TJSP 03/03/2022 - Pág. 1788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
1788
1789/2017. Deverá a parte exequente se atentar, quando do peticionamento eletrônico, para a juntada em processos digitais
de documentos devidamente classificados e separados em pasta própria, de forma sistemática, individualizada e organizada, a
fim de facilitar a anexação das peças processuais nos documentos expedidos. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
arquivem-se definitivamente estes autos, lançando-se a movimentação 61.615. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA
(OAB 137917/SP), ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP), EVANDER VIEIRA HENRIQUES (OAB 343722/SP)
Processo 1000718-20.2019.8.26.0323 - Monitória - Duplicata - Eskelsen Super Recap de Pneus Comércio e Serviços Eireli.
- “Ao autor para manifestar-se, em quinze dias, sobre o quanto certificado à fl. retro, em termos de prosseguimento do feito.” ADV: RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS (OAB 153298/SP), LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA (OAB 143487/SP)
Processo 1000813-79.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Vanessa Aparecida Barbosa
- Vistos. 1- Fls. 88/96: ciente do v. Acórdão. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI). 3- CITEM-SE os réus acima qualificados, sendo o primeiro por carta AR, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis, e o segundo, via portal, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar defesa. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS GIFFONI (OAB 246996/SP)
Processo 1000893-43.2021.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.M.R. - - T.G.R. - Vistos. O requerimento
satisfaz as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com a emenda constitucional 66, de 13 de julho de
2010, como se vê pelos documentos juntados. Diante do exposto, HOMOLOGO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá
pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/06, extinguindo o vínculo matrimonial e o regime de bens, com fulcro
no art. 226, § 6º, da Constituição Federal c.c. os arts. 1571, IV e 1580, § 2º, ambos do Código Civil. As partes que celebraram o
acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso,
razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Cada parte arcará com as custas e despesas processuais que
adiantou, ficando isentas de custas remanescentes. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários, haja vista o
acordo homologado. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil Comarca de Lorena,
Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 116145 01 55 2010
2 00080 096 0015060 26, a necessária averbação, sendo que a parte passará a adotar o nome de solteira: ROSEMEIRE
MOREIRA DE MOURA. Ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba honorária em 100% da tabela vigente ao
convênio da assistência, expedindo-se certidão, se o caso. Vale a presente sentença, assinada digitalmente e acompanhada do
acordo de fls. 01/06, como mandado de averbação. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB
362223/SP)
Processo 1000963-60.2021.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.G.A.S.A. - - A.V.S.A. - VISTOS. Verifico que
houve a nomeação de advogado participante do convênio OAB/PGE. Defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se. Observo que
ainda não foi cumprido, integralmente a decisão de fls. 24/25. Assim, pela derradeira vez, determino, no prazo de dez dias, junte
a parte autora procuração devidamente assinada, em substituição àquela de fl. 07. Sem prejuízo, abra-se vista ao MP. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: THAIS GABRIELA DE ASSIS MILITÃO PINTO (OAB 443752/SP)
Processo 1001161-34.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiana
Beatriz Teodoro - Sfo Logística Ltda. - - Sfo Holding de Participações Ltda. - - F&f Construtora Ltda. - - F&f Cosméticos Ltda. - F&f Gestão e Assessoria Empresarial Ltda. - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - - Samuel Fradique de Oliveira
- Ao(à) patrono(a) nomeado(a) curador(a) especial, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
- ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), LUCIANA CONSTANTINO MARQUES DINIZ (OAB 421720/SP)
Processo 1001436-80.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francemary Augusta dos Santos Prates - Pedro Fradique de Oliveira - - Samuel Fradique de Oliveira - - Efetiva.me Gestão de
Ativos Financeiros Eireli - - F & F Cosméticos Ltda. - - Sfo Logística Ltda. - - Sfo Holding e Participações Ltda. e outros - Ao(à)
patrono(a) nomeado(a) curador(a) especial, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
JESSICA RAMOS AVELLAR DA SILVA (OAB 306822/SP), FABIANA MANCILHA BERNARDES (OAB 442932/SP)
Processo 1001441-05.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lidiane Carrilho Sanches de
Araújo - Sfo Holding e Participações Ltda. e outros - À patrona nomeada curadora especial, dra. Sandra Patrícia Nunes Monteiro,
para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ERIKA PATRICIA DE FREITAS (OAB 121165/
SP), SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB 143803/SP), CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/SP)
Processo 1001465-33.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Hilton Cesar de Oliveira - E.
Gomes da Silva & Cia Ltda - - Eduardo Gomes da Silva e Auto Posto Santa Edwirges e outros - Ao autor para manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por
carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARY HELEN
JARDIM SANTOS (OAB 211830/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP)
Processo 1001490-46.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vitor Rodrigues de Souza Pinto
- Sfo Holding e Participações Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - F & F Cosméticos Ltda. - - F&f Gestão e Assessoria Empresarial
Ltda. - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - - Samuel Fradique de Oliveira - Ao(à) patrono(a) nomeado(a) curador(a)
especial, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS FREDERICO DE MACEDO
(OAB 144607/SP), ERIKA PATRICIA DE FREITAS (OAB 121165/SP), DANILO FRANCISCO RAMOS FERRAZ (OAB 356652/
SP)
Processo 1001516-44.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Michelli Marcandalli Felix
- Sfo Holding e Participações Ltda. - Ao(à) patrono(a) nomeado(a) curador(a) especial, para que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBSON GONÇALVES (OAB 382353/SP), ANDERSON QUIRINO (OAB 381461/
SP), RICHARD DA COSTA CERBINO (OAB 424695/SP)
Processo 1001516-44.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Michelli Marcandalli Felix
- Sfo Holding e Participações Ltda. - Ao(à) patrono(a) nomeado(a) curador(a) especial, para que se manifeste em termos de
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