TJSP 02/03/2022 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
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artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Junte-se cópia do demonstrativo de pagamento de fls. 121 e desta sentença
nos autos de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, não havendo custas ou despesas processuais em aberto,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA
BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0000174-86.2007.8.26.0382 (382.01.2007.000174) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Manifeste-se o autor requerendo o que é de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000209-89.2020.8.26.0382/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Aparecido Lessandro
Carneiro - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Junte-se cópia do demonstrativo de pagamento de fls. 42 e desta sentença nos autos de cumprimento de sentença. Após
o trânsito em julgado, não havendo custas ou despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. Neves Paulista, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0000227-96.2009.8.26.0382 (382.01.2009.000227) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários B.S.N.C. - 1. Indefiro o pedido do exequente de fls. 417, uma vez que o executado M.T. ainda não foi intimado acerca do bloqueio
de valores de fls. 344/346 (R$ 625,51). 2. Cumpra o exequente, no prazo DERRADEIRO de 05 dias, o quanto determinado no
item “2” do despacho de fls. 410, indicando o endereço de M. T. que deve constar na carta precatória requerida às fls. 409. Com
a informação nos autos, expeça-se carta precatória para intimação de M. T., encaminhando-a à comarca correspondente. Int.
N.Paulista, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000400-62.2005.8.26.0382/01">0000400-62.2005.8.26.0382/01 (apensado ao processo 0000400-62.2005.8.26.0382) - Cumprimento de sentença
- B.S.N.C. - M.S.G. - - M.A.G. - - Gava e Gava Neves Paulista Ltda - Ciência à exequente acerca da petição e documentos
apresentados pelo executado às fls. 442/458, bem como acerca do prazo legal para se manifestar. - ADV: ALESSANDRO
PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000408-48.2019.8.26.0382 (processo principal 1000231-67.2019.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Aparecida Leni Bordinassi - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES
PAULISTA - 1. Iniciada a fase de ofício requisitório do valor do débito, conforme informado na certidão de fls. 289, arquivem-se
estes autos com as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB
229101/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0000835-21.2014.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Crv Metalúrgica Ltda - Patrícia
Rodrigues Soriano - 1. Suspendo o curso do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pelo autor às fls. 481. Int. N.Paulista,
24 de fevereiro de 2022. - ADV: LUCAS DA SILVA BISCONSINI (OAB 297806/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP)
Processo 0001146-85.2009.8.26.0382 (382.01.2009.001146) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Alexandre Menes Ivanovite Gomes - Vistos. 1. Verifico que, para intimação do réu a fim de comparecer na audiência designada
para o próximo dia 03.03.2022, às fls. 14:00 horas, expediu-se carta precatória para a Comarca de Andradina (fls.691/692). 2.
No entanto, verifico que o réu foi citado via whatsapp, através da carta precatória enviada à Comarca de Fazenda Rio Grande/
PR (fls. 651/653), com observância das exigências estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas
Corpus 641.877-DF. 3. Dada a brevidade da audiência, expeça-se mandado para que a intimação do réu ocorra por whatsapp, a
ser cumprido em regime de plantão, com observância das exigências impostas pelo Superior Tribunal de Justiça, para validade
da intimação. Int. N.Paulista, 23 de Fevereiro de 2022. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 1000024-63.2022.8.26.0382 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Adairde Aparecida Del Rio - (1)
Tendo em vista o que preceitua o § 3º do artigo 334 do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu
advogado, para a audiência de conciliação designada para o dia 05/04/2022 às 13:30 horas, que será realizada de forma virtual;
(2) Apresente o procurador da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço eletrônico válido e telefone celular, tanto do
procurador que irá participar da audiência, bem como da parte, para que possam ser contatados. - ADV: ANA CAROLINA COSTA
FERRAZ (OAB 378580/SP)
Processo 1000044-59.2019.8.26.0382 - Monitória - Compra e Venda - Maria Angelica Sabion de Almeida - Bella Angel
Confecções Importação e Exportação - Eireli - Me - - Roberto Aparecido Rosselli Junior - a) ACOLHO o pedido formulado
de desconsideração da personalidade jurídica, observando-se que o sócio ROBERTO APARECIDO ROSSELI JÚNIOR já foi
incluído no polo passivo da ação; b) JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e, por conseguinte, PROCEDENTE a
açãomonitória, para nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituir de pleno direito em título executivo
judicial o mandado inicial, e CONDENAR os embargantes a pagarem à embargada o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), com
juros de mora de 1% ao mês e correção monetária na forma da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, contados
da propositura da ação. Condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, na proporção de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias, observando-se que eventual cumprimento de sentença tramitará
também por meio eletrônico, na forma de incidente e nos termos do artigo 513 e 523 do Código de Processo Civil. P.I.C. Neves
Paulista, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: JULIANO BALESTRA MENDES (OAB 288303/SP), ANDRÉ PINTO CAMARGO (OAB
219490/SP), RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP)
Processo 1000058-38.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Venina Barbosa
Muniz - 1. Para análise do pedido de gratuidade, apresente o autor em 05 dias, cópia de sua declaração de imposto de renda, ou
comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal : http://servicos.receita.
fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Int. N.Paulista, 24 de fevereiro de 2022. - ADV:
VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000060-08.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Joaquim da Silva - 1. Por primeiro,
junte o autor cópia da matrícula do imóvel indicado na inicial, no prazo de 15 dias. 2. No mesmo prazo, recolha as custas iniciais,
sob pena de indeferimento à inicial. Int. N.Paulista, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/
SP)
Processo 1000061-90.2022.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jaime Braz - 1. Diante
da determinação contida no artigo 139, IV, do CPC, de que a qualquer tempo poderá ser promovida a autocomposição entre as
partes, deixo de designar neste momento a mencionada audiência, a qual poderá ser designada em momento oportuno. 2. Citese a requerida, na pessoa de seu representante legal, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. 3. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
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