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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 1605

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TJSP 03/03/2022 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

1605

Acórdão o qual somente concedeu a gratuidade a co-executada, mantendo a decisão de fls. 499. Apresente o exequente novo
formulário tendo em vista que o beneficiário do levantamento não é IResolve Cia. Securitizadora de Créditos Financeiros. Após
a apresentação correta, expeça-se MLE do depósito de fls. 437/438, manifestando após a exequente em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1010266-44.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Considerando o valor ínfimo penhorado, providencie a serventia seu desbloqueio. Ciência ao
exequente da resposta do ofício de fls. 171/176, requerendo o que de direito em cinco dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010529-52.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Revisão - J.H.G.S. - A.A.F. - Fls. 466/470: por ora,
intime-se o executado, na pessoa de seu procurador através do DJE, acerca de seu prazo de quinze (15) dias para eventuais
impugnações/embargos, acerca da penhora retro efetivada à fl. 454. - ADV: ADEMÁRIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 54634/BA),
MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP)
Processo 1010693-75.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Depreque-se a busca, apreensão e citação no endereço de fls. 215, providenciando o autor
a distribuição da carta precatória, quando em termos, comprovando-se. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1010817-87.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pamela Beatriz Pereira Silva - Rolamar Construções
e Empreendimentos Ltda - Observo que ofertada em contestação impugnação ao valor da causa. Neste mister, invocada
circunstância que inviabiliza a instauração da instância, de rigor seja apreciada antes de se dar regular andamento ao feito.
Preceitua o artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, que cuidando-se de litígio, cujo objeto seja a existência, validade,
cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor da causa corresponderá ao valor do ato ou de sua parte
controvertida. Ora, a ação ajuizada tem por escopo justamente a revisão do contrato de financiamento imobiliário firmado
entre as partes, em hipótese semelhante à prevista expressamente no dispositivo legal aludido, eis que atribuído à causa
valor correspondente ao montante financiado junto ao réu. Há de se observar, ademais, que a pertinência ou não do proveito
econômico visado (referencial do valor da causa) é questão de mérito e eventual revisão a menor em nada modifica o referido
valor da causa a ser atribuído inicialmente. Assim considerado, tem-se como apropriado a compor referido proveito econômico
em eventual acolhimento do pedido o quanto indicado pelo autor. Pelo exposto, mantém o valor atribuído à causa, tal qual
indicado na petição inicial. Atingida esta pelos efeitos preclusivos, dê-se regular andamento ao feito. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1010821-61.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Caroline Fernanda Camargo
Maiochi - Marcia Baumgartner - Em cinco (05) dias, informe o exequente se houve cumprimento do acordo, observando que o
silêncio será interpretado como cumprido o mesmo, extinguindo-se o presente feito. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA MENDES
(OAB 96877/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1010992-91.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - VISUAL JÓIAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ALLUME SEMIJÓIAS LTDA ME - Defiro o bloqueio on line junto ao Renajud, providenciando
o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$16,00). Em cinco (5)
dias, informe o exequente o endereço do terceiro interessado para cumprimento da decisão de fls. 537. Int. - ADV: MARCELO
HAMAN (OAB 233898/SP), ALÉCIO GUZZO CORDEIRO (OAB 16828/ES)
Processo 1011063-93.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - I.S.C.M.L. - I.S.C.M.L. - Retifico a
decisão de fls. 1083, para constar como administrador a empresa R4C Administração Judicial Ltda., representada por seu sócio
Fernando Ferreira Castellani. Concedo o prazo requerido pelo administrador judicial no item “II” de fls. 1089. Fls. 1092/1093: Em
cinco (5) dias, manifestem-se a exequente e o administrador judicial. Int. - ADV: LILIAN ITALIANO ANGELO CANDIOTO (OAB
201426/SP), DÉBORA DION (OAB 165554/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARCO AURELIO
DE MORI (OAB 28270/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP)
Processo 1011137-45.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - K 10 Comércio de Materiais para Construção
Ltda. - Nos termos do Comunicado Nugepnac 06/21 da Presidência do TJ/SP fica suspensa eventual ordem de utilização da
ferramenta “CNIB” até o julgamento da controvérsia repetitiva. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1011296-56.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - M.S.F.S. - Considerando a
inscrição da penhora e a decisão de seu levantamento a fls.337, expeça-se mandado de cancelamento da averbação Av.20.53.584
referente ao imóvel de matrícula 53.584 conforme fls.347/35, providenciando o exequente seu encaminhamento comprovandose nos autos em cinco dias. No mais, conforme publicação de fls.346. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB
91119/SP)
Processo 1011568-74.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.J.S. - B.R.S. - Fls. 68/270: defiro a
gratuidade. Ante a contestação, Impugnação à gratuidade e documentos apresentados, manifeste-se o autor no prazo legal.
Após, ao MP. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP),
OTAVIANO LUIZ PAVARINI DE CAMARGO (OAB 262729/SP)
Processo 1011587-80.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Pessoas - Roseli Aparecida Roesler SANCETUR - Santa Cecília Turismo Ltda. - Essor Seguros S/A - Manifestem-se as partes contrárias, no prazo legal, sobre a
contestação e documentos retro juntados pelo réu denunciado à lide (artigo 351 do C.P.C.). Int. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI
GIANOTTO (OAB 272888/SP), GUSTAVO ROLFSEN MITZKUN (OAB 441394/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), CARLOS DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1011687-35.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A.
- ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Recebo a apelação interposta pelo réu, observando-se, quanto aos efeitos, o
que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus
próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP),
LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1011821-62.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestão - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por BRASIL PROTECT
ENTIDADE DE AUTOGESTÃO em face de CÉLIO APARECIDO DINIZ, para condenar o réu a pagar a quantia de R$ 2.615,40
(dois mil, seiscentos e quinze reais e quarenta centavos), devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação, aplicando-se
juros de mora desde a citação. Vencido, condeno o réu a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em R$ 800,00 (artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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