TJSP 02/03/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
3313
Processo 1001150-27.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jéssica
Tatiane Moreira Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Pp. 95/97: intime-se o perito judicial para, no prazo
de 15 (quinze) dias, complementar o laudo pericial respondendo aos quesitos apresentados pelo autor. 2. Após, intimem-se
as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos. 3. Após, aloque-se o feito para a fila
“conclusos-sentença”. Int. - ADV: ANA PAULA FERREIRA SERRA SPECIE (OAB 130773/SP), MARCEL AFONSO BARBOSA
MOREIRA (OAB 150161/SP)
Processo 1001616-84.2021.8.26.0445 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Govinda Devi Dasi, registrado civilmente
como Lilian Boemer de Mesquita - Mahanta Devi Dasi, registrado civilmente como Maria da Conceição Cruz e outro - 1. P.
140/147: diante do alegado pela autora, cancelo a realização de audiência de conciliação. Comunique-se ao CEJUSC. 2. Na
sequência, aloque-se na fila “conclusos sentença”. - ADV: ANDRE EDUARDO DE PROENÇA (OAB 166488/SP), TANIA REGINA
AZZOLIN DE AVILA (OAB 256039/SP)
Processo 1001937-90.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Conceição
Ramiro Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e art.
195, XXVIII das NSCGJ, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo a
parte inconformada apresentado apelação, INTIMO o(a) apelado(a), com fulcro no §1º do art. 1.010 do CPC, para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando, se o caso, a contagem em dobro do prazo para Ministério Público,
Fazenda Pública e Defensoria Pública (CPC, art. 180, 183 e 186), bem como para os litisconsortes com diferentes procuradores
de escritórios de advocacia distintos (CPC, art. 229), não se aplicando esta última hipótese os processos em autos eletrônicos
(CPC, §2º, art. 229). Anoto que, com ou sem resposta, após as providências previstas no art. 102 das NSCGJ pela Serventia,
o processo será encaminhado ao Tribunal competente para o processamento. - ADV: ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI
(OAB 266570/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/
SP)
Processo 1001954-92.2020.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Samantha Assis da Costa Paiva - Luiz Miguel de
Assis Paiva - 1. Pp. 124/125: expeça-se novo alvará, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de pp.
115/117, item 7, intimando-se imediatamente a patrona do inventariante, via DJe, da expedição do alvará. 2. No mais, defiro o
prazo suplementar de 120 (cento e vinte) dias, na forma requerida pela inventariante na p. 125, item b. 3. No silêncio, aguardese no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: MARLY TIFUMI TANAKA MUHLBAUER (OAB 84859/SP)
Processo 1002100-36.2020.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - João Otávio de
Almeida Basilio - Intimo a parte interessada a complementar a taxa judiciária de fl. 77 ou indicar em qual sistema deseja que
seja realizada a pesquisa, haja vista que Para busca de endereços nos sistemas: BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e TRE,
deverá o requerente providenciar as respectivas taxas de impressão R$ 16,00 (dezesseis reais) por sistema e por CPF/CNPJ
consultado. “Lei Estadual 11.608/2003, art. 2º, § único, inciso XI. Provimento CSM 1864/2011, Provimento CSM nº 2195/2014 e
2462/2017 e Provimento CSM 2516/2019 de 02.08.2019”. - ADV: DEBORA ALVES DE ARAGÃO (OAB 409709/SP)
Processo 1002308-20.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.M.F. - A.C.M.R. - - R.D.P. - 1. Nos termos
do art. 357 do CPC, passo a sanear o processo. 2. Indefiro o pedido de gratuidade processual, porque não é permitido ao
curador especial firmar declaração de hipossuficiência. Além disso, ele não conhece a situação financeira dos réus 3. Não
havendo outras questões processuais pendentes e tendo o processo se constituído e se desenvolvido, até aqui, de forma válida
e regular, dou-o por saneado. 4. Ato contínuo, face à contestação por negativa geral ofertada pelo curador especial dos réus,
