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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 908

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TJSP 18/02/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

908

BRASILEIRAS - Vistos etc., Homologo o acordo celebrado entre as partes nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do
N.C.P.C. Aguarde-se o cumprimento do mesmo. P.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0005178-37.2017.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - J.A.A.L. - Vistos, Expeçase Mandado de Prisão do regime aberto para regularização, conforme determinado no Comunicado CG nº 1356/2016, tendo
em vista tratar-se de documento essencial para a instrução da Guia de Recolhimento, bem como a necessidade de alimentação
do Banco Nacional de Mandados de Prisão. Tendo em vista a Advertência do sentenciado, altere o cumprimento do referido
mandado para cumprido. Após, expeça-se guia de recolhimento e encaminhe-a para a Vara de Execuções Criminais desta
comarca. - ADV: RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP)
Processo 0007137-09.2018.8.26.0291 (processo principal 1005286-83.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Terezinha Aparecida Crespolin Norico - Marcos Antonio Ferreira - Jornal - ME - (NG) Deverá(ão)
o(a)(s) exequente manifestar-se sobre fls. 53/58 (Resposta Prefeitura Pitangueiras). (CL) - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA
(OAB 257666/SP), JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0007377-32.2017.8.26.0291 (processo principal 1000248-56.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Alexandre Maria Petronilho - Me - Juliana de Oliveira Moreira - Vistos. Na esteira da decisão de fls.
94/95, reputo satisfeita a obrigação com o levantamento efetuado nos autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença promovido por Alexandre Maria Petrolino - ME em face de Juliana de Oliveira Moreira, e o faço com
fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo
Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP), GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP),
MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP), RUI MAURICIO BENTO DA SILVA (OAB 420730/SP), VITOR
MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP)
Processo 1000555-34.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Pierre
Peterson Martins Teixeira - Vistos. Diante do informado às fls. 43, intime-se a requerida por meio de Oficial de Justiça, através
do Plantão Urgente, para que cumpra a tutela deferida nos autos, qual seja: proceder à religação da energia elétrica trifásica
junto ao imóvel do autor localizado na Avenida Professor Vicente Quirino, n.º 38, bairro Aparecida, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), que agora elevo até o limite R$20.000,00 (Vinte mil
reais), bem como, de responder por crime de desobediência em caso de descumprimento da presente ordem. Deverá o Oficial
de Justiça encarregado da diligência qualificar o funcionário recebedor da intimação desta Decisão. Intime-se. - ADV: ERIKA
CRISTINA CASERI (OAB 220449/SP)
Processo 1000787-46.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - Ivete Resende da Silva
Gaspar - Vistos. A parte autora requer a concessão liminar de tutela de urgência para que seja determinado que o banco
requerido abstenha-se de promover a retenção de seu salário, na forma intitulada de mora de crédito, bem como proceda ao
cancelamento imediato do cartão de crédito bandeira elo 6504 XXXX XXXX 3102, sob pena de multa em valor a ser fixado por
este juízo, sustentando que os descontos são indevidos. Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência, cabe
apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a análise
da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, “caput”
do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (artigo 300, § 3º, do NCPC). Os motivos
expostos na exordial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos necessários
para a concessão liminar da tutela de urgência, pelo que, defiro parcialmente o pedido para determinar à instituição financeira
requerida que abstenha-se de reter parte do salário da autora, na forma intitulada de mora de crédito, bem como proceda
ao bloqueio do cartão de crédito bandeira elo 6504 XXXX XXXX 3102, a partir da ciência da presente decisão. Expeça-se o
ofício necessário, o qual deverá ser encaminhado pelo(a) advogado(a) da parte autora, comprovando-se posteriormente nos
autos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital
e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar, neste momento processual,
audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro que a conciliação poderá ser tentada em
qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no corpo da contestação. Por fim, determino a
CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido
no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: KELLY CRISTINE
BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1001166-55.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - C R Duarte Locação Epp (NG) Manifestar o(a)(s) credor(a)(es), requerendo o que de direito ante o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos,
sendo que para o prosseguimento da ação como Cumprimento de Sentença, deverá ser observado o disposto no Comunicado
CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 pág. 20/22). (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001629-94.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Bc Cursos de
Idiomas e Comercio de Serviços Ltda Me - (NG) Manifestar o(a)(s) credor(a)(es), requerendo o que de direito ante o trânsito em
julgado da r. sentença proferida nos autos, sendo que para o prosseguimento da ação como Cumprimento de Sentença, deverá
ser observado o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 pág. 20/22). (CL) - ADV: ERIKA CRISTINA CASERI
(OAB 220449/SP)
Processo 1003663-42.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosana Armentano Sargi - (NG) Manifestar o(a)(s) credor(a)(es), requerendo o que de direito ante o trânsito em
julgado da r. sentença proferida nos autos, sendo que para o prosseguimento da ação como Cumprimento de Sentença, deverá
ser observado o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 pág. 20/22). (CL) - ADV: LÍVIA ARMENTANO
SARGI (OAB 442036/SP)
Processo 1004338-05.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marli
Vasconcellos Nazário - Meta Comercio e Representação Ltda - - Alexandre Vernillo de Souza - - Lucimara Vidoreto de Souza
- Assim, deixo de conhecer dos embargos enquanto não garantido o juízo. Por conseguinte, também não há que se falar em
revelia, como pretende a exequente, já que sequer foi deflagrado o prazo para oposição de embargos. Prossiga-se com a
execução, conforme fls. 18. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP), RODRIGO MANOLO PEREIRA
(OAB 266885/SP)
Processo 1004567-28.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo
da Silva - Informática - Me - Vistos, etc. Deverá o advogado da parte autora informar o seu endereço profissional. Após, intimese a requerida acerca da aceitação da proposta de acordo e para que compareça no escritório do advogado do autor, a fim de
formalizarem a avença. Expeça-se o necessário. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1004574-20.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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