TJSP 18/02/2022 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
3485
FRANCO DE TOLEDO (OAB 191962/SP), ARNALDO LUIZ DELFINO (OAB 93952/SP)
Processo 0010861-23.2009.8.26.0457 (apensado ao processo 0007284-71.2008.8.26.0457) (processo principal 000728471.2008.8.26.0457) (457.01.2008.007284/1) - Habilitação de Crédito - Banco do Brasil Sa - Rodrigo Alves Cardoso - Manuel
Antonio Angulo Lopez - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls.95: defiro o prazo pretendido. Int. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), LAERCIO JESUS
LEITE (OAB 53183/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB
240694/SP), MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB 169613/SP), JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 120219/
SP)
Processo 1000349-07.2022.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Pirassununga - Vistos. Recebo o aditamento mas deixo de determinar a implantação dos leitos pretendidos às fls. 64/65.
Segundo o parecer do Ministério Público de fls. 90/92, o corpo dirigente da instituição-autora recebeu solicitação para apresentar
documentos que comprovassem a atual situação financeira, estrutural e de pessoal que estaria levando ao fechamento dos
serviços de terapia intensiva, mas não os teria apresentado. Lado outro, ainda segundo o parecer ministerial, o Município de
Pirassununga informou novo repasse de valores conveniados a Irmandade Santa Casa De Misericordia de Prassununga para
aliviar a conhecida crise financeira, além de providenciar a reabertura da unidade Sentinela e a implantação de 8 (oito) leitos
COVID. Além disso, também foi informado que pacientes da Santa Casa de Misericordia estão sendo recebidos nos Municípios
de Araras e Leme, além do Hospital Regional, e que apenas três pessoas, em situação de urgência, estariam cadastradas
no sistema CROSS aguardando atendimento adequado. Diante desse quadro, encampanhando integralmente a manifestação
ministerial, indefiro a nova liminar. Intime-se. - ADV: TIAGO FERNANDO GUEDES DE CARVALHO (OAB 406265/SP)
Processo 1000433-08.2022.8.26.0457 - Tutela Cautelar Antecedente - Exoneração - F.C.A. - Ciência ao autor sobre a
mensagem da Prefeitura local de fls.33. - ADV: DANIELI MARIANA MORO (OAB 255712/SP)
Processo 1000512-84.2022.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Anulação - M.D.T.U. - Abra-se vista ao Ministério
Público, como já disposto às fls. 343. Após, tornem conclusos. - ADV: ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP)
Processo 1000739-11.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.M.P. - C.B.P. - Fica intimado o
requerente a comprovar o recolhimento das custas processuais, que havia sido diferido às fls 34. - ADV: LUIZ JOALDI ALVES
LIMEIRA (OAB 304966/SP), RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
Processo 1000899-12.2016.8.26.0457 - Monitória - Duplicata - Comercial Massoneto Ltda - *Fica o requerente intimado a
providenciar planilha de cálculos atualizada. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
Processo 1500034-25.2022.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO
PAULO ADORNO GALLO - Remessa destes autos à Delpol de origem. - ADV: EDILSON JOSE BARBATO (OAB 128042/SP),
DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP)
Processo 1500332-51.2021.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SARA
CRISTINA DE MOURA - - ISAAC KAÍQUE DE MOURA RODRIGUES - “Concedo às partes o prazo comum de cinco dias para
apresentação de memoriais; com a juntada daqueles, voltem os autos conclusos para sentença. NADA MAIS. A gravação
desta audiência ficará disponível às partes através de certidão, que será liberada oportunamente nos autos”. - ADV: FABRICIO
ENRIQUE ZOEGA VERGARA (OAB 233719/SP), MURILO CESAR PAVEZI (OAB 453008/SP)
Processo 1500772-41.2021.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GUSTAVO BRYAN VIEIRA - O MM.
Juiz deu por encerrada a instrução, passando-se aos debates, que se deram também por gravação audiovisual. Pelo MM.
