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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 3225

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

3225

para demonstrar a incapacidade de seu filho, quando este ainda era menor de idade. Porém, ele recebeu a carta de citação já
tendo atingido a maioridade. Desta feita, junte a embargante documento hábil, para comprovar a incapacidade atual do mesmo,
como Termo de Interdição, ou laudo médico especializado. Intime. Penápolis, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: KELEN MELISSA
FRANCISCHETTI GABRIEL MOTA (OAB 202136/SP)
Processo 0004159-35.2020.8.26.0438 (processo principal 1001027-50.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Jrv Gambarato Costa Supermercado Me - Ante a renúncia do advogado da parte exequente, proceda-se à
exclusão de sua representação no cadastro da parte junto ao sistema informatizado. No mais, aguarde-se o cumprimento da
decisão de fl. 72. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DE CARVALHO (OAB 389815/SP)
Processo 1000163-41.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Juliano Teixeira Ferreira - Nova Glicério Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vista à parte autora para apresentar
réplica à contestação no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANO BARBOSA MUNIZ (OAB 389971/SP), ADIR MARTINS COUTINHO
JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1000830-27.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Lara Redo Buranello
- Ante a pandemia do Coronavírus (Covid-19), e seguindo às deliberações dos Comunicados CSM, divulgados nos dias 12,
13 e 14 de março de 2020, bem como os Provimentos 2545/2020, 2548/2020, 2549/2020 e 2561/2020, 2563/2020 e 2564/20,
dispenso a realização da audiência conciliatória, devendo o cartório, caso requerido pela parte interessada, proceder às buscas
necessárias para a localização do endereço do(a) ré(u), bem como efetivar a citação pelo meio mais adequado e eficaz, inclusive
por oficial de justiça, se necessário. No mais, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), bem como INTIME(M)-SE-O(A)(S), conforme o
disposto no art. 18, incisos I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei 9099/95 a APRESENTAR(EM) PROPOSTA DE ACORDO OU
DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a supressão da realização de audiência
de conciliação. Caso opte(m) o(a)(s) ré(u)(s) por apresentar(em) proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação
iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO MONTEIRO DOMINGUES (OAB 364035/SP)
Processo 1001015-65.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Lara Redo Buranello
- Ante a pandemia do Coronavírus (Covid-19), e seguindo às deliberações dos Comunicados CSM, divulgados nos dias 12,
13 e 14 de março de 2020, bem como os Provimentos 2545/2020, 2548/2020, 2549/2020 e 2561/2020, 2563/2020 e 2564/20,
dispenso a realização da audiência conciliatória, devendo o cartório, caso requerido pela parte interessada, proceder às buscas
necessárias para a localização do endereço do(a) ré(u), bem como efetivar a citação pelo meio mais adequado e eficaz, inclusive
por oficial de justiça, se necessário. No mais, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), bem como INTIME(M)-SE-O(A)(S), conforme o
disposto no art. 18, incisos I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei 9099/95 a APRESENTAR(EM) PROPOSTA DE ACORDO OU
DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a supressão da realização de audiência
de conciliação. Caso opte(m) o(a)(s) ré(u)(s) por apresentar(em) proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação
iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO MONTEIRO DOMINGUES (OAB 364035/SP)
Processo 1001023-42.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Lara Redo Buranello
- Ante a pandemia do Coronavírus (Covid-19), e seguindo às deliberações dos Comunicados CSM, divulgados nos dias 12,
13 e 14 de março de 2020, bem como os Provimentos 2545/2020, 2548/2020, 2549/2020 e 2561/2020, 2563/2020 e 2564/20,
dispenso a realização da audiência conciliatória, devendo o cartório, caso requerido pela parte interessada, proceder às buscas
necessárias para a localização do endereço do(a) ré(u), bem como efetivar a citação pelo meio mais adequado e eficaz, inclusive
por oficial de justiça, se necessário. No mais, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), bem como INTIME(M)-SE-O(A)(S), conforme o
disposto no art. 18, incisos I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei 9099/95 a APRESENTAR(EM) PROPOSTA DE ACORDO OU
DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a supressão da realização de audiência
de conciliação. Caso opte(m) o(a)(s) ré(u)(s) por apresentar(em) proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação
iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO MONTEIRO DOMINGUES (OAB 364035/SP)
Processo 1001072-83.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Lara Redo Buranello
- Ante a pandemia do Coronavírus (Covid-19), e seguindo às deliberações dos Comunicados CSM, divulgados nos dias 12,
13 e 14 de março de 2020, bem como os Provimentos 2545/2020, 2548/2020, 2549/2020 e 2561/2020, 2563/2020 e 2564/20,
dispenso a realização da audiência conciliatória, devendo o cartório, caso requerido pela parte interessada, proceder às buscas
necessárias para a localização do endereço do(a) ré(u), bem como efetivar a citação pelo meio mais adequado e eficaz, inclusive
por oficial de justiça, se necessário. No mais, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), bem como INTIME(M)-SE-O(A)(S), conforme o
disposto no art. 18, incisos I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei 9099/95 a APRESENTAR(EM) PROPOSTA DE ACORDO OU
DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a supressão da realização de audiência
de conciliação. Caso opte(m) o(a)(s) ré(u)(s) por apresentar(em) proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação
iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO MONTEIRO DOMINGUES (OAB 364035/SP)
Processo 1001233-93.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Adão Donizeti F.
Gomes Açougue - Ante a pandemia do Coronavírus (Covid-19), e seguindo às deliberações dos Comunicados CSM, divulgados
nos dias 12, 13 e 14 de março de 2020, bem como os Provimentos 2545/2020, 2548/2020, 2549/2020 e 2561/2020, 2563/2020
e 2564/20, dispenso a realização da audiência conciliatória, devendo o cartório, caso requerido pela parte interessada, proceder
às buscas necessárias para a localização do endereço do(a) ré(u), bem como efetivar a citação pelo meio mais adequado e
eficaz, inclusive por oficial de justiça, se necessário. No mais, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), bem como INTIME(M)-SE-O(A)
(S), conforme o disposto no art. 18, incisos I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei 9099/95 a APRESENTAR(EM) PROPOSTA DE
ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a supressão da realização
de audiência de conciliação. Caso opte(m) o(a)(s) ré(u)(s) por apresentar(em) proposta de acordo, o prazo para apresentação
de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV:
JUNIA BARBOSA FRANCISCO DE SOUZA (OAB 426281/SP)
Processo 1001251-17.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Skill Penápolis
Comércio de Calçados Ltda Epp - Ante a pandemia do Coronavírus (Covid-19), e seguindo às deliberações dos Comunicados
CSM, divulgados nos dias 12, 13 e 14 de março de 2020, bem como os Provimentos 2545/2020, 2548/2020, 2549/2020 e
2561/2020, 2563/2020 e 2564/20, dispenso a realização da audiência conciliatória, devendo o cartório, caso requerido pela
parte interessada, proceder às buscas necessárias para a localização do endereço do(a) ré(u), bem como efetivar a citação
pelo meio mais adequado e eficaz, inclusive por oficial de justiça, se necessário. No mais, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s),
bem como INTIME(M)-SE-O(A)(S), conforme o disposto no art. 18, incisos I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei 9099/95 a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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