todos os fatos narrados na inicial tornaram-se controvertidos. 5. Dessa forma, versando a causa sobre direito indisponível, qual
seja, guarda de menor, que representa parcela do poder familiar, as revelias dos réus citados por edital não produzem os seus
efeitos (CPC, art. 345, II). Portanto, determino a remessa dos autos ao Setor Técnico para a realização do estudo social na
residência da autora. 6. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, pelo Diário da Justiça eletrônico, para se manifestarem
a respeito no prazo de 10 (dez) dias. 7. Após, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida,
tornem os autos à fila conclusos-sentença. - ADV: JOSE CARLOS TEIXEIRA JUNIOR (OAB 149998/SP), MOACYR WILLIAM DA
COSTA ALVARENGA (OAB 175971/SP)
Processo 1002651-55.2016.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemeire Aparecida de Freitas Silva - - Raquel
Cristina de Freitas Silva - - Roseli Andrea de Freitas Simoes - - Rosane Olivia Ribeiro Borges Ferreira - - Gustavao Henrique
Ribeiro de Freitas - - Natalia Karolina Ribeiro de Freitas - - Fabiano Raimundo de Freitas - - Nadir da Silva Freitas - 1. Autorizo a
inventariante a proceder à rerratificação da escritura pública de permuta lavrada em 11 de fevereiro de 1981, no 2º Tabelionato
de Notas, no livro 169, às fl. 15, já retificada na mesmas notas em 30 de outubro de 1981, no livro 169, fl. 185 e em 18 de
setembro de 2019, no livro 589, às fl. 61, de modo que seja feita a perfeita identificação do imóvel transferido pelo ente público
ao inventariado, casado na época com Nadir da Silva Freitas, hoje falecida, conforme exigido pelo Oficial Registrador (pp.
323/324). Expeça a Serventia alvará com prazo de validade 180 dias. 2. No mais, a inventariante deverá em até 30 (trinta)
dias: a) trazer aos autos a cópia do documento comprobatório da aquisição do imóvel situado na Rua Edargê, especialmente a
certidão da respectiva matrícula, acaso o título translativo tenha sido registrado; b) retificar o plano de partilha para nele constar:
(i) que 50% dos lotes F e G, do loteamento denominado “Jardim Angelina”, matriculados sob nº 24.577 no Oficial de Registro
de Imóveis dessa cidade, foi atribuído a Nadir da Silva Freitas, viva por ocasião do óbito do autor da herança; enquanto a outra
metade deve ser atribuída na proporção de 10% (dez por cento) a cada um dos herdeiros do finado; e não 3/5 (três quintos)
do imóvel como constou, sob pena de ferir o princípio da disponibilidade; e, (ii) como o coerdeiro ROBSON LUIZ DE FREITAS
faleceu depois do autor da herança, o quinhão deve ser atribuído a ele, e não a seus descendentes como se fez (1/15 cada neto
do inventariado), porque não se tratam de herdeiros por representação, pois o genitor deles era vivo por ocasião da abertura da
sucessão, a exemplo do que ocorreu com a meeira Nadir. - ADV: SILVIA MAXIMO FERREIRA (OAB 259489/SP)
Processo 1002906-71.2020.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Keila da Silva Jordão - Vista à parte autora
para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 1003021-92.2020.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.N. - W.N.S. - 1. Concedo ao requerido os
benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a sua defesa foi realizada pela advogada dativa pertencente ao Convênio
da Defensoria Pública/OAB-SP. Anote-se. 2. No mais, cumpra-se à determinação de p. 130. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)
Processo 1003128-73.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maxwell Batista de Matos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Pp. 158/183: intime-se o perito judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias,
complementar o laudo pericial respondendo aos quesitos apresentados pelo autor. 2. Após, intimem-se as partes para que,
no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos. 3. Após, aloque-se o feito para a fila “conclusos-sentença”.
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