Juiz foi dito: “Venham os autos conclusos para sentença”. NADA MAIS. A gravação desta audiência ficará disponível às partes
através de certidão, que será liberada oportunamente nos autos. - ADV: SIDNEY SEBASTIAO LANDGRAF (OAB 74255/SP)
Processo 1500772-41.2021.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GUSTAVO BRYAN VIEIRA - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR GUSTAVO BRYAN VIEIRA, qualificado
nos autos, por infração ao artigo155, “caput”, porduasvezes, do Código Penal, em continuidade delitiva (Código Penal, artigo71,
caput), ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 01 ano e 04 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa, no valor
unitário mínimo, em regime inicial semiaberto. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento (art. 674
do CPP) e oficie-se à Justiça para que suspendam seus direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação
criminal (art. 15, inc. III da CF/88). Condeno o réu ao pagamento da taxa judiciária no valor de 100 UFESP’s, nos termos da Lei
11.608/2003, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, que fica deferida neste ato, se o caso. Fixo honorários no máximo
previsto na Tabela. Expeça-se certidão oportunamente. P.I. - ADV: SIDNEY SEBASTIAO LANDGRAF (OAB 74255/SP)
Processo 1501054-50.2019.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - REGINALDO PURGATO - O MM.
Juiz deu por encerrada a instrução, passando-se aos debates, que se deram também por gravação audiovisual. Pelo MM. Juiz
foi dito: “Voltem os autos conclusos para sentença. Nada mais”. A gravação desta audiência ficará disponível às partes através
de certidão, que será liberada oportunamente nos autos. - ADV: HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP)
Processo 1501054-50.2019.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - REGINALDO PURGATO - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão ministerial para CONDENAR REGINALDO PURGATO, qualificado nos autos,
por infração aoartigo147, caputc.c oartigo61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal, ao cumprimento de pena privativa de
liberdade de 01 mês e 05 dias de detenção, em regime inicial aberto,penasuspensasob as condições previstas no art. 78 do
Código Penal. Oficie-se à Justiça para que suspendam seus direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação
criminal (art. 15, inc. III da CF/88). Condeno o réu ao pagamento da taxa judiciária no valor de 100 UFESP’s, nos termos da
Lei 11.608/2003, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, que fica deferida neste ato, se o caso. P.I. - ADV: HUMBERTO
NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP)
Processo 1501728-28.2019.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - DANIEL DA SILVA - Em
seguida, pelo MM. Juiz foi dito: Preenchendo o(a) acusado(a) as condições de ordem objetiva e subjetiva exigidas pelo artigo 89
da Lei 9099/95, que o(a) autoriza a receber o benefício da suspensão condicional do processo, com o que houve concordância
do(a) próprio(a) acusado(a), de seu(sua) defensor(a) e do Dr. Promotor de Justiça, DETERMINO A SUSPENSÃO do curso da
presente ação pelo prazo de dois anos, mediante a condição de comparecimento bimestral em Juízo, a fim de informar e justificar
suas atividades, obrigação essa pessoal e intransferível. Cumprindo o(a) acusado(a) regularmente a condição imposta acima
durante o período de prova de dois anos, sem que ocorra a revogação da medida, será declarada a extinção da punibilidade, sem
quaisquer efeitos penais residuais. Caso contrário, sendo infringida de forma grave as condições impostas, o curso normal do
processo será retomado, seguindo-se até decisão final. Assim sendo, DECLARO SUSPENSA a presente ação penal, mediante a
condição acima, o que faço com fundamento no artigo 89 e seus parágrafos da Lei 9099 de 26/09/1995, saindo o(a) acusado(a)
devidamente advertido(a) da presente audiência, quanto aos termos da condição a ele(ela) imposta, ressaltando-se que ele
será pessoalmente intimado, NA COMARCA EM QUE RESIDE (Leme), para dar início ao cumprimento da condição, assim que
for liberado o atendimento ao público nos prédios dos fóruns. Oportunamente, expeça-se carta percatória. Saem os presentes
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