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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 1572

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TJSP 03/03/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

1572

a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de
tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca,
dispenso a audiência. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após a réplica, dê-se vista ao administrador judicial e, por último, ao
Ministério Público. Servirá o presente, por cópia, como mandado ou carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Ciência ao administrador judicial e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANDRADE (OAB 197169/SP),
RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1002073-16.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Spraying Systems do Brasil Ltda O presente atende o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, afim de que a parte interessada providencie, em 5 (cinco) dias, o
recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 38,75 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP), uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva guia de pagamento,
sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 disponível para eventual consulta no endereço eletrônico http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/
legislacao/find/169293). Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Artigo 188 parágrafo único. Os requerimentos de
desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva
taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado
a recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. - ADV: CARLA
MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 1002090-13.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.I.C. - D.J.V.C. - Vistos. Fls.
197/ss defiro nova expedição da certidão de honorários, como solicitado. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo.
Intime-se. - ADV: FLÁVIA SOUZA QUEIROZ (OAB 417740/SP), NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP)
Processo 1002190-60.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elrika
Cecilia dos Santos Ferreira - Manifeste-se a parte acerca da devolução da(s) carta(s) AR negativa(s) e/ou assinada(s) por
terceiro. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 1002591-59.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Daiane Camila Barbosa
- - Luciano Rodrigo Chrisostomo - Banco Santander (Brasil) S/A - Vista à parte autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/
SP)
Processo 1002816-79.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.H.B. - Vistos. Fl. 37 no presente caso, o
autor é o pai do menor. Assim, não há necessidade de expedição de Termo de Guarda Provisória, valendo como documento, por
ora, a decisão de fls. 33/4. Aguarde-se a citação da requerida. Intime-se. - ADV: ANDREZA CAROLINA DIAS AMADOR (OAB
410139/SP)
Processo 1002883-44.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002888-66.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monica
Franzini Krauss - Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre a devolução das cartas Ars negativas. Motivo: ‘não existe
número’. - ADV: IZAAC MOREIRA NANTES (OAB 328745/SP)
Processo 1003140-06.2021.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Mazacob Serviços de Cobrança Ltda-me - Vistos. Fls. 71:
Tratando-se de ação monitória (fase cognitiva), conforme já observado a fls. 68, indefiro o pedido de certidão (art. 828 do CPC).
Expeça-se carta, observando-se o endereço indicado a fls. 71. Intime-se. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/
SP)
Processo 1003286-13.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamanha
Motor do Brasil S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE AUGUSTO DE
REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1003436-91.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001104-84.2022.8.26.0019 - Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Americana-SP) - M.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1003452-45.2022.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.C.D. - Vistos,
Defiro a justiça gratuita à autora. Anote-se. Maria do Carmo Duarte ingressou com ação de Tutela Cautelar Antecedente em
face de Pedrinho Boer. Em síntese, alega a parte autora que vivia em união estável com o réu desde 6 de janeiro de 2017 e
atualmente estão separados, mas o réu se nega a partilhar os bens. Requer a tutela de urgência para que seja determinado o
arrolamento dos bens e que o réu se abstenha de efetuar a alienação dos bens até o trânsito em julgado do feito. Por ora, não
há nos autos indícios de dilapidação patrimonial pelo réu, logo INDEFIRO a tutela provisória. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s)
réu(s) para contestar(em) a ação no prazo de 5 dias. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1003476-73.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.S. - Defiro a gratuidade. Providencie o autor a
juntada do verso da certidão de fl. 8. Apesar da grave doença, o(s) documento(s) de fls. 12 não prova a incapacidade de exprimir
sua vontade. Concedo 15 dias para a juntada do documento médico provando a incapacidade de exprimir a vontade. Intimemse. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
Processo 1003694-04.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.R.R.M.K.P. - Vistos. Defiro à
parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido.
Em tal patamar ante a informação de que o requerido se encontra trabalhando. Em caso de desemprego ou trabalho informal,
fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional. Oficie-se para desconto em folha de pagamento. Eventual
execução de alimentos provisórios deverá ser na forma do art. 531, § 1o, CPC: em autos apartados ao principal e iniciada
mediante petição intermediária. Como as audiências de tentativa de conciliação no CEJUSC estão sendo retomadas de modo
virtual e são necessárias algumas providências prévias, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização
da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente
se há interesse ou não na audiência de conciliação, bem como informe os endereços de e-mail da parte e de seu respectivo
procurador, para o fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. No mesmo
sentido, diga a parte ré na defesa, informando também os endereços de e-mail. Caso não constem essas informações, os
processos não poderão ser enviados ao Cejusc. Sem prejuízo, cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ciência ao
Ministério Público, com vista depois das partes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Servirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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