TJSP 03/03/2022 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
1208
- Tendo em vista o noticiado inadimplemento do acordo, bem como os requerimentos de fls. 464, manifestem-se a requerida
e o administrador judicial. Sem prejuízo, faculto à parte autora apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. Jaú, 25 de
fevereiro de 2022. - ADV: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA - (OAB 147928/RJ), RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE
(OAB 139963/RJ), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), ALESSANDRO BENEDITO DESIDERIO (OAB 152377/
SP)
Processo 1008097-41.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Araujo dos Santos - Autos
aguardando providencias do exequente/requerente/inventariante em termos de prosseguimento. Prazo cinco dias. - ADV:
PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/SP)
Processo 1008469-87.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Irineu Cesar
Ribeiro Junior - Associação de Proprietários Condomínio Estância Portal das Araras - - Jose Eduardo do Carmo - - Gerson Luiz
Pereira de Camargo - - Brigida Gomes da Rocha Balastegui - - Geraldo Jose Ursulino (M2 Condominios) - Ante o exposto: 1)
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, em relação aos pedidos de destituição da diretoria social e
prestação de contas, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC; 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
reconhecer a nulidade da contratação da requerida M2 CONDOMÍNIOS, determinando o seu afastamento da administração da
ASSOCIAÇÃO corré; reconheço, também, a nulidade do edital de convocação da assembleia de 28.11.20, confirmando a liminar
deferida. Recíproca a sucumbência, repartem-se igualmente as custas e despesas processuais, fixados honorários advocatícios
para os patronos de ambas as partes em R$ 2.000,00, observada a gratuidade. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR POLLINI (OAB
128933/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), GERALDO JOSE URSULINO (OAB 145484/SP)
Processo 1008499-88.2021.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ana Claudia de Almeida
Prado - Ao requerente: aguardando recolhimento da guia de diligência complementar do Oficial de Justiça, conforme mensagem
eletrônica juntada às fls. 43/44. - ADV: MARCOS ALEXANDRE CARDOSO (OAB 165573/SP)
Processo 1008820-65.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fábio José Raimundo
- Águas de Jahu S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) CONDENAR a ré ao pagamento
de indenização por danos materiais, no valor de R$ 25.703,75, atualizado desde a data do laudo pericial e com juros de mora
de 1% ao mês, desde a citação; 2) CONDENAR a ré ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
corrigido monetariamente desde a presente data e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do
fato danoso. A ré arcará com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa,
observando-se a gratuidade deferida ao autor. P.I.C. Jaú, 22 de fevereiro de 2022. - ADV: FELIPE ALCALDE OLIVEIRA (OAB
65749/PR), ÉRICA VERONICA CEZAR VELOSO LARA (OAB 212941/SP), OSMIL DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 173798/SP)
Processo 1010383-26.2019.8.26.0302 - Monitória - Duplicata - Têxtil Três Ellos Ltda - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - Autos aguardando providência: conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher
despesas do Oficial de Justiça, equivalente a 03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de
ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), SUZANA COMELATO
(OAB 155367/SP), FELIPPE PEDRO FERNANDES ALVES (OAB 370001/SP)
Processo 1011004-57.2018.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
do Rio - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do
decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09,
explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de
Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2022
Processo 1006432-53.2021.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vanessa Cristina P Amador - Recebo os embargos de declaração retro, por tempestivos, e rejeito-os por
ausência de requisitos, na medida em que em verdade pretende a parte embargante manifestar insurgência somente alegável
por outro recurso, que lhe confira efeito infringente mediante reexame das questões deduzidas e provas produzidas nos autos
acerca do ponto guerreado. - ADV: FELIPE CELULARE MARANGONI (OAB 198748/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2022
Processo 1009250-46.2019.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO JAHU Vistos. Decorrido o prazo para pagamento do débito e/ou oferecimento de embargos, estando os autos formalmente em ordem,
DECLARO consolidado como título executivo o mandado injuntivo, com fulcro no artigo 701, caput, e §2º do Código de Processo
Civil, arbitrados honorários advocatícios de 10% do débito atualizado. Deverá a parte autora, com demonstrativo atualizado
do débito, apresentar petição de incidente processual (cumprimento de sentença código 156 do sistema informatizado).
Oportunamente (decorrido o prazo de trinta dias), ao arquivo. Int. - ADV: MAURÍCIO TAMURA ARANHA (OAB 201459/SP),
CARINA PAULA QUEVEDO GASPARETTO ARANHA (OAB 204897/SP)
Processo 1009554-74.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luzia Maria de Jesus
Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 45, 57 e 90: com cópia da r. decisão de fls. 40, oficie-se ao INSS, informando
que os efeitos dos contratos foram suspensos, devendo cessar os descontos realizados no benefício previdenciário recebido
pela autora. Int. - ADV: LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º