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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 3886

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

3886

de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM.
Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta,
cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça,
de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja
conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do
novo Código. 2. Assim, proceda a serventia a citação, na forma requerida, com observância das formalidades legais (art. 238
e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação (defesa),
contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
afirmados na petição inicial. Int. - ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
Processo 1001421-22.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Culturaapec - Com a comprovação da distribuição da Carta Precatória (fls. 141), aguarde-se 90 (noventa) dias pelo cumprimento. Int.
- ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1001800-89.2022.8.26.0482 - Monitória - Nota Promissória - Rubens Eduardo Jorge Calixto - “Vista dos autos
à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV:
MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO (OAB 243039/SP), JOSÉ WAGNER BARRUECO SENRA FILHO (OAB 220656/SP)
Processo 1002074-53.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Infoassis Net
Telecomunicações Ltda Me - Vistos. 1. Trata-se de ação revisional de contrato de compartilhamento de pontos de fixação de
cabos em postes de iluminação, cumulada com pedido de perdas e danos, com pleito de tutela provisória, e de início: 1.1. Recebo
a petição de fls. 433 como aditamento da inicial. Anote-se. 1.2 Observo que estão presentes os requisitos legais para concessão
parcial da tutela provisória, na modalidade de tutela de urgência, na forma aqui delineada. Estabelece o art. 300, caput, do CPC,
que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo. Há probabilidade do direito afirmado (ante a alegação de desproporcionalidade entre o
preço cobrado pela ré e o preço referência fixado pela ANEEL e ANATEL, fat que, se comprovado, pode justificar a revisão do
contrato) e perigo de dano (porque a retirada dos cabos de fibra óptica da rede da autora comprometerá a atividade empresarial
desta, inviabilizando a prestação de serviços de internet, que modernamente é considerado essencial, causando prejuízos não
só à demandante como aos usuários dos serviços por ela prestados). Assim, presentes os requisitos legais, determino que a ré
se abstenha de promover a remoção ou corte dos cabos de fibra óptica e equipamentos da autora que se encontram instalados
nos postes pertencentes à requerida, sob pena de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada vez que houver violação do preceito,
ou seja, retirada indevida de cabos de propriedade da autora. 1.3. Sobre o outro pedido de tutela de urgência (fixação do valor
de R$ 3,19 por poste compartilhado: fls. 22, item “b”), deliberarei após a resposta, porque, em relação a ele, não há risco de
lesão irreparável ou de difícil reparação. 2. Tendo em vista a suspensão parcial do serviço judiciário presencial, determinada
como medida para conter a pandemia da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, delibero postergar para momento que for
mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com
fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes
apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art.
133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da
eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere,
sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código. 3. Assim, proceda a serventia a intimação
(para cumprimento da tutela de urgência aqui deferida) e citação (para responder os termos da ação), na forma requerida,
com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze)
dias úteis para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do mandado cumprido, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Int. - ADV: FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA BARROS
(OAB 384147/SP)
Processo 1002194-04.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Claudia Cristina Pardini - Banco
Santander Brasil SA - Estando bem delineado o litígio, declaro encerrada a instrução. Para não sujeitar o feito à pauta, concedo
às partes o prazo de dez dias para alegações finais em memoriais, medida que amplia o contraditório e antecipa a resposta
jurisdicional. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
310465/SP), FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP)
Processo 1002196-66.2022.8.26.0482 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - S.A.G.S. - Atenda a requerente, em dez (10) dias, a cota ministerial de fls. 46. Int. - ADV: ISADORA CEOLIN
BAÍS (OAB 412629/SP)
Processo 1002291-96.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - “Vista
dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002354-92.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura
- Apec - Com a comprovação da distribuição da Carta Precatória (fls. 150), aguarde-se 90 (noventa) dias pelo cumprimento. Int.
- ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1002456-17.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura
- Apec - 1. Defiro o pedido de fls. 134. Requisito às empresas de telefonia, energia e saneamento, a fornecer o endereço do
requerido Rafael (fls. 1). 2. Cópia desta decisão servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do
sistema informatizado), o encaminhamento e as diligências para atendimento. 3. A resposta deverá ser enviada diretamente à
3ª Vara Cível de Presidente Prudente, preferencialmente pelo e-mail [email protected], ou, por carta, para a UPJCÍVEL de Pres. Prudente Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201, Vila São Jorge CEP 19.013-050 Presidente Prudente SP
Edifício do Fórum. 4. Depois, aguarde-se resposta ou provocação por 60 dias. Int. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB
153485/SP), MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP)
Processo 1002773-88.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Luzitana de Lins Ltda. - Promova
a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Sisbajud, até o
valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis ativos financeiros, cumpra a serventia o
disposto no § 2º do art. 854 do CPC, e aguarde-se por cinco dias (§ 3º do mesmo dispositivo). Com ou sem manifestação, voltem
conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 1003165-81.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - V. - “Vista dos
autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV:
EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1003291-34.2022.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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