TJSP 02/03/2022 - Pág. 443 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
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com base no art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro
a tutela de urgência, devendo ser mantida a contribuição previdenciária da parte autora de acordo com a Lei Complementar
Estadual 1.013/2007, intimando-se pessoalmente para cumprimento (portal), fixada multa diária de R$200,00, sobrevindo
descumprimento, fixado prazo de 60 dias para cumprimento. P.I. Araçatuba, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: EDER FABIO
GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1021508-54.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson Aparecido Ferranti - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Edson Aparecido Ferranti em face de São Paulo Previdência - SPPREV e o faço
para declarar o direito da parte autora de contribuir para a previdência social nos termos da LC 1.013/2007, até advento de lei
estadual regulamentando a matéria, apostilando-se; condenar a requerida a restituir a parte autora os valores descontados
em excesso, até apostilamento, cujos valores serão corrigidos desde cada desconto indevido e acrescido de juros de mora da
citação, observado o Tema 810, declarada a natureza alimentar do crédito, extinto o feito com resolução de mérito, com base
no art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. P.I. Araçatuba, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: LUCIANO NITATORI
(OAB 172926/SP)
Processo 1021509-39.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos Ficoto Junior - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Luiz Carlos Ficoto Junior em face de São Paulo Previdência - SPPREV e o faço
para declarar o direito da parte autora de contribuir para a previdência social nos termos da LC 1.013/2007, até advento de lei
estadual regulamentando a matéria, apostilando-se; condenar a requerida a restituir a parte autora os valores descontados
em excesso, até apostilamento, cujos valores serão corrigidos desde cada desconto indevido e acrescido de juros de mora da
citação, observado o Tema 810, declarada a natureza alimentar do crédito, extinto o feito com resolução de mérito, com base
no art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. P.I. Araçatuba, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: LUCIANO NITATORI
(OAB 172926/SP)
Processo 1021514-61.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nuir Citta - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por Nuir Citta em face de São Paulo Previdência - SPPREV e o faço para declarar o direito da
parte autora de contribuir para a previdência social nos termos da LC 1.013/2007, até advento de lei estadual regulamentando a
matéria, apostilando-se; condenar a requerida a restituir a parte autora os valores descontados em excesso, até apostilamento,
cujos valores serão corrigidos desde cada desconto indevido e acrescido de juros de mora da citação, observado o Tema 810,
declarada a natureza alimentar do crédito, extinto o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, I do CPC. Sem custas
e honorários nesta fase. P.I. Araçatuba, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1021515-46.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton de Matos - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por Milton de Matos em face de São Paulo Previdência - SPPREV e o faço para declarar
o direito da parte autora de contribuir para a previdência social nos termos da LC 1.013/2007, até advento de lei estadual
regulamentando a matéria, apostilando-se; condenar a requerida a restituir a parte autora os valores descontados em excesso,
até apostilamento, cujos valores serão corrigidos desde cada desconto indevido e acrescido de juros de mora da citação,
observado o Tema 810, declarada a natureza alimentar do crédito, extinto o feito com resolução de mérito, com base no art.
487, I do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. P.I. Araçatuba, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB
172926/SP)
Processo 1021516-31.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Carlos Queiroz - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Antonio Carlos Queiroz em face de São Paulo Previdência - SPPREV e o faço
para declarar o direito da parte autora de contribuir para a previdência social nos termos da LC 1.013/2007, até advento de lei
estadual regulamentando a matéria, apostilando-se; condenar a requerida a restituir a parte autora os valores descontados
em excesso, até apostilamento, cujos valores serão corrigidos desde cada desconto indevido e acrescido de juros de mora da
citação, observado o Tema 810, declarada a natureza alimentar do crédito, extinto o feito com resolução de mérito, com base
no art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. P.I. Araçatuba, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: LUCIANO NITATORI
(OAB 172926/SP)
Processo 1021556-13.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Licenciamento de Veículo - Mateus Tonarque Beraldo
- Vistos. - Fls. 70/71: Manifeste-se o requerido, em 48 horas. Intime-se. - ADV: THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP)
Processo 1021730-22.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Claudenir, registrado civilmente
como Claudenir José dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Claudenir José dos Santos em
face de São Paulo Previdência - SPPREV e o faço para declarar o direito da parte autora de contribuir para a previdência social
nos termos da LC 1.013/2007, até advento de lei estadual regulamentando a matéria, apostilando-se; condenar a requerida
a restituir a parte autora os valores descontados em excesso, até apostilamento, cujos valores serão corrigidos desde cada
desconto indevido e acrescido de juros de mora da citação, observado o Tema 810, declarada a natureza alimentar do crédito,
extinto o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. Presentes os
requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência, devendo ser mantida a contribuição previdenciária da parte autora
de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.013/2007, intimando-se pessoalmente para cumprimento (portal), fixada multa
diária de R$200,00, sobrevindo descumprimento, fixado prazo de 60 dias para cumprimento. P.I. Araçatuba, 24 de fevereiro de
2022. - ADV: CÍCERO DA SILVA LEITE (OAB 437062/SP), MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP)
Processo 1021762-27.2021.8.26.0032 - Mandado de Segurança Cível - Anulação - G.s. Jorge Junior - - Vistos. Homologo o
pedido de desistência para que produza seus efeitos legais. Do exposto, JULGO EXTINTO o processo movido por G S JORGE
JÚNIOR - ME, com base no artigo 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. Araçatuba, 24
de fevereiro de 2022. - ADV: HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER (OAB 323350/SP)
Processo 1021911-23.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Elaine Cristina
Ferreira Bolandim - Vistos. - Ciência às partes acerca do despacho proferido nos autos do agravo de instrumento 300007097.2022.8.26.0000 (fls. 166/167). Sobre a contestação e documentos apresentados (fls. 136/155), manifeste-se a parte autora,
em 15 (quinze) dias. Fls. 156/157: Ciência à autora. Intime-se. - ADV: JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)
Processo 1022411-89.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Fenix Hotel Araçatuba Ltda Me
- Vistos. A presente ação encontra-se suspensa, em razão de IRDR instaurado sobre o tema objeto dos autos (TUSD/TUST).
Assim, aguarde-se o julgamento do incidente, nos termos de fls. 22. (Tema 986 STJ). Intime-se. - ADV: CAROLINE DE SOUZA
TEIXEIRA (OAB 370705/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º