TJSP 18/02/2022 - Pág. 948 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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Processo 0004698-17.2021.8.26.0292 (processo principal 0012848-41.2008.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Wladimir Celestino de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos À PARTE
AUTORA para que fique ciente do benefício implantado em seu favor (fls. 287/289), bem como para que seja dado cumprimento,
no prazo legal, ao item 3 da Decisão de Fls. 272/273 . - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP), JANA
BASTOS METZGER (OAB 442515/SP)
Processo 1008029-63.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Vinac Administradora de
Consórcio Ltda - Realizadas as pesquisas via sistemas Renajud e Infojud, sendo que a pesquisa Renajud encontrou o mesmo
veículo que já está com restrição de transferência, conforme fl. 238 e a pesquisa Infojud foi negativa, devendo a parte autora
se manifestar, no prazo de 05 dias - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES
(OAB 123833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2022
Processo 1006003-19.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de
justiça de fl. 100 retro. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2022
Processo 0000022-26.2021.8.26.0292 (processo principal 1011954-62.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Gabriela Rodrigues Pineli - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 146/147: Tendo em vista que ainda não ocorreu o
trânsito em julgado da decisão, reconsidero a decisão de fls. 143 para suspender o levantamento do valor depositado. Aguardese o julgamento definitivo do recurso. - ADV: MARIA SUELI DELGADO (OAB 77283/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0000124-14.2022.8.26.0292 (processo principal 1008527-62.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Miguel Henrique Silveira Cunha - Vistos. Fls. 57/71: Diga o exequente. Int. ADV: MARCOS VILELA DOS REIS JÚNIOR (OAB 182266/SP)
Processo 0000235-32.2021.8.26.0292 (processo principal 1004723-18.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Arthur Mauricio Soliva Soria - Vistos. Fls.95: Defiro. Proceda-se a pesquisa de bens, pelo sistema
INFOJUD. As informações relacionadas à situação econômico-financeira (INFOJUD) serão juntadas aos autos, passando a
tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia as anotações
de praxe (tarja preta e anotação na capa). As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Int. ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0000250-64.2022.8.26.0292 (processo principal 1008762-24.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Rubens Pereira dos Santos - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Diga o (a) impugnado (a), em 15 dias. - ADV: LUCIMARA LEME BENITES (OAB 191443/SP)
Processo 0000292-16.2022.8.26.0292 (processo principal 1001190-17.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Lucas Valacio Rodrigues
- Vistos. Com o objetivo de aferir se as condições financeiras atuais da parte requerida permite enquadrá-la em situação
jurídica de pobreza e, consequentemente, garantir-lhe as benesses da gratuidade processual, deverá, no prazo de 05 (cinco)
dias, providenciar a juntada dos dois últimos holerites e declarações de imposto de renda. Nesse sentido: “PROCESSUAL
CIVIL. ADMINISTRATIVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.CONCESSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. 1. A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção
relativa, em que se admite prova em contrário. Pode o magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça
prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade. 2.
O acórdão recorrido entendeu pela concessão do benefício da assistência judiciária pretendido, pois não vislumbrou motivo
capaz de infirmar a declaração de miserabilidade do ora agravado. 3. A revisão do aresto no sentido de exigir mais provas
do declarante acerca das suas condições de miserabilidade demanda exame do acervo fático-probatório dos autos, o que
inviabiliza a realização de tal procedimento, pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A agravante traz,
como único argumento para afastar a presunção de hipossuficiência questionada, o fato de que o recorrido estaria fora da faixa
de isenção do imposto de renda. Esse aspecto, entretanto, não é suficiente para afastar, por si só, o benefício da assistência
judiciária gratuita. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.” (STJ, AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro CASTRO
MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013). Com relação à designação de audiência de conciliação,
as partes podem estabelecer entendimento diretamente, noticiando o juízo para eventual homologação de acordo. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS
(OAB 146876/SP)
Processo 0000399-31.2020.8.26.0292 (processo principal 1001807-79.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Arthur Mauricio Soliva Soria - Vistos. Fls. 133/134: Deverá o exequente direcionar a petição de fls.
133/134 ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica 0006284-89.2021.8.26.0292, sob pena de o requerimento
não ser apreciado. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0000457-68.2019.8.26.0292 (processo principal 1000485-87.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 30: Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da
execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução.
Recolha o(a)(s) executado(a)(s) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual
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