387/SP)
Processo 0000684-06.2021.8.26.0416 (processo principal 1001102-29.2018.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Joaquim Costa Guimarães - Vistos. Diante da concordância do autor (fls.
108), HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 102/104, apresentado pelo Instituto réu.
Requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região de São Paulo. Intimem-se. - ADV: CÁSSIA
REGINA APARECIDA VILLA (OAB 179387/SP)
Processo 0000863-37.2021.8.26.0416 (processo principal 1000708-22.2018.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elisabete de Oliveira Ortega - Vistos. Diante da concordância do
Instituto requerido (fls. 60), HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 48/49, apresentado
pela autora. Requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região de São Paulo, observando-se
o valor principal homologado pela decisão de fls. 40/42 (R$25.318,96) e honorários de sucumbência às fls. 48/49 (R$4.594,34).
Intimem-se. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0000907-90.2020.8.26.0416 (processo principal 1001744-02.2018.8.26.0416) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Jose Luis Costa dos Santos - Vistos. Diante do ofício de fls. 101/102, dou por satisfeita
a obrigação de fazer e julgo extinta por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente Cumprimento
Provisório de Sentença-Aposentadoria por Invalidez que Jose Luis Costa dos Santos move em face de Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: RAFAEL SALVADOR PASOTTI (OAB 369206/SP),
SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0001036-61.2021.8.26.0416 (processo principal 1000544-23.2019.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Hipoteca - F.C. - B.S. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por BANCO BRADESCO
S/A contra FABIO CITRO, e elevo a multa arbitrada a R$1.000,00 (um mil reais) por dia, limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo
da multa já fixada. Preclusa a presente decisão, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentando cálculo atualizado do débito, nos termos da presente decisão. Intimem-se. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP)
Processo 0001112-85.2021.8.26.0416 (processo principal 1000715-77.2019.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Juraci Pereira Braga - Vistos. Diante da certidão de fls. 90, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
cálculo de fls. 84, apresentado pelo autor. Requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
de São Paulo. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO
DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 0003095-32.2015.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Rodrigues da
Silva Correia - Os autos retornaram do Tribunal. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CELSO
ADAIL MURRA (OAB 76633/SP)
Processo 0003740-57.2015.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elite de Oliveira - Os
autos retornaram do Tribunal. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIO APARECIDO
DE MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 0003775-51.2014.8.26.0416 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Mariano Pedro da Silva Vistos. Diante da concordância do autor (fls. 229), HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls.
217/220, apresentado pelo Instituto réu. Requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região de
São Paulo. Intimem-se. - ADV: CÁSSIA REGINA APARECIDA VILLA (OAB 179387/SP)
Processo 1000031-50.2022.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.P.M. - Vistos. Estando em termos,
recebo a inicial e emenda de p. 41. Proceda-se o cadastramento do infante indicado às p. 71 no polo passivo da ação. No mais,
a presente ação foi proposta por JOÃO PAULO MARQUEZ em desfavor de ADRIANA PEREIRA RODRIGUES MARQUEZ e do
adolescente PEDRO PAULO MARQUEZ, visando a guarda provisória em tutela de urgência, cumulada, ainda, com pedido de
exoneração de prestação alimentícia. O Ministério Público manifestou-se às p. 61/62 e 75 É a síntese do necessário. DECIDO
No caso em apreço, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro elementos suficientes para a concessão da tutela de
urgência, porquanto, envolvendo direito de proteção da criança e do adolescente, há necessidade de um maior lastro probatório.
Assim, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência requerida, pedido que melhor será apreciado após a realização de estudo social.
Tratando-se de interesse de menor e para que seja constatada as alegações da parte autora, determino a realização de estudo
social, deprecando-se, inclusive. Relatório social em 15 dias. Sem prejuízo, designo audiência de Conciliação para o dia 11
de abril de 2022, às 16:00 horas, junto ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca.
Todavia, em virtude da persistência da situação de emergência em saúde pública, bem como da decretação de pandemia
relacionada ao coronavírus, a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito e das partes, necessário a realização da
audiência designada por videoconferência, de modo virtual, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral
de Justiça, Provimento CSM Nº 2.557/2020 do Provimento nº 2.575/2020, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Proceda-se a viabilização junto ao setor das audiências, da criação de sala para realização da audiência por videoconferência,
certificando nos autos, para participação da(s) parte(s) e advogado(s) no ato, por meio do link de acesso da participação da
audiência através do Microsoft Teams, a ser disponibilizado pelo juízo, observadas as demais disposições dos Comunicados CG
nº 284/2020 e nº 323/2020. Para aqueles que possuem e-mail informado ou cadastrado nos autos, proceda-se o envio do link no
endereço eletrônico. Para o advogado cujo link não foi enviado no endereço eletrônico, ante a sua inexistência nos autos, dêse ciência pela imprensa oficial da página dos autos onde se encontra certificado a criação da sala virtual e o link para acesso,
a ser copiado pelo mesmo, o que é o suficiente para o ingresso na audiência. O advogado providenciará o comparecimento
pessoal de seu constituinte à audiência virtual designada, independente de intimação pessoal. Se necessário a intimação
pessoal, expeça-se mandado - folha de rosto, contendo link de acesso à reunião virtual e o QR Code, o que é suficiente para
o ingresso na audiência virtual, no dia e hora designados. Informações sobre a forma de acesso, poderá ser consultada pela
parte interessada através do manual explicativo, a ser acessado pelo link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/
ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf Caso necessitar de intimação pessoal e se necessário, expeça-se Carta de
Intimação ou Carta Precatória, com as informações necessárias para acesso à audiência virtual. No dia e horário agendados,
todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link ou QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados e
com documento de identidade bem como deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos
para instalação de eventuais aplicativos e para ajustes de câmera e microfone. Constarão como ausentes, caso deixarem de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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