TJSP 02/03/2022 - Pág. 2521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
2521
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2022
Processo 1000911-83.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Laurentina Rezende dos Santos
- “Intime-se o requerido para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que a mídia contendo a
gravação audiovisual desta audiência encontra-se disponibilizada às fls. 225. Nos termos do art. 223 do Código de Processo
Civil, não será admitida dilação do prazo para apresentação das alegações. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Saem os presentes intimados.” - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), ANDRÉ RAGOZZINO
(OAB 298495/SP)
Processo 1000941-21.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Lázaro Aparecido de Oliveira “Intime-se o requerido para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que a mídia contendo a
gravação audiovisual desta audiência encontra-se disponibilizada às fls. 217. Nos termos do art. 223 do Código de Processo
Civil, não será admitida dilação do prazo para apresentação das alegações. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Saem os presentes intimados.” - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001127-44.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eligio Caraça - “Intime-se o
requerido para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que a mídia contendo a gravação
audiovisual desta audiência encontra-se disponibilizada às fls. 216. Nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil, não
será admitida dilação do prazo para apresentação das alegações. Após, venham os autos conclusos para sentença. Saem os
presentes intimados.” - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001593-38.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) - Cecília Naomi Fujino - “Intime-se o requerido para que apresente alegações finais no prazo de 15
(quinze) dias. Consigno que a mídia contendo a gravação audiovisual desta audiência encontra-se disponibilizada às fls. 175.
Nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil não será admitida dilação do prazo para apresentação das alegações. Após,
venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados” - ADV: ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/
SP), RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMA (OAB 204383/SP), YASMIM PINHEIRO ALVAREZ (OAB 441015/SP)
Processo 1001601-15.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Zélia Aparecida Bueno Barbosa
- “Intime-se o requerido para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que a mídia contendo a
gravação audiovisual desta audiência encontra-se disponibilizada às fls. 242. Nos termos do art. 223 do Código de Processo
Civil, não será admitida dilação do prazo para apresentação das alegações. Após, venham os autos conclusos para sentença.”
- ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001764-92.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Pedrina de Lima Dias - “Intimese o requerido para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que a mídia contendo a gravação
audiovisual desta audiência encontra-se disponibilizada às fls. 160. Nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil, não
será admitida dilação do prazo para apresentação das alegações. Após, venham os autos conclusos para sentença. Saem os
presentes intimados.” - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001782-16.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ivonete Ferraz Barbosa - “Intimese o requerido para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que a mídia contendo a gravação
audiovisual desta audiência encontra-se disponibilizada às fll. 271. Nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil não
será admitida dilação do prazo para apresentação das alegações. Após, venham os autos conclusos para sentença. Saem os
presentes intimados” - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2022
Processo 1000703-65.2020.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.N.B. - - N.P.N.B. - P.P.F.N. Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
- ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP), VALDIR CLARO JERONYMO (OAB 396884/SP)
Processo 1001325-81.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida da Silva
Moraes - “Intime-se o requerido para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que a mídia
contendo a gravação audiovisual desta audiência encontra-se disponibilizada às fls. 180. Nos termos do art. 223 do Código de
Processo Civil não será admitida dilação do prazo para apresentação das alegações. Após, venham os autos conclusos para
sentença. Saem os presentes intimados”. - ADV: SORAIA ALBERTINA RAMOS SILVA (OAB 186295/SP)
Processo 1001581-24.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Antonia de Moraes - - José Benedito
de Moraes - “Intime-se o requerido para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que a mídia
contendo a gravação audiovisual desta audiência encontra-se disponibilizada às fls. 170. Nos termos do art. 223 do Código de
Processo Civil não será admitida dilação do prazo para apresentação das alegações. Após, venham os autos conclusos para
sentença. Saem os presentes intimados” - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), JOÃO BATISTA
DE MORAES (OAB 416066/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2022
Processo 0001148-66.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para o fim de condenar o Estado de São Paulo, a disponibilizar ao
autor Miguel Garcia Jaquinta um profissional de apoio e do PEI - Plano Educacional Individualizado, tal como indicado às fls
06/18. O desatendimento à ordem poderá ensejar penalidade por descumprimento. Por conseguinte, julgo extinto o processo
com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a sucumbente nas custas
processuais e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, com observância no art 27 da
Lei 12.153/09. P.R.I.C - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º