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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 2080

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

2080

Compareça em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a patrona dos herdeiros, na condição de representante legal, munida de
documento original com foto para assinar o termo de renuncia expedido. - ADV: CAMILA FRANCO BARBOZA (OAB 379355/
SP)
Processo 1001744-17.2020.8.26.0356 (apensado ao processo 1501072-83.2019.8.26.0356) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - M.M.F.S. - Vistos. Certifique-se nos autos principais e arquive-se. Int. - ADV: BEATRIZ RIBEIRO
PEREIRA (OAB 262336/SP)
Processo 1001879-29.2020.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.V.S. - Providencie a parte autora
a impressão do termo de guarda expedido, que segue devidamente assinado digitalmente pelo MMJuiz, conforme impressão à
margem direita; providencie a assinatura do documento com reconhecimento de firma e junte cópia aos autos. Prazo 15 (quinze)
dias. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
Processo 1002006-30.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - S.R.S. - M.M.S.S. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 84/89 e documentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: THAÍS MONTEIRO FELEX POLLONI (OAB 416186/SP), MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Processo 1002434-12.2021.8.26.0356 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico
- Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1002436-79.2021.8.26.0356 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico
- Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1002725-12.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Antonio Luis Caldeira Junior - Claro S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos
artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), BRUNO
SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1002805-73.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juraci Rodrigues dos Santos
- Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. ADV: LARISSA CIRINO SANTANA (OAB 402962/SP)
Processo 1003222-94.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Wilson Streicher Epp - Providencie o(a)
autor(a) e/ou seu procurador a impressão da carta precatória expedida às fls. 190/191, instruindo-a com as cópias necessárias e
comprove nos autos a sua distribuição no juízo deprecado em 10 (dez) dias - ADV: PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/
SP)
Processo 1003357-38.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Belarmina Pereira Supliano Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) AR(‘s) negativo(s) de fls. 56. - ADV: LARISSA CIRINO
SANTANA (OAB 402962/SP)
Processo 1004067-34.2016.8.26.0356 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Jose da
Guia Santana de Saraiva Edific - Me - Providencie a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento das custas
finais, no valor de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA
(OAB 337252/SP), MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP)
Processo 1004149-60.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.S. - J.A.N.S. e outro - Providencie a
parte autora a impressão do termo de guarda expedido, que segue devidamente assinado digitalmente pelo MMJuiz, conforme
impressão à margem direita; providencie a assinatura do documento com reconhecimento de firma e junte cópia aos autos.
Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), CARLOS PEREIRA RODRIGUES (OAB 364673/
SP)
Processo 1500119-17.2020.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.H.A.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e o faço para CONDENAR o réu CLAUDIO HENRIQUE
AMANCIO, como incurso nas penas do crime previsto no artigo 129, § 9º e no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II,
alínea f, em concurso material, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 04 (quatro) meses de detenção. Em
atenção ao artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, estabeleço o REGIME INICIAL ABERTO para o cumprimento da pena,
em razão da quantidade de pena aplicada e por não haver outras circunstâncias judiciais desfavoráveis. Anoto, por oportuno,
que impossível a substituição da pena por restritiva de direitos, já que as infrações foram praticadas mediante violência e grave
ameaça à pessoa. O réu poderá apelar em liberdade, pois respondeu a todo o processo solto, não se justificando a decretação
de sua custódia cautelar neste momento processual. Por outro lado, embora o réu preencha todos os requisitos necessários
para a suspensão condicional da pena, nos termos doartigo77doCódigoPenal, deixo de aplicar o benefício, uma vez que se
revela medida mais gravosa que o cumprimento da pena em regime aberto. Tendo em vista o curto lapso temporal da pena a ser
aplicada, a aplicação da substituição se afiguraria desproporcional. Após o trânsito em julgado desta, lance-se o nome do réu no
rol dos culpados, e remetam-se cópias da presente sentença à vítima via correio (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal
e artigo 399 das NSCGJ). Providencie-se, também, a expedição da guia de recolhimento para execução definitiva (artigos 105
e 106, da Lei de Execução Penal, Lei n° 7.210/84, artigo 703 do Código de Processo Penal e artigos 467 a 469 das NSCGJ); as
comunicações de estilo ao IIRGD e à Justiça Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição da República). Condeno o réu a arcar
com as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, apenas suspensa a obrigatoriedade de
quitação porque anotada gratuidade, a qual resta deferida, nos termos do artigo 13, da Lei 1.060/50. Com trânsito em julgado,
expeça-se certidão ao patrono dativo, pelo máximo da tabela. A presente sentença servirá, por cópia digitada, como os ofícios
necessários, devendo ser instruída com os documentos pertinentes. P.I.C. Oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: RAFAEL
LEITE ZUIN (OAB 339764/SP)
Processo 1500433-65.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - HANDER DA SILVA - Vistos. Ciência
à Defesa da correspondência de fls. 206/210. Aguarde-se o deslinde dos autos de Incidente de Insanidade Mental nº 000118288.2021.8.26.0356. Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1500491-97.2021.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CRISTIANO BORGES PEREIRA
DE SOUZA - - JHONATAN CESAR GONCALVES MAZIERO - - JOAO VITOR LEAL SOARES DOS SANTOS - Vistos. Recebo
os recursos interpostos pelos réus a fls. 647, 650 e 653. Expeça-se certidão de honorários em favor dos defensores dativos.
Forme-se guia de recolhimento provisória em relação aos réus João Vítor Leal Soares dos Santos e Cristiano Borges Pereira de
Souza e encaminhe-se ao Juízo competente, com observação à Resolução 627/2013, de 06.12.2013. Intimem-se os defensores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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