TJSP 02/03/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
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se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica consignada
expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser
levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as
anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH
(OAB 368597/SP)
Processo 0000504-70.2021.8.26.0357 (processo principal 1000053-28.2021.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Alvaro Cesar da Silva - Vistos. Pág. 43: manifeste-se a Requerida/Executada. Intime-se. - ADV: EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 0000519-44.2018.8.26.0357 (processo principal 1001069-56.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Cheque - Charles Barbosa Tonon - Epp - VISTOS. Homologo, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Cível, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.099/95), o
acordo a que chegaram as partes, na forma constante a pág. 103/104. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório o
cumprimento do acordo ou eventual manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo para cumprimento e nada sendo
reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, com
cumprimento dos artigos 636 e seguintes, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, caso em que, havendo advogado
dativo, deverá ser expedida certidão de honorários. Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados
que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA
RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 0000562-73.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maria Vanda de Alencar
Santana - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por
Maria Vanda de Alencar Santana em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito
efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para
providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag.
Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado
no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do
presente incidente. P.I.C. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0000569-65.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Katia Cirene Guimarães
Ferreira - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por
Katia Cirene Guimarães Ferreira em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito
efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para
providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag.
Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado
no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do
presente incidente. P.I.C. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 0000570-50.2021.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Vanessa Nunes - Vistos.
Pág. 29: defiro. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0000589-56.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Telefônica
Brasil S.A. - Vistos. Pág. 70/71: manifeste-se o Requerente. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000620-76.2021.8.26.0357/07 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - AMANDA SILVA MENEZES
NASCIMENTO - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido
por AMANDA SILVA MENEZES NASCIMENTO em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes
que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeçase ofício à DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “ExtinçãoRPV” na fila “Ag. Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu
trânsito em julgado no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando também a serventia o
arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0000627-68.2021.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maria Lúcia de Alencar
Silva - Diante do quanto alegado pela FESP (fls. 261/262 dos autos principais) e pelo exequente (fls. 32), certifique a serventia
se o ofício requisitório de fls. 27/30 foi realmente encaminhado ao executado destes autos, ou seja, o Município de Mirante do
Paranapanema. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0000628-53.2021.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ivanilda Pereira da Silva
Nogueira - Diante do quanto alegado pela FESP (fls. 211/212 dos autos principais) e pelo exequente (fls. 33), certifique a
serventia se o ofício requisitório de fls. 28/31 foi realmente encaminhado ao executado destes autos, ou seja, o Município de
Mirante do Paranapanema. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
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