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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 963

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

963

Rosangela de Fátima Napolitano Torati - Espólio de Laudelina de Souza Bittencourt, na pessoa de JULIANY BITTENCOURT
- Diva Fatima dos Santos Bitencourt - - Marcelo dos Santos Bitencourt - - Eduardo dos Santos Martins Bitencourt - - Juliany
Bitencourt Guedes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito COM resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código
de Processo Civil, c.C. Artigo 178, II, do Código Civil, ante a decadência. Por consequência, resta extinta, mas sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, a denunciação da lide. Ante o princípio da causalidade,
condeno o autor no pagamento das custas e honorários na ação principal e na denunciação, fixados em 10% sobre o valor
da casua, mas isento-o por ser beneficiário da gratuidade da Justiça. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANDRADE (OAB 344436/
SP), SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 66090/SP), FELIPE FERREIRA BORGES (OAB 360997/SP), ANA PAULA
DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
Processo 1003971-75.2020.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Yurico Tsukada - Roseli Sayuri Tsukada - - Sueli Yumi Tsukada - - Claudio Mitsuo Tsukada - - Fabio Tetsuji Tsukada - Vistos. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP)
Processo 1004097-91.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Marcos Jose de Oliveira - - Keli de Fátima
Ribeiro Oliveira - New Company Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Pp. 166/168: Torne a serventia, sem efeito,
o documento de p. 164 (apenas), conforme requerido, posto que estranho à lide. No mais, intime-se o perito para informar, no
prazo de 10 dias, se a perícia foi realizada, considerando a petição de p. 172 e que as partes não foram intimadas acerca do
agendamento. Se o caso, deverá agendar nova data para realização da vistoria do imóvel, devendo a serventia atentar-se à
intimação das partes, em tempo hábil. Int. - ADV: CAMILA GERALDINE GONÇALVES (OAB 370701/SP), TATIANA TEIXEIRA
(OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1004154-17.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros S/A - Fica o
credor intimado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004245-39.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Intimação / Notificação - Claudio dos Santos
Pereira - Valdir Leite - Vistos. Pp. 97/98: Defiro as pesquisas Renajud, Infojud e ARISP, conforme requerido, bem como o registro
de indisponibilidade de bens do executado. Providencie a serventia, independente do recolhimento de custas, considerando que
o credor é beneficiário da Justiça Gratuita. Sem prejuízo, defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes
do Serasa e Scpc. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: JULIO CESAR ALENCAR INACIO (OAB 427505/SP), ROSEMAR
MARTINS DE LIMA (OAB 424089/SP)
Processo 1004255-49.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.P.G. - - R.S.P.G.
- - A.J.G.J. - U.S.J.C.C.T.M. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, confirmando os efeitos da tutela de urgência concedida, que
torno definitiva, condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em fornecer o tratamento de que necessita o autor,
pelo método recomendado, conforme prescrição médica (terapia psicológica de forma ambulatorial, de frequência semanal
(por período de 40 horas por semana), especializada em autismo, com método Applied Behavior Analysis (ABA) ou Análise
do Comportamento Aplicada; terapia ocupacional de forma ambulatorial, de frequência semanal (por período mínimo de 4
horas por semana); realização de terapia fonoaudiológica, especializada em autismo (por período de 4 horas por semana e
acompanhamento médico especializado em autismo), com profissionais habilitados para utilização da técnica indicada, sem
limite de sessões, em sua rede credenciada, ou, caso não disponha de profissionais habilitados credenciados, a requerida
deverá garantir o pagamento do prestador de serviços não integrante da rede assistencial, ou, ainda, o reembolso integral
das quantias despendidas pelo beneficiário e b) rejeitar o pedido de indenização por dano moral formulado pelo requerente.
Consideram-se ambas as partes sucumbentes, condenando-as ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas
desde o desembolso, repartindo-as igualitariamente. Em relação aos honorários advocatícios (CPC, art. 85, §2º, parte final,
inc. III e IV, e §14, parte final), (a) a parte a autora pagará à parte ré 10% do valor atualizado da causa e (b) a parte a ré
pagará à parte autora 10% do valor atualizado da causa. Em ambas as hipóteses, suspende-se o pagamento da verba caso
estejam elas ao abrigo dos benefícios da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do
Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4%
do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual
11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG
nº 136/2020). P.R.I.C. - ADV: DULCILENE APARECIDA MAPELLI RODRIGUES (OAB 165830/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
Processo 1004907-37.2019.8.26.0292 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lojas Americanas S.A. - P.S.J.
Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Pp. 776/777: Diante do formulário MLE juntado aos autos, providencie a
serventia o necessário ao levantamento do valor pela autora. Deverá o requerido apresentar novo formulário, pois o juntado
à p. 779 contém valor divergente do mencionado na sentença. Sem prejuízo, intime-se o perito, via e-mail institucional, para
que junte o formulário MLE devidamente preenchido, ante a sentença proferida às pp. 770/771. Após, expeça a serventia o
necessário ao levantamento do valor pelo requerido e pelo perito, sem a necessidade de tornar os autos, novamente, conclusos.
Int. - ADV: PRISCILA MARQUES DOS SANTOS (OAB 335358/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), DANIEL
ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1004935-39.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Gilberto dos Santos
Tavares - - Rosana Tikako Ishii - Espólio de Albano dos Reis Amaral - Albano dos Reis Amaral e outros - Gilberto dos Santos
Tavares e outro - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para eventual parte especificar provas, discriminando-a(s).
Após, voltem. Int. - ADV: JOSE PAIXÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 266773/SP), ULYSSES PEDROSO FERREIRA (OAB 182063/
SP), ANDRESSA LIMA FERREIRA (OAB 192547/SP)
Processo 1004948-33.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Lúcia de
Jesus Cardoso Barbosa - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Intime-se o perito, via e-mail institucional, para
que manifeste acerca da impugnação de pp. 205/207, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV:
JEFERSON VALENTIM (OAB 199823/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1005821-33.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Admilson Machado
Floriano - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, torno definitiva a tutela concedida (fls.24/25) e com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a ação para: a) declarar a inexistência de relação
jurídica advinda do contrato de abertura de conta corrente (fls.115/122) e empréstimo consignado, contratado em 20 de março
de 2021 (fls.123/130), e em consequência, inexigível o débito pertinente, devendo o requerido se abster de efetuar descontos
dos vencimentos do requerente, suspendendo-os em definitivo através das medidas administrativas pertinentes; b) condenar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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