TJSP 03/03/2022 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
1491
audiência designada no ato ordinatório de p. 48/49. Ciência ao requerente acerca da audiência de p. 48/49. - ADV: CHRISTIANE
SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1000779-85.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S. - Expedição de mandado de
citação. Ciência ao requerente acerca da designação da audiência de p. 37/38, atentando-se para o cumprimento dos termos
que lá constam. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1001157-75.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S. - C.R.D. e outro - Ante
o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso, com elevação da verba honorária, observada a gratuidade. - ADV: MILENA
APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP), SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP), MISVÂNIA DE SOUSA (OAB
399528/SP)
Processo 1001261-67.2021.8.26.0318 - Reintegração / Manutenção de Posse - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex
Rodrigo Godoy Bento - Int. Do requerente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito
(fls. 76). - ADV: SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP)
Processo 1003833-93.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Y.F.P.P.P. - I.G.S.S.M.E. Intimação da parte interessada para manifestação, dentro do prazo legal, tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença de
fl. 307/309. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO PORTO FERREIRA (OAB 228811/SP), ADRIANA BATISTA ALVES (OAB 428975/SP)
Processo 1003873-75.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - M.A.S. - I.G.S.S.M.E. Intimação da parte interessada para manifestação, dentro do prazo legal, tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença de
fl. 306/308. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO PORTO FERREIRA (OAB 228811/SP), ADRIANA BATISTA ALVES (OAB 428975/SP)
Processo 1004215-86.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Reinaldo Condi - Int. Do
exequente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. - ADV: DENIS WINGTER (OAB
200795/SP)
Processo 1005576-41.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - B. - Int. Do requerente
para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2022
Processo 0000066-98.2020.8.26.0318 (processo principal 1001180-31.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erik
Macedo Marques - Impacto Serviços e Comercio Ltda - Epp - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (p. 402/403)
e, em consequência, suspendo o curso da execução, com amparo no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo assinalado para cumprimento do acordo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,
ciente que, no silêncio o processo será extinto pelo pagamento, com amparo no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP), ERIK MACEDO MARQUES (OAB
296346/SP), LUCIANO DA SILVA MONTEIRO ROSALEM (OAB 283769/SP)
Processo 0000500-19.2022.8.26.0318 (processo principal 1003598-29.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - G.B. - - P.H.B. - Vistos. Intime-se o executado para, em 03 dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, no importe
de R$ 1.156,00, devidamente atualizado, além das pensões alimentícias que se vencerem ao longo da execução, comprovar
que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, pena de decretação da prisão civil em regime fechado, além do
protesto judicial desta decisão (CPC, art. 517 e art. 528, § 3º). Se apresentada justificativa, intime-se a parte exequente para
manifestação no prazo de 03 dias; se inerte o executado, providencie a parte exequente a juntada aos autos de memória
atualizada do débito, dando-se vista, na sequência, ao Ministério Público para parecer. Servirá o presente, por cópia digitalizada,
como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 0000506-26.2022.8.26.0318 (processo principal 1001938-39.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Marco Aurelio de Mori - - Marco Aurelio de Mori Junior - Paulo Sergio Feuz - - Cecilia Marian de Barros
Bartholomeu - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado às p. 29, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença
(art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), CECILIA MARIAN DE
BARROS BARTHOLOMEU (OAB 319728/SP)
Processo 0000799-35.2018.8.26.0318 (processo principal 0000567-28.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- T.S.R. - - R.S.R. - A.F.R. - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos ou, não o
tendo,pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil,
efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$ 24.638,29, sob pena de incidência
de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que,
em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Transcorrido o prazo
mencionado no item ‘2’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento
de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso
de inércia, prossiga-se na execução, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, demonstrativo
atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por
cento). Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: JOSE CARLOS DA PONTES FURTADO (OAB 123567/SP), CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP),
LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP)
Processo 0001865-79.2020.8.26.0318 (processo principal 3001416-17.2013.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - P.H.R. - R.A.R. - Vistos. P. 286: Providencie a Serventia o
integral cumprimento da decisão de p. 267, notadamente a expedição de certidão de honorários. No mais, cumpra-se a decisão
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