Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 2523

  1. Página inicial  > 
« 2523 »
TJSP 02/03/2022 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

2523

artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Junte-se cópia do demonstrativo de pagamento de fls. 121 e desta sentença
nos autos de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, não havendo custas ou despesas processuais em aberto,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA
BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0000174-86.2007.8.26.0382 (382.01.2007.000174) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Manifeste-se o autor requerendo o que é de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000209-89.2020.8.26.0382/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Aparecido Lessandro
Carneiro - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Junte-se cópia do demonstrativo de pagamento de fls. 42 e desta sentença nos autos de cumprimento de sentença. Após
o trânsito em julgado, não havendo custas ou despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. Neves Paulista, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0000227-96.2009.8.26.0382 (382.01.2009.000227) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários B.S.N.C. - 1. Indefiro o pedido do exequente de fls. 417, uma vez que o executado M.T. ainda não foi intimado acerca do bloqueio
de valores de fls. 344/346 (R$ 625,51). 2. Cumpra o exequente, no prazo DERRADEIRO de 05 dias, o quanto determinado no
item “2” do despacho de fls. 410, indicando o endereço de M. T. que deve constar na carta precatória requerida às fls. 409. Com
a informação nos autos, expeça-se carta precatória para intimação de M. T., encaminhando-a à comarca correspondente. Int.
N.Paulista, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000400-62.2005.8.26.0382/01">0000400-62.2005.8.26.0382/01 (apensado ao processo 0000400-62.2005.8.26.0382) - Cumprimento de sentença
- B.S.N.C. - M.S.G. - - M.A.G. - - Gava e Gava Neves Paulista Ltda - Ciência à exequente acerca da petição e documentos
apresentados pelo executado às fls. 442/458, bem como acerca do prazo legal para se manifestar. - ADV: ALESSANDRO
PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000408-48.2019.8.26.0382 (processo principal 1000231-67.2019.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Aparecida Leni Bordinassi - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES
PAULISTA - 1. Iniciada a fase de ofício requisitório do valor do débito, conforme informado na certidão de fls. 289, arquivem-se
estes autos com as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB
229101/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0000835-21.2014.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Crv Metalúrgica Ltda - Patrícia
Rodrigues Soriano - 1. Suspendo o curso do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pelo autor às fls. 481. Int. N.Paulista,
24 de fevereiro de 2022. - ADV: LUCAS DA SILVA BISCONSINI (OAB 297806/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP)
Processo 0001146-85.2009.8.26.0382 (382.01.2009.001146) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Alexandre Menes Ivanovite Gomes - Vistos. 1. Verifico que, para intimação do réu a fim de comparecer na audiência designada
para o próximo dia 03.03.2022, às fls. 14:00 horas, expediu-se carta precatória para a Comarca de Andradina (fls.691/692). 2.
No entanto, verifico que o réu foi citado via whatsapp, através da carta precatória enviada à Comarca de Fazenda Rio Grande/
PR (fls. 651/653), com observância das exigências estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas
Corpus 641.877-DF. 3. Dada a brevidade da audiência, expeça-se mandado para que a intimação do réu ocorra por whatsapp, a
ser cumprido em regime de plantão, com observância das exigências impostas pelo Superior Tribunal de Justiça, para validade
da intimação. Int. N.Paulista, 23 de Fevereiro de 2022. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 1000024-63.2022.8.26.0382 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Adairde Aparecida Del Rio - (1)
Tendo em vista o que preceitua o § 3º do artigo 334 do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu
advogado, para a audiência de conciliação designada para o dia 05/04/2022 às 13:30 horas, que será realizada de forma virtual;
(2) Apresente o procurador da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço eletrônico válido e telefone celular, tanto do
procurador que irá participar da audiência, bem como da parte, para que possam ser contatados. - ADV: ANA CAROLINA COSTA
FERRAZ (OAB 378580/SP)
Processo 1000044-59.2019.8.26.0382 - Monitória - Compra e Venda - Maria Angelica Sabion de Almeida - Bella Angel
Confecções Importação e Exportação - Eireli - Me - - Roberto Aparecido Rosselli Junior - a) ACOLHO o pedido formulado
de desconsideração da personalidade jurídica, observando-se que o sócio ROBERTO APARECIDO ROSSELI JÚNIOR já foi
incluído no polo passivo da ação; b) JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e, por conseguinte, PROCEDENTE a
açãomonitória, para nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituir de pleno direito em título executivo
judicial o mandado inicial, e CONDENAR os embargantes a pagarem à embargada o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), com
juros de mora de 1% ao mês e correção monetária na forma da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, contados
da propositura da ação. Condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, na proporção de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias, observando-se que eventual cumprimento de sentença tramitará
também por meio eletrônico, na forma de incidente e nos termos do artigo 513 e 523 do Código de Processo Civil. P.I.C. Neves
Paulista, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: JULIANO BALESTRA MENDES (OAB 288303/SP), ANDRÉ PINTO CAMARGO (OAB
219490/SP), RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP)
Processo 1000058-38.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Venina Barbosa
Muniz - 1. Para análise do pedido de gratuidade, apresente o autor em 05 dias, cópia de sua declaração de imposto de renda, ou
comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal : http://servicos.receita.
fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Int. N.Paulista, 24 de fevereiro de 2022. - ADV:
VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000060-08.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Joaquim da Silva - 1. Por primeiro,
junte o autor cópia da matrícula do imóvel indicado na inicial, no prazo de 15 dias. 2. No mesmo prazo, recolha as custas iniciais,
sob pena de indeferimento à inicial. Int. N.Paulista, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/
SP)
Processo 1000061-90.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jaime Braz - 1. Diante
da determinação contida no artigo 139, IV, do CPC, de que a qualquer tempo poderá ser promovida a autocomposição entre as
partes, deixo de designar neste momento a mencionada audiência, a qual poderá ser designada em momento oportuno. 2. Citese a requerida, na pessoa de seu representante legal, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. 3. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo