Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 1788

  1. Página inicial  > 
« 1788 »
TJSP 03/03/2022 - Pág. 1788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

1788

1789/2017. Deverá a parte exequente se atentar, quando do peticionamento eletrônico, para a juntada em processos digitais
de documentos devidamente classificados e separados em pasta própria, de forma sistemática, individualizada e organizada, a
fim de facilitar a anexação das peças processuais nos documentos expedidos. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
arquivem-se definitivamente estes autos, lançando-se a movimentação 61.615. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA
(OAB 137917/SP), ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP), EVANDER VIEIRA HENRIQUES (OAB 343722/SP)
Processo 1000718-20.2019.8.26.0323 - Monitória - Duplicata - Eskelsen Super Recap de Pneus Comércio e Serviços Eireli.
- “Ao autor para manifestar-se, em quinze dias, sobre o quanto certificado à fl. retro, em termos de prosseguimento do feito.” ADV: RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS (OAB 153298/SP), LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA (OAB 143487/SP)
Processo 1000813-79.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Vanessa Aparecida Barbosa
- Vistos. 1- Fls. 88/96: ciente do v. Acórdão. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI). 3- CITEM-SE os réus acima qualificados, sendo o primeiro por carta AR, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis, e o segundo, via portal, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar defesa. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS GIFFONI (OAB 246996/SP)
Processo 1000893-43.2021.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.M.R. - - T.G.R. - Vistos. O requerimento
satisfaz as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com a emenda constitucional 66, de 13 de julho de
2010, como se vê pelos documentos juntados. Diante do exposto, HOMOLOGO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá
pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/06, extinguindo o vínculo matrimonial e o regime de bens, com fulcro
no art. 226, § 6º, da Constituição Federal c.c. os arts. 1571, IV e 1580, § 2º, ambos do Código Civil. As partes que celebraram o
acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso,
razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Cada parte arcará com as custas e despesas processuais que
adiantou, ficando isentas de custas remanescentes. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários, haja vista o
acordo homologado. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil Comarca de Lorena,
Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 116145 01 55 2010
2 00080 096 0015060 26, a necessária averbação, sendo que a parte passará a adotar o nome de solteira: ROSEMEIRE
MOREIRA DE MOURA. Ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba honorária em 100% da tabela vigente ao
convênio da assistência, expedindo-se certidão, se o caso. Vale a presente sentença, assinada digitalmente e acompanhada do
acordo de fls. 01/06, como mandado de averbação. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB
362223/SP)
Processo 1000963-60.2021.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.G.A.S.A. - - A.V.S.A. - VISTOS. Verifico que
houve a nomeação de advogado participante do convênio OAB/PGE. Defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se. Observo que
ainda não foi cumprido, integralmente a decisão de fls. 24/25. Assim, pela derradeira vez, determino, no prazo de dez dias, junte
a parte autora procuração devidamente assinada, em substituição àquela de fl. 07. Sem prejuízo, abra-se vista ao MP. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: THAIS GABRIELA DE ASSIS MILITÃO PINTO (OAB 443752/SP)
Processo 1001161-34.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiana
Beatriz Teodoro - Sfo Logística Ltda. - - Sfo Holding de Participações Ltda. - - F&f Construtora Ltda. - - F&f Cosméticos Ltda. - F&f Gestão e Assessoria Empresarial Ltda. - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - - Samuel Fradique de Oliveira
- Ao(à) patrono(a) nomeado(a) curador(a) especial, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
- ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), LUCIANA CONSTANTINO MARQUES DINIZ (OAB 421720/SP)
Processo 1001436-80.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francemary Augusta dos Santos Prates - Pedro Fradique de Oliveira - - Samuel Fradique de Oliveira - - Efetiva.me Gestão de
Ativos Financeiros Eireli - - F & F Cosméticos Ltda. - - Sfo Logística Ltda. - - Sfo Holding e Participações Ltda. e outros - Ao(à)
patrono(a) nomeado(a) curador(a) especial, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
JESSICA RAMOS AVELLAR DA SILVA (OAB 306822/SP), FABIANA MANCILHA BERNARDES (OAB 442932/SP)
Processo 1001441-05.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lidiane Carrilho Sanches de
Araújo - Sfo Holding e Participações Ltda. e outros - À patrona nomeada curadora especial, dra. Sandra Patrícia Nunes Monteiro,
para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ERIKA PATRICIA DE FREITAS (OAB 121165/
SP), SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB 143803/SP), CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/SP)
Processo 1001465-33.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Hilton Cesar de Oliveira - E.
Gomes da Silva & Cia Ltda - - Eduardo Gomes da Silva e Auto Posto Santa Edwirges e outros - Ao autor para manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por
carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARY HELEN
JARDIM SANTOS (OAB 211830/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP)
Processo 1001490-46.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vitor Rodrigues de Souza Pinto
- Sfo Holding e Participações Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - F & F Cosméticos Ltda. - - F&f Gestão e Assessoria Empresarial
Ltda. - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - - Samuel Fradique de Oliveira - Ao(à) patrono(a) nomeado(a) curador(a)
especial, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS FREDERICO DE MACEDO
(OAB 144607/SP), ERIKA PATRICIA DE FREITAS (OAB 121165/SP), DANILO FRANCISCO RAMOS FERRAZ (OAB 356652/
SP)
Processo 1001516-44.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Michelli Marcandalli Felix
- Sfo Holding e Participações Ltda. - Ao(à) patrono(a) nomeado(a) curador(a) especial, para que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBSON GONÇALVES (OAB 382353/SP), ANDERSON QUIRINO (OAB 381461/
SP), RICHARD DA COSTA CERBINO (OAB 424695/SP)
Processo 1001516-44.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Michelli Marcandalli Felix
- Sfo Holding e Participações Ltda. - Ao(à) patrono(a) nomeado(a) curador(a) especial, para que se manifeste em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo