TJSP 02/03/2022 - Pág. 3467 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
3467
Processo 0000539-88.2022.8.26.0197 (processo principal 1500085-39.2019.8.26.0197) - Insanidade Mental do Acusado Homicídio Simples - FELIX FRANCISCO DE OLIVEIRA - Vistos. As circunstâncias verificadas no bojo dos autos, dão espaço
à colocar este Juízo, em dúvida quanto a higidez mental do réu, fazendo-se presente o elemento essencial disposto no artigo
149 do Código de Processo Penal, conditio sine qua non para a instauração do incidente pretendido. Isto posto, tal como
deliberado no Termo de Audiência de fls. 200, dos autos principais, instauro INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL em face
do réu FELIX FRANCISCO DE OLIVEIRA, qualificado, com fundamento nos artigos 149 e seguintes do Código de Processo
Penal, mediante P O R T A R I A O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI, da 1ª Vara
Judicial da Comarca de Francisco Morato/SP, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO que há dúvida sobre a higidez
mental do réu FELIX FRANCISCO DE OLIVEIRA, qualificado, e a necessidade de ser submetido à exame médico pericial, a fim
de atestar a sanidade mental ao tempo dos fatos, RESOLVE: I Nomear como peritos os médicos que forem designados pelo
IMESC; II Nomear como curador o defensor dativo nomeado (fls. 166), atuante na defesa do acusado na presente ação penal.
Ficam formulados, desde logo, os quesitos abaixo declinados: 1) O réu, ao tempo da ação, era, em razão de doença mental, ou
em razão de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou
de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2) O réu, ao tempo da ação, em razão de perturbação da saúde mental
ou em razão de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da plena capacidade de entender o caráter
criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Intime-se as partes para, querendo, apresentar
quesitos no prazo de cinco dias para a realização da perícia. O curador do réu poderá formular quesitos e indicar assistentes
técnicos, no prazo de cinco dias, a contar de sua intimação. Para proceder ao exame, expeça-se ofício ao IMESC para que
providencie o agendamento da perícia, com a máxima urgência, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo máximo
de trinta dias. No mais, determino a suspensão da Ação Penal na forma do artigo 149, §2º do Código de Processo Penal e
deixo de determinar a internação do acusado em hospital de custódia. Agendada a perícia junto ao IMESC, intime-se para o
comparecimento do réu. Por fim, autue-se em apartado o incidente com a presente Portaria, conforme disposto no artigo 153
do Código de Processo Penal, trasladando-se as cópias necessárias. Certifique-se. Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista
às partes para manifestação no prazo de cinco dias e, após, tornem os autos de incidente de insanidade mental conclusos para
Decisão. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/
SP)
Processo 0000546-80.2022.8.26.0197 (apensado ao processo 1001979-73.2020.8.26.0197) (processo principal 100197973.2020.8.26.0197) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.M.M. - L.D.M. - Intime-se o
executado, com os benefícios da justiça gratuita, para que pague o débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda), no prazo de três dias, conforme planilha de fls. 18 ou prove que o fez ou justifique
a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão, nos termos do art. 528, §3º do CPC. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: RAFAELA CSERNIK PROSPERO (OAB 387678/SP), MARCEL FELIPE DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 397144/SP)
Processo 0000547-65.2022.8.26.0197 (apensado ao processo 1000117-72.2017.8.26.0197) (processo principal 100011772.2017.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.P. - - I.F.P. - - R.L.V.P.F. - - R.B.P. - Vistos. Determino à parte
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo
passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB 465535/SP), SIRLEIDE ALVES DE SOUZA MASTROCHIRICO (OAB 395139/SP),
VALMIR APARECIDO DOS SANTOS (OAB 257179/SP), JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO (OAB 88578/SP)
Processo 0001102-19.2021.8.26.0197 (apensado ao processo 1003200-62.2018.8.26.0197) (processo principal 100320062.2018.8.26.0197) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Zac Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Fls. 130/131: Considerando que as cartas foram endereçadas a condomínio edilício e que o recebedor
assinou-os sem qualquer ressalva (fls. 125/126), declaro os sócios citados, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de
Processo Civil. Fls. 125/126: Certifique a z. serventia eventual decurso do prazo para resposta, nos termos do artigo 135, do
Código de Processo Civil. Após manifeste-se a interessada. Intime-se. - ADV: THAIS MESQUITA GONÇALVES GUIRALDI (OAB
375403/SP), KÁTIA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 166017/SP)
Processo 0001552-35.2016.8.26.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica V.A.M.A. - Vistos. Certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em conjunto com
eventuais mídias e arquivos em formato físicoou digital, com as nossas homenagens. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério
Publico. Francisco Morato, 25 de fevereiro de 2022. - ADV: DENIS ANTONIO CUNHA (OAB 306754/SP)
Processo 0002447-20.2021.8.26.0197 (processo principal 1000903-14.2020.8.26.0197) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sirleide Alves de Souza Mastrochirico - Ante o certificado a fls. 38, e preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Int. - ADV: SIRLEIDE
ALVES DE SOUZA MASTROCHIRICO (OAB 395139/SP)
Processo 0008971-77.2014.8.26.0197/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - WILLIAM RAMOS
DA SILVA - Considerando o pagamento efetuado pelo executado (fls. 36), JULGO EXTINTO o presente nos termos do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do incidente de Cumprimento de
Sentença, observando-se a seleção da movimentação do SAJ correspondente ao fundamento da extinção (60960), arquivandoos em seguida. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado às fls. 41. Efetivado
o levantamento dos valores, promova a Serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º
1.323/2018 (botão de atividade Extinção RPV, na fila de trabalho Ag. Decurso de Prazo), e remetam-se ao arquivo. Na hipótese
de não levantamento, havendo valores pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se e aguarde-se em arquivo
provocação da parte interessada. P.I.C. - ADV: MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS (OAB 268811/SP)
Processo 1000447-06.2016.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - R.S.L. e outro - J.R.B.L. - À parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento do
feito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Serve o presente de mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DENIS ANTONIO CUNHA (OAB 306754/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB
161492/SP)
Processo 1000656-62.2022.8.26.0197 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - E.S.N.S. - Vistos. Inexiste
razão para a tramitação do presente na Vara da Infância e da Juventude. O artigo 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º