TJSP 02/03/2022 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
2891
Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio
deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio,
manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/
SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP),
MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1000469-06.2022.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Intimese o requerente a recolher a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE
(OAB 270486/SP)
Processo 1002150-45.2021.8.26.0407 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA LUIZA FONTES - Deverá o
patrono do requerente imprimir o Formal de Partilha, bem como, as peças necessárias para instruí-lo, e encaminhar ao cartório
competente. - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2022
Processo 0000216-69.2021.8.26.0407 (processo principal 1002447-86.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Bocchi & Evangelista Comercio de Peças Ltda (Auto Elétrica São Cristovão) - Vistos. Tendo em vista o
integral cumprimento do acordo, conforme noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos
digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0000429-75.2021.8.26.0407 (processo principal 1002787-30.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maurício da Silva Neves - Eunice Maria Francisco da Silva - Pgs. 71/72: Cadastre-se os novos patronos
do exequente. Observo a informação no auto de pg. 58 de que o veículo penhorado está alienado fiduciariamente à Portoseg
S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Assim, por ora, oficie-se ao banco financiador acima para que junte aos autos
o contrato de financiamento do veículo I/Ford Fiesta SD 1.6 LSE, ano/modelo de fabricação 2015/2015, placas FZE01J40,
chassi 3FAFP4WJ9FM183522, de propriedade de José Gomes da Silva, CPF. 110.860.818-38, informando, inclusive, o valor
total financiado, número de parcelas em atraso, já pagas e vincendas, bem como o saldo devedor para quitação. Prazo: 15
(quinze) dias. Com a resposta, de-se vista ao exequente por 05 (cinco) dias, inclusive para manifestação acerca de interesse
na realização de leilão. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, a ser protocolizado pelos patronos da exequente,
com comprovação nestes autos em 05 (cinco) dias. Int - ADV: WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), RENAN ROBERTO
CARVALHO DO AMARAL (OAB 414245/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), ADRIANO AGOSTINHO (OAB 375551/
SP)
Processo 0001011-12.2020.8.26.0407 (processo principal 1003637-21.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Valter Aparecido Sparapam (mei) - Vistos. Tendo em vista a não localização tanto da executada quanto
de bens penhoráveis de sua propriedade, inclusive através de penhora on line e pesquisa de veículos via “renajud”, JULGO
EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fica facultado à exequente
a renovação da execução, em autos apartados, desde que indicados o atual endereço e bens penhoráveis da executada,
bastando, para tanto, instruí-la com cópia da sentença de pg. 30 dos autos principais e da presente. Efetuadas as anotações,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAYARA CAROLINE PIMENTA QUINQUIO (OAB 400525/SP)
Processo 0001680-31.2021.8.26.0407 (processo principal 1001560-68.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Cheque - Rj Constrói Tupã Serviços Ltda Epp - - Ramez Augusto Jardim - Manifeste-se a exequente acerca do teor da certidão
de pg. 38, sob pena de extinção do feito face a não localização da executada. Prazo: 05,(cinco) dias. - ADV: BRUNO JANUÁRIO
PEREIRA (OAB 273481/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP)
Processo 0001846-63.2021.8.26.0407 (processo principal 1001681-96.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Victor Hugo Cabrera Hirata (Scala Auto Peças) - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que
chegaram as partes e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução constante destes autos, nos termos do artigo 922, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se notícia do cumprimento do acordo entabulado entre as partes, que deverá ser feita pela
exequente em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de
extinção, independentemente de nova intimação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE
(OAB 260790/SP)
Processo 0002124-64.2021.8.26.0407 (processo principal 1000614-96.2021.8.26.0407) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Renato Giroto - Pgs. 54/55 e 60: Defiro a
penhora, avaliação e remoção para as mãos do exequente dos veículos indicados, por sua conta e risco. Expeça-se mandado.
Int. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 0004073-80.2008.8.26.0407 (407.01.2008.004073) - Outros Feitos não Especificados - Antônio de Almeida e
outro - Banco Itaú Sa - Pg. 249: Defiro. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de pg. 260 em favor do banco réu,
encaminhando-se para cumprimento pelo beneficiário via e-mail. Após, arquivem-se, com baixa definitiva, inclusive para fins
estatísticos. Cumpra-se o art. 636 e seguintes da NSCGJ (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se a destruição).
Intime-se. - ADV: PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP), CARLOS EDUARDO COLENCI (OAB 119682/SP), MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP)
Processo 1000062-97.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Vor Moreno &
Cia Ltda Me - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo parcialmente procedente a pretensão veiculada
na inicial para condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 885,20. Tal valor deve ser corrigido monetariamente
a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês,
contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º
9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar nos autos, em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NAIARA CORREA NUNES (OAB
331103/SP)
Processo 1000123-55.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Louvercir
Pereira da Silva - Banco do Brasil SA - Manifeste-se o autor sobre a contestação. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CAIQUE DE OLIVEIRA PINHEIRO CREPALDI (OAB 389855/SP), KARINA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º