TJSP 03/03/2022 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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saldo remanescente, deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento, com a juntada de novo demonstrativo de
haveres, já deduzido o numerário resgatado. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP)
Processo 0010050-36.2020.8.26.0309 (processo principal 1008328-81.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - I.U. - A.I.C.T. e outros - Vistos. Diante da juntada do documento de fls. 82/113, contendo informações
sigilosas referentes aos Executados, providencie a Serventia a aposição da tarja de SEGREDO DE JUSTIÇA nos presentes
autos, bem como a devida anotação junto ao sistema SAJ/PG5, nos termos do Provimento CG nº. 21/2018, publicado no DJE
de 25/06/2018, e do art. 189, inc. I, do CPC/2015. Fica a Executada pessoa jurídica INTIMADA, via imprensa oficial, na pessoa
de seu D. Patrono, do bloqueio de valores realizado, para eventual impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§
2º. e 3º., do CPC/2015, devendo o Exeqüente, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento de diligências ou taxas postais
necessárias para a intimação dos Executados pessoas físicas sobre o bloqueio de valores realizado, para eventual impugnação,
conforme o artigo suso citado. No mais, manifeste-se o Exeqüente, em 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas de bens e a penhora
“on-line” realizadas. Providencie-se e intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ
(OAB 258061/SP), ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP)
Processo 0011387-26.2021.8.26.0309 (processo principal 1009751-52.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - CARLOS ASSIS OLIVEIRA DA SILVA - DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO - Vistos. Fls. 90/105: Ante os
embargos de declaração interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo
1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para
Decisão. Int. - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), SAMUEL MENDES CASPIRRO (OAB 227843/SP), ANA
MARIA MENDES CASPIRRO (OAB 314124/SP)
Processo 0011660-05.2021.8.26.0309 (processo principal 1022458-47.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis advogados Associados - Andréa Kapros Gonçalves Me - Vistos. Certidão
retro: Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de seu crédito e
indicando bens penhoráveis, bem como, em caso de pesquisas judiciais, recolhendo a respectiva taxa judiciária prevista no
Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e
para cada órgão). No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Intime-se e providencie-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP)
Processo 0011666-12.2021.8.26.0309 (processo principal 1009342-32.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - I.B.S. - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fica a parte executada
intimada, via imprensa oficial, na pessoa do advogado, do bloqueio de valores realizado, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE HONIGMANN
(OAB 198354/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0012314-89.2021.8.26.0309 (processo principal 1013770-33.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Seguro - Tfa Transportes Ltda Epp - SOMPO SEGUROS S. A - Vistos. Fls. 11/13, 21 e 22: Ante a concordância expressa da
credora, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados voluntariamente pela devedora às fls. 14/17,
nos termos do formulário de fls. 23. Com a emissão do documento, dê-se ciência ao exequente e, nada mais sendo requerido,
tornem conclusos para extinção da execução. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP), ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP)
Processo 0014154-28.2007.8.26.0309 (309.01.2007.014154) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - K.F. - R.L.O. - U.A.B.P. - - T.R.C.P.S.L.V. - - L.P. - - G.B.P. e outros - R.C.A.E. - Vistos. Na esteira do despacho de fls. 4344 e considerando
a expressa manifestação do exequente quanto ao integral pagamento das parcelas da avença homologada nos autos (fls.
4297/4299), dou por levantada a penhora dos imóveis que garantiram o cumprimento do acordo. Providencie-se a serventia o
necessário para cancelamento das restrições. Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), CAMILA ALMEIDA
GILBERTONI (OAB 338373/SP), LUIZ CARLOS AVILA JUNIOR (OAB 42355/PR), LAYLA LAIS FRONZA (OAB 31815/SC),
ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP),
MARILIA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 62510/SP), MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP), SIMONE PEREIRA
MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), TELMA
SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP), SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI (OAB 130219/SP), LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/
SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), FABIA ROBERTA SANGUINI (OAB 187499/SP), MARCELO
SOARES CABRAL (OAB 187843/SP)
Processo 0015705-91.2017.8.26.0309 (processo principal 1011835-60.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CTBC MULTIMIDIA DATA NET S.A - Vistos. Procedam-se a extinção e o arquivamento dos presentes
autos com as cautelas devidas. Intimem-se. - ADV: DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 407078/SP)
Processo 0015763-26.2019.8.26.0309 (processo principal 1021993-38.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistos. Fls. 51: Ante a inércia da parte devedora (certidão retro),
expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor penhorado nos autos às fls. 31/33 a favor da credora, nos termos do
formulário de fls. 52. Após a emissão do documento, dê-se ciência à exequente, intimando-a a dar prosseguimento ao feito, no
prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação de outros bens da executada passíveis de penhora, sem olvidar da juntada de nova
memória de cálculo, já abatido o valor a ser resgatado. Fls. 53: Anote-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0017078-89.2019.8.26.0309 (processo principal 1000095-95.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Roberto Fernando Braga - Vistos. Determino providências para que seja
procedido o bloqueio de eventuais creditos do(s) executado(s), referente ao programa “NOTA FISCAL PAULISTA”. Informando
a este Juízo o montante bloqueado e o eventual credito existente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei 13.709/2018), a presente decisão será instruída com uma certidão de cartório contendo a qualificação completa da(s)
parte(s) à(s) qual(is) ela é endereçada. Fica o exequente intimado a providenciar a impressão do ofício, bem comosua instrução
e encaminhamento, comprovando o envio no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), EMERSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 420901/SP)
Processo 0017763-96.2019.8.26.0309 (processo principal 1018342-66.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bianca Mitie da Silva - Guilherme Brites - ANDRE VAZ - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação
(fls. 282), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: MAURICIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º