TJSP 03/03/2022 - Pág. 103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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restabelecido, defiro a expedição de Alvará Digital em substituição ao MLJ, nos termos do Comunicado CG 257/2020. Para
tanto, informe a parte interessada os seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência eletrônica da quantia. Intime-se. ADV: TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI (OAB 113834/SP), LISANDRA
LORETA GABRIELLI (OAB 194124/SP), DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB 235304/SP), JOSE MANUEL PAREDES
(OAB 63951/SP), JOSE CARLOS FERREIRA NETO (OAB 274643/SP)
Processo 1000806-72.2011.8.26.0506 (2524/2011) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Villa Despanha
Comercio de Produtos Alimenticios Ltda-me - Elo Plas Embalagens Plasticas Ltda - Vistos. Defiro o processamento do presente
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, suspendendo-se o andamento do processo principal (art. 134, §. 3º
do CPC). Certifique-se nos autos da execução. Citem-se os sócios para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, do mesmo Códex). Para tanto, deposite-se o valor da taxa correspondente. Intime-se. ADV: MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), ADRIANO MARÇAL DANEZE (OAB 228956/SP), JOÃO
ROBERTO SCHUMAHER FILHO (OAB 214533/SP)
Processo 1001598-36.2005.8.26.0506 (1504/2005) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Banco do Estado de Sao Paulo S/A Banespa - Carmen Regina de Agostini - Vistos. Verificada a
hipótese prevista no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em
cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo sem a manifestação do(a) exequente, independentemente de nova determinação
judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC. Fica o(a) exequente advertido(a) de
que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será deferido caso comprove na petição
a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), NARA FAUSTINO DE
MENEZES (OAB 192211/SP), LUCÉLIA APARECIDA NUNES (OAB 177742/SP)
Processo 1002552-91.2019.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro
Brasileira Ltda - Vr Semi-jóias Ltda. - Vistos. Conforme ficha cadastral simplificada que segue, Veralice Alves dos Reis é uma
das sócias diretoras da empresa requerida/embargante. Desse modo, regular a procuração de fl. 165, e, consequentemente, a
representação processual da parte. Contudo, não tendo atendido às determinações deste juízo, indefiro a gratuidade processual
requerida pelo polo passivo. Por fim, ante a ausência de requerimentos adicionais de provas, dou por encerrada a instrução
processual, concedendo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de memoriais. Intime-se. Ribeirão
Preto, 26 de fevereiro de 2022. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO
(OAB 109083/SP), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP)
Processo 1003642-62.2004.8.26.0506 (3049/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. J.P.F. e outros - Vistos. Ante o contido na manifestação de fls. 220/222, dou por prejudicada a análise do contido na manifestação
do autor de fls. 215/216. Defiro a penhora sobre os imóveis de propriedade dos executados Valdemar Junqueira Reis e Joao
Pilegi Ferreira, descritos nas matrículas nºs 45.368 e 80.695 ambas do 1º Cartório de Registro de Imóveis local, indicado
pelo(a) exequente às págs. 220/222, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a)
como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos
do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização
do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da
qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail),
para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da
constrição. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade
ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Notifiquem-se os credores fiduciários.
Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se
forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Para o
caso do(a) executado(a) não estar regularmente representado nos autos, fica o(a) exequente intimado(a) para providenciar sua
intimação pessoal, devendo depositar as taxas/despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Para fins de avaliação, deverá
comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de
outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, nos termos do art. 871, IV do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 88181/SP)
Processo 1005789-65.2021.8.26.0506 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Fls. 46: indefiro. A diligência está ao alcance da parte e não necessita da intervenção do Poder Judiciário.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007206-49.2004.8.26.0506 (3203/2004) - Procedimento Sumário - Funeraria Rocha Ltda-me - Vistos. Face a
informação de fls. 463 da parte autora, mantenho o bloqueio renajud que recai sobre o veículo penhorado e não localizado.
Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 1033469-59.2020 mencionados às págs. 463, em trâmite perante à 1ª Vara de Família
e Sucessões, de eventual crédito em nome de Jacqueline Cristina Garcia, apontado na planilha a ser informada pela parte
autora. Servirá a presente decisão como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias
outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº
2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232
das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo
e efetivação da penhora no prazo de 30 dias, sob pena de torná-la sem eficácia. Anoto, outrossim, que as respostas deverão
ser encaminhadas em até 30 dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos em epígrafe, por e-mail
([email protected]). No mais, fica o(a) devedor(a), desde já, intimado da penhora, já que tem a possibilidade de postular
a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem (arts. 847 e 848 do CPC). Se a devedora não possuir
advogado constituído nos autos deposite a parte autora o valor da diligência para intimação pessoal. Intime-se. - ADV: EDSON
DAMASCENO (OAB 23702/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP)
Processo 1008838-85.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Santos da Conceição - Vistos.
Tendo em vista que todas as tentativas de citação do polo passivo restaram infrutíferas, mesmo após a realização das pesquisas
à disposição deste Juízo, defiro a citação de Vinicius Edward Silva Ferreira por edital. Providencie a serventia a expedição do
necessário, observando-se que o polo ativo faz jus aos benefícios da gratuidade judiciária. Intime-se. - ADV: IGOR LONGO
FABIANI (OAB 358094/SP)
Processo 1010215-67.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.B.S. - Brascopper
CBC Brasileira de Condutores Ltda EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - - Carlos Eduardo Ferraz de Laurentiis e outro - Vistos.
Fls. 1418: defiro, expedindo-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados. Intime-se. - ADV: PEDRO IGOR MANTOAN
(OAB 330051/SP), HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB
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